Era há muito uma ambição dos enfermeiros especialistas na área da ginecologia-obstetrícia. Depois, passou mesmo ao papel numa proposta entregue ao Ministério da Saúde há mais de dois anos. Houve reuniões com a Ordem dos Médicos e ficou definido em que circunstâncias os enfermeiros especialistas podem fazer este acompanhamento e a que doentes. E nesta segunda-feira. Dia 9, o Despacho n.º 1572/2026, de 9 de fevereiro, que cria e define os princípios orientadores para a aplicação do projeto de acompanhamento de grávidas de baixo risco nos cuidados de saúde primários, foi finalmente publicado. O despacho entra em vigor já a partir desta terça-feira, dia 10, e a Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde (DE-SNS) tem 30 dias para indicar as Unidades Locais de Saúde em que o projeto começará a ser testado, já que um dos seus objetivos é “reforçar a acessibilidade e a equidade no acesso à vigilância da gravidez de baixo risco”, segundo se lê no documento.Recorde-se que este é um dos projetos que o Ministério da Saúde anunciou como sendo uma das soluções para as grávidas residentes em áreas com mais dificuldade no acesso a cuidados, como consultas e exames, devido à falta de médicos de família, nomeadamente Lisboa e Vale do Tejo. Tal como refere o despacho, “a implementação do projeto criado pelo presente despacho tem lugar nas unidades de cuidados de saúde primários integradas nas Unidades Locais de Saúde com baixa cobertura de médicos de Medicina Geral e Familiar.”Daí que outro dos objetivos do projeto agora aprovado e publicado em DR seja o de “promover a continuidade dos cuidados ao longo do ciclo gravídico e puerperal”; bem como “assegurar a prestação de cuidados de saúde seguros, de qualidade e baseados nas orientações clínicas em vigor, promovendo o trabalho em equipa de saúde familiar”.Trata-se de um projeto que irá abranger “mulheres grávidas com gestação classificada como de baixo risco, nos termos da Norma da Direção-Geral da Saúde n.º 001/2023 ou suas atualizações” e cada “ULS deve designar os médicos de referência, da especialidade de Medicina Geral e Familiar, para acompanhamento do novo modelo assistencial”, devendo “a classificação da gravidez como de baixo risco ser objeto de reavaliação sistemática em cada contacto assistencial”.Este modelo assistencial, já praticado em outros sistemas de Saúde da União Europeia, “assenta numa lógica de cuidados interprofissionais integrados na equipa de saúde familiar, assegurando a articulação funcional entre Enfermeiros Especialistas em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica, Médicos Especialistas em Medicina Geral e Familiar e Médicos Especialistas em Ginecologia e Obstetrícia”, especifica o despacho. .Ordem dos Médicos aceita que grávidas sejam acompanhadas por enfermeiros especialistas, mas apenas como solução transitória . Mas sempre que, “em qualquer momento do acompanhamento, sejam identificados critérios de risco ou intercorrências clínicas de relevo o Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica procede à referenciação imediata da grávida para o médico especialista em Medicina Geral e Familiar de referência, mediante registo clínico devidamente fundamentado no processo clínico eletrónico e comunicação direta ao médico responsável, assegurando a continuidade assistencial até à efetiva observação médica”.No documento, está ainda consignado que “as mulheres que planeiem engravidar devem ter acesso a consulta pré-concecional no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a sua solicitação” e, na impossibilidade de assegurar consulta pré-concecional atempada com o médico de família, “a consulta deve ser realizada por um enfermeiro especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica”.Está ainda definido que “as mulheres grávidas devem ter acesso à primeira consulta de vigilância da gravidez até às 9 semanas e 6 dias de gestação. Na ausência de disponibilidade de assegurar uma consulta médica dentro deste prazo”, mais uma vez essa “consulta deve ser realizada por um Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica, competindo-lhe a avaliação inicial do risco da gravidez”.Após os exames realizados e se for confirmada a classificação de gravidez de baixo risco, “a vigilância subsequente é assegurada preferencialmente pelo mesmo enfermeiro especialista” e a frequência das consultas, os objetivos clínicos e os exames laboratoriais e imagiológicos devem observar integralmente as orientações em vigor da Direção-Geral da Saúde aplicáveis à gravidez de baixo risco”.Antes do tempo de gravidez terminar, “as grávidas que mantenham ao longo da gravidez a classificação de baixo risco devem ser referenciadas atempadamente para uma consulta hospitalar de termo, mantendo-se até essa altura a vigilância da gravidez nos cuidados de saúde primários”.