Novo Código de Processo Penal já está a gerar multas a advogados e OA vai escrutinar decisões
Pouco mais de 20 dias após a entrada em vigor da aplicação de multas por atos dilatórios (manobras para atrasar o processo), os tribunais já emitiram algumas sanções. A Ordem dos Advogados (OA) vai monitorizar se esta aplicação tem sido proporcional, anunciou esta quarta-feira, 23 de setembro.
"Face às preocupações que muitos advogados têm manifestado junto do órgão que os representa, a OA decidiu avançar com uma rigorosa avaliação da forma como este novo regime está a ser aplicado pelos tribunais", lê-se em comunicado enviado às redações. O novo artigo consta da revisão do Código do Processo Penal (CPP) e está em vigor desde 1.º de setembro.
A OA garante que vai estar atenta. "Confirmando-se a existência de decisões suscetíveis de comprometer o exercício efetivo do direito de defesa ou de revelar uma aplicação desproporcionada do novo regime, a OA irá promover todas as iniciativas institucionais adequadas à defesa das garantias dos cidadãos", detalha. Mais pontua que pretende garantir "a independência da advocacia e a regular administração da justiça".
Entre as ações pode ocorrer a "comunicação formal das situações identificadas ao Conselho Superior da Magistratura". É solicitado que, em caso de "situações concretas em que tenha ocorrido uma interpretação manifestamente excessiva, desproporcionada ou restritiva da nova lei", isso seja comunicado ao conselho da OA.
Esta comunicação deverá ser acompanhado "sempre que possível, da identificação do processo, do tribunal, da decisão proferida e de uma breve descrição do enquadramento factual e processual". Não foram revelados quantos casos já chegaram ao conhecimento do bastonário.
A OA defende que o exercício do Direito "não pode ser condicionado por interpretações que desencorajem ou penalizem o legítimo exercício da advocacia". É alertado que algumas situações, como a "invocação de nulidades, irregularidades ou inconstitucionalidades processuais", integram a função de defesa e "não podem, sem criteriosa fundamentação, ser confundidas com expedientes dilatórios".
Quando a lei foi promulgada, o bastonário João Massano apelou a que fosse solicitada uma fiscalização no Tribunal Constitucional (TC), mas ainda sem efeito. Em agosto, a OA apelou para que uma das 19 entidades com legitimidade para requerer esta análise ao TC tomasse posição.
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