Morte de reclusos: Van Dunem obriga prisões a informar sempre a PJ

Em despacho de 11 de março, a ministra da Justiça ordena às penitenciárias que comuniquem sempre as mortes à Polícia Judiciária. Orientação surge depois de a Direção-geral dos Serviços Prisionais ter garantido ao DN estar legalmente impedida de chamar a PJ. Este ano já morreram 12 reclusos.
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Entre 2018 e janeiro de 2022, a PJ só foi chamada a investigar seis das 303 mortes ocorridas em estabelecimentos prisionais - e mesmo nesses casos só tomando conta da ocorrência dias ou até semanas depois, colocando-se assim em causa a recolha de indícios e portanto a qualidade da investigação. Este facto, que contraria recomendações internacionais, deve-se ao entendimento até agora vigente na Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP), de que as penitenciárias estão legalmente impedidas de lidar diretamente com esta polícia. "Decorre da Lei", garantiu em janeiro este organismo ao DN, "que a Polícia Judiciária, enquanto órgão de polícia criminal especializado, não pode ser chamado aos locais do incidente por iniciativa própria/particular. A ser chamado tem de o ser pelo órgão de polícia criminal com jurisdição na área."

Os órgãos de polícia criminal "com jurisdição na área" seriam, consoante o tipo de território, a PSP ou a GNR; sucede que estas polícias não têm competência para investigar mortes - só a PJ o tem.

Tal interpretação da lei acaba porém de ser frontalmente contrariada pela ministra da Justiça, Francisca Van Dunem. Em despacho de 11 de março, esta ordena que todas as mortes de reclusos sejam comunicadas diretamente à PJ.

Isso mesmo, e referindo o enquadramento legal que antes invocava como impedimento, reconhece a DGRSP em resposta a um pedido de informação do DN: "Foi determinado que - no âmbito das disposições constantes do artigo 36º da Lei 115/2009 de 12 de outubro [Código de Execução das Penas e das Medidas Privativas da Liberdade] e das constantes no artigo 64º do Decreto Lei nº 51/2011 de 1 de abril [Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais] no que à morte de reclusos diz respeito e que supõe a comunicação ao Ministério Público, a órgão de polícia criminal, ao Serviço de Auditoria e Inspeção, que é coordenado por magistrados, à inspeção Geral dos Serviços de Justiça e às entidades de saúde competentes, bem como a realização de autópsia pela Medicina Legal - os diretores dos estabelecimentos prisionais comuniquem aquelas ocorrências à Polícia Judiciária." Uma disposição que, prossegue a resposta, "naturalmente, esta Direção geral está a diligenciar para que seja cumprida."

Segundo a DGRSP, este ano já houve 12 óbitos de reclusos, o último dos quais a 16 de fevereiro; a pergunta do DN sobre quantas mortes foram comunicadas à PJ após a nova orientação não foi respondida, não ficando assim claro se este organismo vai chamar aquela polícia a investigar as ocorridas desde janeiro, entre as quais a de Miguel Cesteiro, de 53 anos, em Alcoentre, a 10 desse mês.

Recorde-se que a família deste recluso, assim como a Associação Portuguesa de Apoio ao Recluso, alegaram a existência de evidências de agressões e de falta de assistência. Uma manifestação ocorrida este sábado, 12 de março, em frente ao Estabelecimento Prisional de Lisboa, referiu o seu nome entre os três exemplos de reclusos que morreram em circunstâncias apontadas como "suspeitas".

Juntas/os do Luto à Luta: Justiça para Danijoy, Daniel e Miguel foi o mote do protesto, no qual as famílias de Danijoy Pontes e Daniel Rodrigues, de 23 e 37 anos, disseram estar "à procura de respostas" e apelaram ao Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, e à ministra da Justiça para que "consigam descobrir o que anda a acontecer aos presos na cadeia".

Recorde-se que Danijoy Pontes e Daniel Rodrigues morreram a 15 de setembro de 2021 no EPL; nesse dia morreu ainda outro recluso em Alcoentre. As três mortes foram consideradas "naturais" e arquivadas como tal um mês depois, mas a revolta da família e a atenção mediática levaram o Ministério Público a reabrir o caso de Danijoy, que foi remetido à PJ a 29 de novembro. Já este ano, uma nova morte no EPL, e de mais um homem jovem - Ricardo Oliveira Moreira, de 26 anos - foi comunicada à PJ pela sua advogada, Alice Paço Ferreira.

"A família só foi notificada da morte horas depois, mas fui para o EPL e insisti para chamarem a PJ. A diretora do estabelecimento disse-me que não era esse o protocolo, que a PSP é que era competente", conta a causídica ao DN. "Contrapus que não, que a PSP não tem competência para investigar mortes. E como ela não chamava a PJ, chamei eu."

Esclarecendo que os serviços prisionais tinham classificado o óbito como suicídio, a advogada assevera que comunicava frequentemente com o seu constituinte e que este, pai recentíssimo, não estava referenciado por risco de suicídio ou por problemas de saúde mental. "Tinha entrado no EPL há apenas um mês, para iniciar o cumprimento de uma pena de sete anos e seis meses por burla, depois de ter estado, sem problema nenhum, mais de um ano em prisão preventiva no estabelecimento anexo à PJ."

Diversas fontes da PJ frisaram ao DN que todas as mortes em custódia, por se tratar de "um local fechado e em ambiente hostil", devem ser tratadas como suspeitas, e que "os suicídios, como mortes violentas que são, devem ser sempre objeto de investigação pelo órgão de polícia criminal competente", ou seja, a Polícia Judiciária. Até porque, como lembrou ao jornal um investigador de homicídios, "as suspeitas de crime podem ser evidentes ou não."

Confrontada com o despacho da ministra da Justiça, Alice Paço Ferreira reflete: "Acho que esse despacho é tardio, porque já morreram muitas pessoas sem se saber o que aconteceu. Lamento que tantas tenham morrido sem se saber porquê, ainda para mais, em muitos casos, tão jovens. Congratulo-me por a partir de agora a situação ir ser diferente."

Pedro Neto, o diretor executivo da Amnistia Internacional Portugal, faz coro com a última frase da advogada: "É um reforço da transparência, uma boa medida que vem eliminar uma série de procedimentos que atrasavam a investigação. E creio que agradará aos Serviços Prisionais, porque afasta suspeitas de lentidão nos procedimentos, traz profissionalismo e bom nome. Quem trabalha bem não tem medo de escrutínio."

O DN contactou o gabinete de Van Dunem, que neste momento acumula o ministério da Justiça com o da Administração Interna, para saber se a obrigação de comunicação imediata de morte em custódia à PJ se aplica também aos detidos por forças policiais como a PSP, a GNR e o SEF.

Recorde-se que no caso da morte de Ihor Homeniuk, em março de 2020, a investigação criminal só se iniciou após a receção pela PJ, dois dias depois do óbito, de uma denúncia anónima alertando para a existência de crime, e do aviso do médico que fez a autópsia e que encontrou evidências de morte violenta.

Antes deste despacho da ministra da Justiça, uma alteração ao regime de realização das perícias médico-legais, em junho de 2021, tinha já imposto a obrigatoriedade "de realização de autópsias em situações de morte sob custódia policial ou associada a uma intervenção policial ou militar, ou em casos em que haja suspeita de tortura ou de tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes."

Aquando da publicação desta alteração legal, o diretor executivo da secção portuguesa da Amnistia Internacional questionou se as novas normas se aplicariam igualmente em situação de prisão. Com a entrada em campo da PJ, essa dúvida deixa de se colocar.

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