Um total de 22 conversas entre três dos principais protagonistas da Operação Influencer - os arguidos João Galamba e Diogo Lacerda Machado, bem como João Pedro Matos Fernandes - e o então primeiro-ministro António Costa, identificadas na investigação titulada pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) foram omitidas quer ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ) quer ao Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), algumas delas de 2020, realizadas há cinco anos, portanto, outras de 2021 e 2022.Só em outubro passado o Ministério Público (MP) requereu ao presidente do STJ que o conteúdo daquelas sessões não fosse mandado destruir, invocando as funções exercidas pelo interlocutor, mas o juiz conselheiro declarou que “a sua intervenção só se justifica durante o período em que os titulares de órgãos de soberania aí mencionados se encontram no exercício de funções, com vista a preservar a dignidade do cargo que exercem, bem como que, terminado esse exercício, deixa de se justificar a competência atribuída excecionalmente ao Presidente do Supremo Tribunal de Justiça”.O MP encaminhou, assim, o seu requerimento para o TCIC pedindo que fosse autorizado a juntar aquelas provas ao processo de investigação. Mas não foi esse o entendimento deste tribunal. Os advogados de defesa foram na tarde desta quinta-feira notificados da decisão do TCIC que considerou “esgotado o poder jurisdicional”, tendo em conta o tempo decorrido.“As 22 sessões em causa, interceptadas entre 24.12.2020 e 24.12.2022, foram agora recuperadas porque de acordo com um determinado entendimento, concretamente, o do Ministério Público, impunha-se a tomada de conhecimento das mesmas pelo Presidente do Supremo Tribunal de Justiça”, é descrito no despacho. “O que o Ministério Público requer que agora seja praticado por este tribunal já o foi anteriormente (…). Só teria de haver lugar a um acto autónomo dessa natureza caso o acto já praticado não fosse suficiente, nomeadamente em atenção à qualidade do cargo do interveniente na conversação intercetada. Ora, tendo o Colendo Juiz Conselheiro Presidente do Supremo Tribunal de Justiça entendido que a situação não se inscreve na previsão do art. 11.º, nº 2, alínea b), do Código de Processo Penal, não se verifica então qualquer insuficiência que determine a necessidade de repetir o que já foi feito. Nada do que o Ministério Público requer agora a este tribunal está em falta, por já ter sido praticado antes. Só poderia considerar-se estar em falta um acto que fosse da competência do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça. Tendo este entendido que tal não sucede, por tal competência pertencer ao juiz de instrução criminal de 1.ª instância, então a conclusão a retirar é a de que o acto já foi praticado. Assim, atento o controlo já anteriormente efetuado (…) mostra-se esgotado o poder jurisdicional quanto a todas as sessões sobre que tal controlo incidiu”, completa.Estas interceções realizadas entre 2020 e 2022, entre as quais se encontrarão algumas que o DCIAP considera terem interesse para a investigação, podem assim vir a ser consideradas como prova proibida, ao abrigo da lei.Segundo o Código de Processo Penal (CPP) o órgão de polícia criminal que estiver a fazer as escutas - neste caso a PSP - deve fazer um relatório com as passagens relevantes para a prova, assinalando a sua importância para a “descoberta da verdade”. Depois, de 15 em 15 dias a partir do início da primeira interceção apresenta-as ao MP, com os respetivos suportes técnicos, o qual tem de os apresentar ao juiz num prazo máximo de 48 horas.“Da análise do acervo probatório em curso nos presentes autos, designadamente das interceções de comunicações que visaram João Galamba, Diogo Lacerda Machado e João Pedro Matos Fernandes, resultou a identificação de um conjunto de sessões em que António Costa, Primeiro-Ministro dos XXII e XXII Governos Constitucionais, interagiu com aqueles alvos por meio de chamadas de voz e de SMS”, refere a informação do DCIAP citada no despacho do TCIC enviado aos advogados. “Constatámos que todas essas sessões se encontram enquadradas nos Relatórios de Interceção de Comunicações constantes dos autos, embora, por motivos que não descortinámos, algumas delas não tenham sido identificadas para efeitos do previsto no artigo 11º, nº 2, b) do CPP”, argumentam os procuradores do MP.Em sete de novembro de 2023, recorde-se, foram detidas e posteriormente libertadas no âmbito da Operação Influencer cinco pessoas, incluindo o então chefe de gabinete do ex-primeiro-ministro António Costa, Vítor Escária.O caso levou à queda do Governo de António Costa (PS), depois da demissão deste na sequência de um comunicado da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre as buscas e detenções realizadas, no qual informava também que “no decurso das investigações surgiu, além do mais, o conhecimento da invocação por suspeitos do nome e da autoridade do primeiro-ministro e da sua intervenção” e que “tais referências” iriam ser “autonomamente analisadas no âmbito de inquérito instaurado no Supremo Tribunal de Justiça”. O agora presidente do Conselho Europeu foi considerado suspeito, sem ser constituído arguido, estatuto que se mantém, sendo que desde que deixou São Bento o processo passou a ser tratado no TCIC.Em causa na investigação do DCIAP, na qual a PSP foi escolhida para coadjuvar os procuradores, estão suspeitas de crime de corrupção ativa e passiva de titular de cargo público, tráfico de influência e prevaricação, na construção de um centro de dados em Sines, no distrito de Setúbal, na exploração de lítio em Montalegre e Boticas, ambas no distrito de Vila Real, e na produção de energia a partir de hidrogénio, também em Sines.O DN continua a aguardar uma reação da PGR..Operação Influencer. DCIAP omitiu do tribunal escutas com António Costa durante cinco anos