Profissionais de saúde que prestam cuidados diretos são contactos de alto risco

Segundo nova norma da DGS, os profissionais de saúde que prestem contactos diretos com casos confirmados de infeção passam a ser considerados contactos de alto risco.
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Os profissionais que prestam cuidados de saúde diretos e de maior risco de contágio com casos confirmados de infeção por SARS-CoV-2 passam a ser considerados contactos de alto risco, segundo uma norma atualizada esta segunda-feira.

De acordo com a norma da Direção-Geral da Saúde (DGS), estes profissionais de saúde só não são considerados contactos de alto risco se tiverem a dose de reforço da vacina há pelo menos 14 dias ou tiverem história de infeção por SARS-CoV-2 nos 180 dias antes do contacto com o caso confirmado, sendo nesse caso considerados contacto de baixo risco.

Segundo a norma, estes profissionais de saúde juntam-se, enquanto contactos de alto risco, aos coabitantes com um caso confirmado e a todos os que tenham tido um contacto com nível de exposição elevado e ao mesmo tempo residam, frequentem ou trabalhem em instituições de apoio ou acolhimento a populações mais vulneráveis.

São consideradas instituição de apoio ou acolhimento a populações mais vulneráveis as Estruturas Residenciais para Idosos (lares) e outras respostas similares dedicadas a pessoas idosas, as comunidades terapêuticas e comunidades de inserção social, bem como os centros de acolhimento temporário e centros de alojamento de emergência e unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI).

A norma define igualmente que a identificação de contactos de alto risco para os coabitantes é realizada preferencialmente pelo caso confirmado através do Formulário de Casos e Contactos, "preenchido e submetido pelo caso confirmado e integrado na plataforma Trace COVID-19".

Para os que residam, frequentem ou trabalhem em instituições de apoio a populações mais vulneráveis ou para os profissionais que prestem cuidados diretos de saúde, a identificação enquanto contacto de alto risco é feita pela autoridade de saúde territorialmente competente.

A norma define ainda que os contactos de alto risco ficam em auto vigilância durante 14 dias após a data da última exposição (incluindo o período de isolamento profilático) e devem evitar todos os contactos possíveis durante o isolamento, incluindo dentro da mesma habitação, utilizar máscara cirúrgica em espaços interiores e exteriores, cumprir as medidas de proteção definidas pela DGS (distância física e higiene das mãos), autovigiar diariamente sinais e sintomas compatíveis com covid-19, bem como medir e registar uma vez por dia a temperatura corporal.

Se surgirem sinais ou sintomas compatíveis com covid-19, devem contactar o SNS24, podendo ser realizado teste rápido antigénio de uso profissional antes do contacto com o SNS24.

O fim do isolamento profilático dos contactos de alto risco é estabelecido com um resultado negativo num teste laboratorial para SARS-CoV-2 realizado ao 7.º dia desde a data da última exposição ao caso confirmado, entre o 8ºe o 13º dia, mediante resultado negativo num teste laboratorial, ou ao 14º dia após a data da última exposição ao caso confirmado, caso não seja realizado o teste laboratorial.

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