O que muda nas regras para professores? As novas regras de contratação, horas extraordinárias e acumulação
O Governo alterou as regras aplicáveis às escolas públicas, com mudanças na contratação de docentes, na prestação de serviço docente extraordinário e na acumulação de funções. Há ainda alterações no acréscimo remuneratório de professores em idade de aposentação ou reforma e na contagem de tempo de serviço para determinados docentes doutorados.
Veja o que muda
Quem pode ser contratado com as novas regras?
Quando nenhum dos candidatos reunir os requisitos previstos no número anterior, os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas podem contratar candidatos titulares do grau de licenciado que cumpram uma de duas condições.
A primeira é terem uma licenciatura em área científica correspondente à disciplina a lecionar. A segunda é comprovarem ter obtido pelo menos 120 créditos ECTS na área científica correspondente à disciplina a lecionar.
A alteração diz respeito aos procedimentos de contratação de escola de candidatos titulares de cursos pós-Bolonha e aos requisitos de formação científica das áreas disciplinares dos grupos de recrutamento.
O que muda nas horas extraordinárias?
Sempre que, ao abrigo do regime, seja necessário o acordo do docente para a prestação de serviço docente extraordinário, o professor passa a manifestar a sua vontade na plataforma eletrónica disponibilizada para o efeito pela Agência para a Gestão do Sistema Educativo (AGSE).
A distribuição de serviço docente extraordinário também passa a ser comunicada à AGSE. O Governo explica que a alteração pretende simplificar e desmaterializar os procedimentos relativos à distribuição de serviço docente extraordinário.
E a acumulação de funções?
A AGSE passa a disponibilizar no Sistema Interativo de Gestão de Recursos Humanos da Educação (SIGRHE) os meios que permitem aos docentes manifestar e atualizar a sua disponibilidade para a acumulação de funções prevista no regime. Os professores deverão indicar todas as condições relevantes para aferir a compatibilidade da acumulação com o horário de origem.
Os meios disponibilizados no SIGRHE deverão ainda assegurar a correspondência entre as necessidades temporárias de serviço docente e os docentes disponíveis que tenham manifestado disponibilidade para acumular funções, sem prejuízo da possibilidade de adaptação subsequente das necessidades a assegurar.
Professores em idade de aposentação ou reforma continuam a ter direito a 750 euros?
Sim, mas o novo decreto estabelece condições para a atribuição do acréscimo.
Os docentes dos agrupamentos de escolas ou das escolas não agrupadas inseridos no âmbito geográfico de quadros de zona pedagógica carenciados que preencham os requisitos legais para a aposentação ou para a reforma e se mantenham no exercício efetivo de funções letivas têm direito a um acréscimo remuneratório mensal de 750 euros.
A atribuição do acréscimo depende de requerimento do interessado, submetido na plataforma eletrónica disponibilizada pela AGSE e dirigido ao diretor do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada.
O decreto estabelece que a atribuição depende da verificação cumulativa das condições previstas no artigo. Entre as condições indicadas na nova redação estão a impossibilidade de assegurar as necessidades de serviço docente através de docentes em exercício de funções no agrupamento ou escola e a inexistência de candidatos disponíveis para assegurar a componente letiva através dos procedimentos concursais legalmente aplicáveis.
Até quando é pago o acréscimo?
O exercício efetivo de funções letivas até ao final do ano letivo confere aos docentes o direito ao acréscimo remuneratório mensal até ao termo do correspondente ano letivo, incluindo durante o período destinado à realização de avaliações.
Há mudanças para professores doutorados?
Sim. Passa também a relevar o tempo dedicado ao exercício de atividades de investigação e desenvolvimento prestado em entidades que integrem o Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia, nos termos do Decreto-Lei n.º 63/2019.
Qual é o objetivo das alterações?
O decreto-lei enquadra as mudanças na intenção de reforçar a capacidade de resposta das escolas públicas perante a falta de professores e melhorar os processos de recrutamento e colocação. O diploma refere ainda a necessidade de simplificar e desmaterializar os procedimentos relativos ao serviço docente extraordinário e à acumulação de funções e de ajustar o regime do acréscimo remuneratório.
*Este texto foi escrito com a ajuda de ferramentas de Inteligência Artificial, sujeito a edição jornalística e cumpre todas as regras éticas e deontológicas.
