Programa Voltar a Casa para internamentos indevidos só entra em vigor com o OE2027
Leonel de Castro / Arquivo Global Notícias

Programa Voltar a Casa para internamentos indevidos só entra em vigor com o OE2027

O Voltar a Casa prevê a criação de uma bolsa de reserva de vagas contratualizadas entre a Segurança Social e as entidades do setor social, o acolhimento de dependentes ou idosos com deficiência e respostas no âmbito da rede de cuidados continuados, preferencialmente através de cuidados domiciliários.
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O programa Voltar a Casa, para garantir respostas sociais a pessoas com alta clínica que continuam internadas nos hospitais, foi publicado esta segunda-feira em Diário da República e entrará em vigor apenas com o Orçamento do Estado de 2027.

O Voltar a Casa prevê a criação de uma bolsa de reserva de vagas contratualizadas entre a Segurança Social e as entidades do setor social, o acolhimento de dependentes ou idosos com deficiência e respostas no âmbito da rede de cuidados continuados, preferencialmente através de cuidados domiciliários.

Contempla igualmente uma bolsa específica de camas destinadas a altas sociais e a criação de residências de transição para acolhimento transitório de até 10 pessoas por estrutura durante um período máximo de dois anos.

Prevê também uma resposta não residencial - de tipo institucional ou familiar -, designadamente serviço de apoio domiciliário ou centro de dia, permitindo o regresso do utente à sua residência em condições suscetíveis de assegurar a continuidade de serviços de reabilitação e fisioterapia, quando for o caso.

A legislação tinha sido promulgada pelo Presidente da República no início do mês de agosto, depois de aprovada em junho no parlamento, na sequência de um projeto de lei apresentado pelo PS que obteve os votos contra do PSD e CDS-PP (que suportam o Governo) e da IL e a favor das restantes bancadas.

O programa destina-se a utentes que, na sequência de um internamento hospitalar e após alta clínica, precisem de uma solução de retaguarda e de apoio de serviços de ação social e não tenham resposta habitacional ou familiar compatível com as suas limitações.

O número de pessoas com alta clínica que continuavam a ocupar uma cama de hospital no final de maio ascendia a 3.536 no final de maio.

Segundo a informação divulgada em junho pelo diretor executivo do Serviço Nacional de Saúde, deste total, 1.339 pessoas mantinham-se nos hospitais por falta de resposta social ou familiar, 1.358 estavam à espera de serem admitidas na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e 513 aguardavam uma resolução ao abrigo do regime jurídico de maior acompanhado.

A lei hoje publicada refere que, quando não houver vagas, o Instituto de Segurança Social pode contratualizar novos lugares nos equipamentos sociais da rede solidária, através de uma bolsa específica de camas para altas sociais, cujo valor fica sujeito a comparticipação familiar do utente.

O Estado assegura a diferença entre o valor mensal de 1.800 euros, a atualizar anualmente, e a comparticipação familiar do utente.

A lei prevê igualmente a criação, pelo Governo, de um apoio financeiro para adaptação de espaços e aquisição de equipamento.

A legislação obriga ainda à monitorização de vários indicadores, incluindo o tempo médio entre alta clínica e alta social, a taxa de reinternamento a 30 dias, o tempo médio de transição para resposta permanente, assim como a cobertura territorial do programa e a taxa de regresso ao domicílio, entre outras.

Prevê ainda uma avaliação anual, a apresentar pelo Governo à Assembleia da República, tanto dos resultados do programa como das necessidades de ajustamento legislativo, assim como do planeamento da evolução do Voltar a Casa.

Está igualmente prevista uma revisão no prazo de três anos.

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