Portugal abriu 57 novos inquéritos junto da Procuradoria Europeia em 2025, que representam perdas estimadas de 393,06 milhões de euros, tendo produzido mais uma acusação por fraude ao IVA, cujo julgamento ainda não se iniciou.De acordo com o relatório anual de atividade da Procuradoria Europeia (EPPO, na sigla inglesa), relativo a 2025, das 76 participações recebidas em 2025, resultaram 57 inquéritos, maioritariamente tendo por base informação remetida por autoridades nacionais (48 inquéritos), mas também por organismos europeus (três), entidades privadas (três) ou por dever de ofício ou cargo ocupado (três).Portugal apenas produziu uma acusação em 2025, que envolve 30 arguidos – 17 pessoas e 13 empresas -, no caso Ambrósia, que desmantelou uma rede de fraude ao IVA com alimentos essenciais, que terá lesado o Estado e o orçamento comunitário em 35 milhões de euros, num caso cujo julgamento ainda não se iniciou.Por outro lado, foram arquivados três inquéritos, que envolviam quatro suspeitos.Os procuradores nacionais na EPPO conseguiram que os tribunais emitissem ordens judiciais para congelamento de bens no valor de 66,27 milhões de euros, mas apenas foram congelados bens no valor de 17,5 milhões de euros.Portugal recebeu em 2025 48 pedidos de cooperação de outros Estados-membros e, em sentido contrário, emitiu 60..O procurador europeu português, José Ranito, diz, em entrevista à Lusa, que a capacidade de resposta de Portugal na Procuradoria Europeia “está esgotada” e mostra-se preocupado com o aumento de 47% nas pendências em apenas um ano e com as investigações paradas nos órgãos policiais.O procurador referiu que há apenas duas acusações concluídas em quatro anos e nenhuma decisão judicial ainda transitada em julgado, apesar de uma condenação em primeira instância.Entre esses fatores estão a complexidade dos processos, muitos deles transnacionais, atrasando a fase de inquérito, mas em casos de investigação de fraude com subsídios e pagamentos, há atrasos explicados por investigações paradas nas polícias.“Há investigações que foram abertas e que estão a ser transferidas de ano para ano e sem solução, com atrasos significativos nas investigações. Aliás, isto está a ser notado nos exercícios de monitorização dos nossos processos no Luxemburgo e, portanto, está a ser notado o atraso das investigações portuguesas. E é algo que, na verdade, eu creio que temos que refletir seriamente. (…) Estes resultados, para mim, preocupam bastante”, admitiu José Ranito.Os atrasos nas investigações em Portugal, explicou o procurador, prendem-se também “com a instabilidade nas equipas de investigação”.Muitas vezes, disse, são retiradas dos processos para outras diligências noutros processos, uma situação que levou o procurador a insistir na importância de equipas dedicadas e da formação específica das polícias, que permite uma colaboração mais célere com os outros países.Os alertas já foram deixados aos organismos que cooperam com a EPPO, nomeadamente a Polícia Judiciária, mas também, e mais uma vez, às tutelas políticas relativamente à falta de meios humanos e técnicos necessários para uma maior celeridade, tendo José Ranito frisado a este propósito que não é comportável continuar a ter apenas dois oficiais de justiça dedicados às duas delegações em Portugal, um em Lisboa e outro no Porto.“É notório que a capacidade de resposta está esgotada”, disse o procurador, que aguarda pela publicação da portaria que vai concretizar o reforço de meios, “praticamente quatro anos depois” de criado o organismo europeu.“Na verdade, temos sido tratados um pouco como um parente pobre, e eu compreendo que a escassez de oficiais de justiça em todo o sistema de justiça possa estar a condicionar a resposta, mas temos que ser criativos e temos que arranjar outros meios alternativos, sob pena de aquilo que se pretendia com a dita cooperação reforçada se perder”, alertou.José Ranito sublinhou também a aposta da EPPO na linha orientadora do organismo para recuperação de ativos e de que “o crime não pode compensar financeiramente”, referindo os 1,13 mil milhões de euros concedidos em autorizações judiciais para congelamento de bens.A propósito das alterações em Portugal ao regime da perda alargada de bens, o procurador europeu manifestou concordância, referindo o alinhamento do país com as normas europeias.A propósito da recente decisão sobre o processo ‘Admiral’ - a primeira investigação portuguesa na EPPO que chegou a julgamento, José Ranito destacou a forma célere como o processo decorreu em todas as fases.Apontou ainda a operação ‘Admiral’ como um exemplo da criminalidade organizada que a EPPO veio trazer à luz do dia na UE, com prejuízos de milhares de milhões de euros, e a necessidade de a União combater as suas fragilidades e vulnerabilidades ao crime..Desmantelada fraude europeia ao IVA de 25 M€. 17 pessoas detidas. Neste processo de fraude ao IVA, a Relação de Lisboa anulou o acórdão da primeira instância e obrigou o processo a voltar a julgamento para nova decisão e correção de falhas identificadas.Sobre o desfecho que este revés venha a ter o procurador manifestou a sua tranquilidade e confiança na justiça.Em Portugal, além da larga extensão de costa do país e pontos de entrada de bens por via marítima, José Ranito identificou como fragilidade o próprio sistema financeiro, nomeadamente no cumprimento das normas europeias de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e financiamento de terrorismo, referindo que as organizações criminosas olham para estas falhas e para a falta de “reação musculada” de alguns países como “uma janela de oportunidade”.Há também preocupação com os 38 processos em investigação por Portugal com dimensão transfronteiriça, porque, ainda que não seja possível estabelecer uma relação direta de causa-efeito, José Ranito admitiu que “pode significar manifestações preocupantes de crime organizado”.A EPPO tem atualmente 24 Estados-membros e funciona como um Ministério Público independente e altamente especializado.Entrou em atividade a 01 de junho de 2021 e tem competência para investigar, instaurar ações penais, deduzir acusação e sustentá-la na instrução e no julgamento contra os autores das infrações penais lesivas dos interesses financeiros da União (por exemplo, fraude, corrupção ou fraude transfronteiriça ao IVA superior a 10 milhões de euros).