Número de cidadãos que recorreram ao Provedor de Justiça aumenta 30% num ano
O número de cidadãos que recorreram ao Provedor de Justiça aumentou 30% em 2025, para 15.342, face aos 11.790 registados no ano anterior. No mesmo período, o total de solicitações dirigidas à instituição cresceu 10,1%, de 13.610 para 14.985. Os dados constam no relatório anual divulgado esta quarta-feira, 23 de setembro.
As solicitações incluem queixas, meras exposições (comunicações dirigidas à Provedoria que não são classificadas como queixas) e contactos através das linhas telefónicas especializadas. No ano passado, foram registadas 9.685 queixas, mais 6,6% do que em 2024.
As meras exposições tiveram um aumento mais acentuado, passando de 2.592, em 2024, para 3.644 em 2025. Já os contactos através das linhas telefónicas especializadas diminuíram de 1.931 para 1.656 no mesmo período.
No final do ano passado estavam pendentes 1.947 queixas instruídas, mais de quatro vezes o número registado no final de 2024, quando eram 471. O aumento resulta também do crescimento das entradas: em 2025 foram abertas 3.773 queixas instruídas e 1.826 foram arquivadas durante o ano. No total, considerando processos de anos anteriores, havia 2.531 queixas instruídas pendentes no final do ano.
Administração Pública está a retirar garantias aos cidadãos no digital, alerta provedoria
O Provedor de Justiça alerta para uma erosão das garantias dos cidadãos nos procedimentos administrativos que passaram a ser feitos através de plataformas digitais. Segundo o relatório, processos que deveriam permitir ao interessado ser ouvido antes da decisão e receber uma notificação no final estão, em alguns casos, a decorrer "sem uma única interação com o cidadão". A instituição identifica esta tendência em procedimentos que são apresentados como formas de simplificação, celeridade e conveniência, mas que acabam por deixar de assegurar direitos básicos de participação.
O relatório apresenta exemplos. No Apoio Extraordinário à Renda, alguns cidadãos só souberam que tinha existido um procedimento quando receberam o valor do apoio na conta bancária. Já quem foi considerado não elegível não teve possibilidade de ser ouvido previamente nem sequer ficou a saber que o procedimento tinha decorrido. O Governo reconheceu os problemas identificados pelo Provedor e informou que estava a preparar um novo diploma para corrigir as falhas.
Outro problema apontado é de o Estado continuar a exigir documentos dos cidadãos, mesmo que já os possua, contrariando a regra que dispensa os particulares de apresentar informação que os serviços já possuem. O relatório considera esta prática uma falha básica no funcionamento dos serviços públicos.
Num dos casos analisados, relacionado com o reembolso de uma taxa moderadora por um episódio de urgência, um hospital recusou o comprovativo de pagamento apresentado pelo utente e exigiu a apresentação do recibo original, apesar de a Administração já dispor da informação necessária. Para o Provedor, situações deste tipo revelam uma "desconsideração de deveres básicos de funcionamento dos serviços", que deveriam estar consolidados na relação entre cidadãos e Estado.
A este problema incluem-se outras falhas administrativas, como a falta de notificação das decisões, exigências impossíveis de cumprir e a perda de informação durante transferências de competências entre organismos públicos. "Se constatou que, em contexto de transferência de competências entre entidades administrativas, não tinha sido assegurada a continuidade da tramitação dos procedimentos em curso, por se não ter transmitido a necessária informação para os novos organismos", lê-se.

