Operação Influencer. PGR diz que 30 dispositivos apreendidos permanecem inacessíveis
A Procuradoria Geral da República (PGR) fez esta quinta-feira, 5 de novembro um ponto da situação relativamente à Operação Influencer, em que diz que 30 dispositivos apreendidos permanecem inacessíveis devido sobretudo à interposição de recursos por parte de arguidos e buscados.
Os esclarecimentos surgem "uma vez que no próximo dia 7 de novembro cumprir-se-ão três anos desde a realização das primeiras buscas", diz a PGR num comunicado em que garante que a investigação nunca esteve parada.
Recorde-se que a 7 de novembro de 2023, foram detidas e posteriormente libertadas no âmbito da Operação Influencer cinco pessoas, incluindo o então chefe de gabinete de António Costa, Vítor Escária, mas também o advogado Diogo Lacerda Machado, o ex-autarca de Sines Nuno Mascarenhas, Afonso Salema e Rui Oliveira Neves, administradores da empresa Start Campus.
Em causa estão suspeitas de crimes económico-financeiros na construção de um centro de dados em Sines, distrito de Setúbal, na exploração de lítio em Montalegre e Boticas, no distrito de Vila Real, e na produção de energia a partir de hidrogénio também em Sines.
O caso levou à queda do Governo de António Costa (PS), tendo o agora presidente do Conselho Europeu sido, num comunicado emitido então pela PGR, considerado suspeito, sem ser constituído arguido, uma figura que concede determinados direitos no processo.
Agoa, num balanço deste três anos de investigação, a PGR sublinha que "no inquérito original, apesar de já se encontrarem concluídos os procedimentos digitais forenses referentes a cerca de 120 dos 150 dispositivos apreendidos, e de se encontrar em curso a sua análise, os demais permanecem inacessíveis, existindo fundadas razões para crer que neles se encontram comunicações imprescindíveis à descoberta da verdade, o que condiciona o desenvolvimento da investigação em segmentos centrais", acrescentando que se têm verificado "divergentes entendimentos entre o MP e o JIC [juiz de instrução] quanto aos procedimentos legais para seleção das mensagens de correio eletrónico relevantes para a prova".
De acordo com esta nota, o juiz de instrução entende que a seleção dessas mensagens lhe compete, impedindo o MP de aceder às mensagens antes de ter feito a seleção. Uma questão que, explica, tem impedido o acesso a alguns dispositivos e que "tem sido objeto de decisões contraditórias ao nível da 1.a instância e dos tribunais superiores (apesar de largamente maioritárias no sentido defendido pelo MP)".
"Encontra-se pendente no Supremo Tribunal de Justiça recurso de fixação de jurisprudência quanto à mesma, interposto pelo MP", explica, anunciando que a Procuradoria-Geral da República solicitou na sua proposta de revisão do Código de Processo Penal apresentada ao governo e à Assembleia da República, "que houvesse nesta matéria uma clarificação legislativa para evitar atrasos de anos nas investigações (como acontece no presente caso)".
Quanto a outros dispositivos, explica o comunicado, "foi interposto recurso de decisão do JIC por parte de pessoa coletiva não arguida, que o TRL julgou improcedente em setembro de 2025. Essa pessoa coletiva interpôs recurso para o TC, recurso que aguarda decisão desde janeiro de 2026".
A isso acresce, segundo a PGR, que o acesso a outros dispositivos, entre os quais duas contas de correio eletrónico de advogados, só será decidido pelo juiz de instrução "após trânsito em julgado do referido acórdão do TRL de 23.04.2026".
Apesar destes constrangimentos, assegura que "as diligências de investigação prosseguem.
No que se refere aos três outros inquéritos do universo da Operação Influencer, "tem vindo a ser apreciada a prova pessoal e documental disponível, sendo que em determinado segmentos, a investigação está condicionada pela impossibilidade de acesso aos suportes que, pelas razões já enumeradas, ainda não foram disponibilizados ao MP no âmbito do 'inquérito principa'”, afirma.
A rematar, a PGR garante que a "investigação – que nunca esteve parada – prossegue em todos os inquéritos, com os condicionalismos descritos, em segredo de justiça e com declaração de urgência".

