Presidente do Constitucional defende que lenocínio não é crime

Manuel da Costa Andrade considera que o crime de lenocínio simples, tal como previsto no Código Penal, viola Constituição
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O presidente do Tribunal Constitucional defende que o lenocínio simples não é crime. Manuel da Costa Andrade votou vencido em decisão sobre a matéria, segundo avança hoje o Jornal de Notícias.

De acordo com o jornal, O Tribunal Constitucional está dividido no que respeito ao negócio da prostituição. Costa Andrade alega que não há crime quando a prostituição não é forçada e que o crime de lenocínio simples, tal como previsto no Código Penal, viola a Constituição. O JN avança que o presidente do TC, bem como o juiz Lino Rodrigues Ribeiro, votaram vencidos numa decisão tomada pelo organismo. A posição contrária, defendida por Fernando Vaz Ventura, Pedro Machete e Catarina Sarmento e Castro, venceu à tangente.

Na declaração de voto apresentada por Manuel da Costa Andrade no final de um acórdão de 21 de novembro, o presidente do TC diz, segundo o JN, que considerar crime o negócio da prostituição quando quem o faz a isso não é forçado é colocar o direito penal ao serviço da "prevenção ou repressão do pecado", num "exercício de moralismo atávico" incompatível com o "Estado de direito da sociedade secularizada e democrática dos nossos dias".

Para o presidente do TC, o crime de lenocínio simples é "seguramente" inconstitucional desde a reforma do código penal de 1998, que suprimiu desse tipo de crime a exploração de situações de abandono ou de necessidade económica", diz o jornal.

O acórdão em causa responde ao recurso de uma mulher condenada a três anos de pena suspensa pelo Tribunal da Relação de Coimbra.

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