Todos os atos médicos e de enfermagem realizados durante o parto devem ser obrigatoriamente registados, com indicação da respetiva fundamentação clínica.
Todos os atos médicos e de enfermagem realizados durante o parto devem ser obrigatoriamente registados, com indicação da respetiva fundamentação clínica.Foto: Global Imagens

O que muda nos direitos na gravidez, parto e puerpério com a alteração na lei

O Governo terá 90 dias, a contar da entrada em vigor da lei, para regulamentar as novas regras. Ou seja, definir e divulgar como serão aplicadas na prática.
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Uma atualização da lei reforça o regime de proteção dos direitos na gravidez, parto e puerpério, com novas regras sobre informação, consentimento, registo de procedimentos, monitorização e prevenção de práticas inadequadas, desrespeitosas ou não consentidas. Está publicada no Diário da República (DRE) desta segunda-feira, 24 de agosto.

O que muda?

A legislação passa a considerar práticas inadequadas, desrespeitosas ou não consentidas determinados atos, omissões, procedimentos clínicos ou decisões organizacionais durante a gravidez, o parto ou o puerpério quando, por exemplo:

  • não têm uma indicação clínica fundamentada e necessária;

  • não trazem benefício comprovado para a saúde da mulher ou do recém-nascido;

  • são desproporcionais à situação;

  • não respeitam a melhor evidência científica disponível, as orientações e normas técnicas aplicáveis ou os princípios da necessidade, adequação e proporcionalidade dos cuidados de saúde;

  • desrespeitam a dignidade, autonomia, privacidade ou integridade física e emocional da mulher;

  • limitam injustificadamente a participação da mulher nas decisões sobre os seus cuidados;

  • são realizados sem informação adequada ou sem consentimento livre e esclarecido;

  • são feitos exclusivamente por conveniência da instituição ou dos profissionais.

A lei prevê, no entanto, que as intervenções clinicamente necessárias e proporcionais podem ser realizadas para proteger a vida ou a saúde da mulher ou do recém-nascido, desde que respeitem as boas práticas clínicas e a evidência científica.

Os direitos na gravidez e no parto entram na educação e na formação

O Governo passa a ter de incluir informação sobre os direitos na gravidez, parto e puerpério e sobre práticas inadequadas, desrespeitosas ou não consentidas nos conteúdos da educação sexual.

Também as instituições de ensino superior e outras entidades que formam profissionais nas áreas da saúde e das políticas sociais devem incluir conteúdos sobre direitos humanos, ética clínica, consentimento informado, autonomia sexual e reprodutiva e boas práticas nos cuidados maternoinfantis.

Nos estabelecimentos de saúde, devem ainda ser promovidas ações de formação e sensibilização para os trabalhadores, especialmente para quem contacta diretamente com utentes.

Todos os atos médicos e de enfermagem durante o parto terão de ficar registados

Todos os atos médicos e de enfermagem realizados durante o parto devem ser obrigatoriamente registados, com indicação da respetiva fundamentação clínica.

Sempre que aplicável, o registo deve incluir:

  • a informação prestada à mulher;

  • o consentimento informado obtido;

  • a eventual recusa da mulher em relação ao procedimento;

  • a fundamentação clínica das situações de urgência.

Depois do parto, e num momento clinicamente adequado, a mulher tem direito a receber informação clara e compreensível sobre os procedimentos realizados e as respetivas razões clínicas. Também tem direito a aceder à informação registada.

A lei reforça o consentimento informado nos procedimentos obstétricos

Os procedimentos obstétricos devem obedecer a critérios clínicos adequados, às normas e orientações da Direção-Geral da Saúde e à melhor evidência científica disponível. A lei estabelece expressamente que estes procedimentos dependem do consentimento informado, nos termos da lei. Sempre que existam indícios de incumprimento reiterado das normas clínicas ou legais, pode ser determinada uma auditoria clínica.

Mulheres com experiências negativas podem receber apoio e orientação

As mulheres que relatem experiências negativas durante a gravidez, o parto ou o puerpério devem receber apoio e aconselhamento nas estruturas de saúde materna, com orientação, sempre que necessário, pelos serviços de saúde mental no SNS.

As unidades de saúde terão de disponibilizar um questionário sobre a experiência das mulheres

Os estabelecimentos de saúde que prestam cuidados na gravidez, parto e puerpério terão de disponibilizar um questionário de satisfação sobre a experiência das utentes.

A participação será:

  • voluntária;

  • confidencial;

  • acessível.

O questionário deverá avaliar aspetos como a informação recebida, o respeito pela autonomia e privacidade, a perceção de segurança, o consentimento informado, o cumprimento do plano de nascimento, a comunicação com os profissionais, o apoio no puerpério e eventuais experiências negativas.

Os resultados serão tratados de forma agregada e incluídos no relatório anual previsto na lei. A Direção-Geral da Saúde definirá o modelo do questionário, ouvindo o novo Conselho Nacional.

Mais novidades

- Será criado um novo Conselho Nacional para acompanhar estes direitos;

- Passarão a existir mais dados sobre os cuidados prestados pelas instituições;

- As unidades de saúde terão de informar melhor as utentes.

Quando muda?

O Governo terá 90 dias, a contar da entrada em vigor da lei, para regulamentar as novas regras. Ou seja, definir e divulgar como serão aplicadas na prática.

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