O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira uma profunda reforma nas regras do mercado de arrendamento em Portugal. Sob o lema de criar um mercado assente na "autonomia, confiança e responsabilidade social", o programa "Construir Portugal" visa reconfigurar o equilíbrio de forças entre senhorios e inquilinos, revogando várias das restrições anteriormente impostas pelo pacote "Mais Habitação", do governo PS.A urgência das medidas é justificada pelo diagnóstico que o Governo faz do panorama atual, segundo se pode ler no documento apresentado aos jornalistas: uma grave escassez de oferta, uma subida mediana das rendas de 68% desde 2020, mais de 250 mil casas vazias fora do mercado e um mercado fraturado, onde mais de 23% dos contratos de arrendamento têm mais de 20 anos (e 13% têm mais de 40 anos), gerando uma profunda insegurança jurídica que afasta os proprietários.O Executivo irá pedir ao parlamento Autorização Legislativa para poder aprovar este pacote. Eis ponto por ponto tudo o que muda com a nova legislação.Fim do controlo de rendas e nova liberdade vontratualLiberalização dos novos contratos: É revogado o limite que impedia os novos contratos de subirem além de um coeficiente de 1.02 face à renda anterior. Esta medida, que deveria vigorar até ao final de 2029, é antecipada em três anos. Proprietários e inquilinos passam a ter total liberdade para definir o valor da nova renda.Flexibilização de garantias: O limite de rendas antecipadas sobe de duas para três rendas. Além disso, deixa de existir qualquer teto máximo para o valor pedido a título de caução (anteriormente limitado a duas rendas).Oposição à renovação facilitada: O senhorio passa a poder recusar a renovação automática do contrato mediante comunicação prévia simples. Cai por terra a regra do "Mais Habitação" que determinava que a oposição do senhorio à primeira renovação só produzia efeitos três anos após a celebração do contrato.Comunicações eletrónicas: Passa a ser legalmente admissível que todas as comunicações formais entre as partes (como avisos de atualização de renda ou oposição à renovação) sejam realizadas por via eletrónica.Despejos mais rápidos e penalização do incumprimentoRedução do prazo de mora: O senhorio pode avançar com a resolução do contrato por falta de pagamento quando se verificar uma mora igual ou superior a dois meses (anteriormente o prazo era de três meses).Atrasos recorrentes penalizados: O direito de resolução do contrato também passa a aplicar-se se o inquilino atrasar o pagamento (mora superior a 8 dias) por mais de 3 vezes seguidas ou interpoladas num período de 12 meses (antes eram necessárias mais de 4 vezes), ou por mais de 4 vezes num período de 18 meses.Alargamento da caducidade: Para compensar e dar margem de atuação jurídica aos proprietários, o prazo para exercer o direito de resolução do contrato passa a caducar após 6 meses (em vez dos anteriores 3 meses).Fim dos expedientes dilatórios: O processo de desocupação é simplificado com a eliminação de passos administrativos e notificações redundantes. Passam a agregar-se num único momento as decisões judiciais relativas ao despejo e ao pagamento de rendas em atraso, combatendo manobras que atrasavam os processos em tribunal.Garantia de pagamento do Estado: O Estado assume o pagamento das rendas que se vençam após o término do prazo de oposição ou após a suspensão deste devido a pedidos de apoio judiciário.Transição dos contratos antigos para o NRAUA transição dos contratos anteriores a 1990 para o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) passa a estar indexada à idade dos inquilinos e aos rendimentos anuais do agregado (tendo como referência o valor de 64.400 euros por ano):Inquilinos com menos de 65 anos:- Rendimentos inferiores a 64.400 €/ano: O contrato transita para o NRAU, mas a renda antiga é salvaguardada e mantém-se inalterada por um período de 5 anos.- Rendimentos superiores a 64.400 €/ano: O contrato transita e a renda pode ser atualizada até ao limite de 1/15 do Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel.Inquilinos com 65 ou mais anos:- Rendimentos inferiores a 64.400 €/ano: O contrato não transita para o NRAU e a renda mantém-se protegida.- Rendimentos superiores a 64.400 €/ano: O contrato também não transita, mas a renda pode ser atualizada para o equivalente a 1/15 do VPT.Proteção social: criação do Fundo de Emergência Habitacional (FEH)Reconhecendo o impacto social destas medidas de agilização de despejos, o Governo cria uma rede inédita de segurança pública imediata:O que é o FEH: Trata-se do Fundo de Emergência Habitacional, financiado pelo Orçamento do Estado e gerido pelo IHRU (Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana) em "estreita colaboração" com a Segurança Social, o Fisco (AT), a Entidade do Tesouro e Finanças, e a CIG (Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género).Valor do Apoio: Consiste na atribuição de um apoio equivalente a 1 IAS (Indexante de Apoios Sociais) para despesas de alojamento ou realojamento, com um limite máximo de 2300 euros por mês, durante um período máximo de 6 meses consecutivos.Quem tem direito: Destina-se exclusivamente ao realojamento de pessoas despejadas por incumprimento involuntário do contrato de arrendamento e a vítimas de violência doméstica.Atribuição automática: Para evitar demoras burocráticas num momento de perda iminente de habitação, o apoio é atribuído de forma automática, promete o governo, com base nas declarações e documentos submetidos, realizando-se a respetiva fiscalização posteriormente.