Fábio Loureiro fotografado no dia da fuga de Vale de Judeus.
Fábio Loureiro fotografado no dia da fuga de Vale de Judeus.Facebook SNCGP

Processos disciplinares da fuga de Vale dos Judeus resultaram em 2 arquivamentos, 2 suspensões e 5 multas

Foram instaurados nove processos disciplinares na sequência da evasão de cinco reclusos do estabelecimento prisional de Vale de Judeus, a 7 de setembro de 2024.
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Os nove processos disciplinares instaurados pelos serviços prisionais a sete guardas, um chefe e um diretor de Vale de Judeus após a fuga de cinco reclusos foram concluídos com dois arquivamentos, duas suspensões e cinco multas.

Segundo informações da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) à Lusa sobre a conclusão dos nove processos disciplinares instaurados na sequência da evasão de cinco reclusos do estabelecimento prisional de Vale de Judeus a 7 de setembro de 2024, foi decidido o arquivamento em dois casos, a suspensão de funções sem remuneração em outros dois casos e penas de multa nos restantes cinco.

A DGRSP recusou especificar que sanções foram aplicadas a cada um dos visados, assim como detalhar a extensão e gravidade das suspensões e multas aplicadas, por as notificações apenas terem seguido na sexta-feira.

Em abril foi divulgado que a DGRSP tinha proposto a suspensão de todos os visados neste processo, que após notificados da acusação tiveram a oportunidade de se defender, antes da tomada da decisão final, agora conhecida.

Na altura, a tutela justificou a proposta de sanção, considerada grave, por terem sido "apurados indícios fortes de violação de deveres disciplinares".

Em 7 de setembro de 2024, fugiram de Vale de Judeus, em Alcoentre (Azambuja), o argentino Rodolfo Lohrmann, o britânico Mark Roscaleer, o georgiano Shergili Farjiani, e os portugueses Fábio Loureiro e Fernando Ribeiro Ferreira.

Os reclusos, todos já recapturados pelas autoridades, cumpriam penas entre os sete e os 25 anos de prisão, por tráfico de droga, associação criminosa, roubo, sequestro e branqueamento, entre outros crimes.

Os processos disciplinares foram abertos na sequência de um relatório elaborado pelo Serviço de Auditoria e Inspeção (SAI) da DGRSP sobre a fuga.

O documento apontou então, no caso do ex-diretor da prisão, Horácio Ribeiro, para a "violação dos deveres gerais de prossecução do interesse público, zelo e lealdade", sublinhando que o dirigente em regime de substituição à data da fuga "não zelou pelo cumprimento das orientações em matéria de vigilância e segurança, nomeadamente, na homologação das escalas".

Já sobre o chefe da guarda prisional, o relatório concluiu que lhe cabia a responsabilidade pela vigilância e segurança na prisão naquele dia, nomeadamente a determinação da escala da vigilância (física e vídeo) dos pátios interiores.

Quanto aos guardas prisionais, nos quais se inclui um chefe de ala, o relatório referiu a violação de deveres gerais de prossecução do interesse público e “certos deveres especiais”.

“Não cumpriram várias instruções, incluindo instruções escritas. Esses incumprimentos resultaram na falta de escrupulosa vigilância presencial e videovigilância, o que facilitou a fuga dos reclusos e impediu a sua deteção atempada”, lia-se no comunicado.

A fuga de Vale de Judeus levou a ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice, a ordenar uma auditoria à segurança das cadeias portuguesas e motivou também o afastamento do então diretor-geral da DGRSP, Rui Abrunhosa Gonçalves, que foi substituído interinamente por Isabel Leitão, tendo entretanto sido nomeado o novo diretor-geral, Orlando Carvalho.

A auditoria às condições de segurança das 49 prisões, pedida pela ministra da Justiça, divulgada no final do ano, apontou “deficiências” nos equipamentos, organização e gestão de recursos.

A fuga deu ainda origem a um inquérito do Ministério Público para apurar eventuais responsabilidades de cariz criminal.

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