O presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) alertou esta terça-feira, 23 de dezembro, que a vontade da vítima "não é essencial" para a suspensão de um processo por violência doméstica, passando a decisão pela probabilidade de o agressor reincidir.Paulo Lona falava à Lusa a propósito da suspensão provisória do processo por violência doméstica em que é arguido um bombeiro, apanhado em agosto por câmaras de videovigilância a agredir a mulher à frente do filho do casal, em Machico, na Madeira.A suspensão foi determinada em 17 de dezembro em sede de decisão instrutória pelo Tribunal de Instrução Criminal do Funchal, com a concordância do Ministério Público, do arguido, e da ofendida, que, em 04 de outubro, tinha informado não querer prosseguir com o procedimento criminal, esclareceu esta terça-feira, em comunicado, a Comarca da Madeira.Ressalvando não conhecer os contornos do caso, o presidente do SMMP explicou à Lusa que, embora compreenda que a vontade da vítima "seja relevante" para a decisão, tal "não é essencial", uma vez que a violência doméstica é um crime público..Mulher agredida por bombeiro em agosto na Madeira perdoou o marido e procedimento criminal foi suspenso . Para Paulo Lona, a decisão "terá sempre", em geral, de passar por "um juízo de avaliação" por parte dos magistrados se é provável ou não" que os factos em investigação "possam vir a repetir-se"."Claro que isto é sempre um juízo que pode ser falível, não é? Mas tem de ser um juízo fundamentado nos factos que estão no processo", concluiu.A Lusa tentou ainda, sem sucesso, ouvir esta terça-feira o presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) sobre o caso.Em 20 de outubro, o Ministério Público acusou o bombeiro detido em agosto no concelho de Machico de dois crimes de violência doméstica agravada, praticados contra a mulher e o filho, de 9 anos.De acordo com a acusação, na madrugada de 24 de agosto de 2025, o arguido dirigiu-se a uma habitação em Água de Pena, freguesia do município de Machico, na zona leste da ilha, onde as vítimas se encontravam a residir, e "agrediu violentamente a mulher na presença do filho, o qual não só pediu repetidamente ao pai para cessar a conduta como chegou a colocar-se entre este e a mãe para a proteger". Quatro dias mais tarde, esclareceu esta terça-feira a Comarca da Madeira, o arguido pediu a abertura da instrução, admitindo a ida a julgamento, mas pela prática de um crime de ofensa à integridade física.Antes, em 04 de outubro, a ofendida remetera ao processo um 'e-mail' garantindo que o comportamento do arguido fora "um ato isolado e que a situação tem causado sofrimento ao filho" e realçando não se opor "a uma eventual suspensão provisória do processo, mediante a condição daquele se sujeitar (e concluir) a tratamento ao alcoolismo em instituição adequada, sob a vigilância" da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP).No dia seguinte, o presumível agressor, de 35 anos, fez um pedido no mesmo sentido, propondo adicionalmente a frequência de "programa da DGRSP para agressores em contexto de violência doméstica".À data, tal poderia ter sido proposto pelo Ministério Público, que, no entanto, optou por deduzir a acusação, acabando a decisão por ser tomada na instrução pela juíza de instrução criminal do Funchal, após ouvir a vítima e interrogar o arguido e com a concordância de todas as partes.O processo ficará assim suspenso durante um ano e, caso o arguido não reincida nesse período na prática do crime e conclua o tratamento ao alcoolismo e frequente o programa para agressores, será arquivado, sem possibilidade de ser reaberto.Com a decisão instrutória, cessaram as medidas de coação aplicadas ao arguido, que estava sujeito a prisão domiciliária com vigilância eletrónica desde 15 de outubro e já tinha estado em prisão preventiva.A suspensão provisória do processo foi avançada no domingo pelo Diário de Notícias da Madeira e foi entretanto criticada por associações de combate à violência doméstica.