Ministério Público arquiva processo Monte Branco 15 anos após abertura do inquérito

Ministério Público arquiva processo Monte Branco 15 anos após abertura do inquérito

Investigação permitiu ao Estado obter mais de 30 milhões de euros através de regularizações fiscais.
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O Ministério Público arquivou o processo Monte Branco, aberto há 15 anos, anunciou o organismo, que destaca que a investigação permitiu ao Estado obter mais de 30 milhões de euros através de regularizações fiscais.

No processo estavam em investigação crimes de fraude fiscal qualificada e branqueamento de capitais, relacionados com "um serviço informal de movimentação de fundos entre Portugal e o estrangeiro", que, através de contas bancárias na Suíça e em Portugal, permitia aos cliente converter em numerário o dinheiro depositado em contas cujos beneficiários eram desconhecidos.

"Apesar da decisão de arquivamento, a investigação permitiu uma significativa reintegração dos interesses financeiros do Estado, tendo induzido a adesão de muitos dos clientes do esquema ao Regime Excecional de Regularização Tributária (RERT III), que gerou pagamentos diretos ao Estado num total de mais de 26 milhões de euros", refere em comunicado o Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP).

Adicionalmente, foram ainda regularizados, entre 2023 e 2026, outros 6,4 milhões de euros devidos em impostos, pagos em processos separados do Monte Branco e que foram suspensos provisoriamente.

As provas obtidas foram paralelamente usadas em outras investigações, nomeadamente no processo Operação Marquês, que tem o antigo primeiro-ministro José Sócrates (2005-2011) como principal arguido, e no chamado Universo Espírito Santo, relacionado com o colapso, em 2014, do Banco Espírito Santo (BES) e do Grupo Espírito Santo (GES).

A amnistia dos crimes fiscais proporcionada pela adesão ao RERT III, a "regularização voluntária" por parte dos arguidos dos impostos devidos, a morte de arguidos, determinando a extinção do procedimento criminal, e o facto de em alguns casos os valores em falta serem tão baixos que não implicam punição criminal foram alguns dos motivos que ditaram o arquivamento do caso, refere a nota.

Um dos arguidos que morreu antes de o inquérito estar concluído foi, segundo foi noticiado na altura, o dono de uma casa de câmbios na Baixa de Lisboa que estaria no centro do esquema de circulação de fundos.

"Relativamente aos factos remanescentes, não foi possível reunir indícios suficientes de que os fundos tivessem origem ilícita ou constituíssem rendimentos não manifestados em Portugal de forma a preencher os tipos criminais de fraude fiscal ou branqueamento", conclui o DCIAP.

O arquivamento foi determinado pelo DCIAP em 12 de junho deste ano.

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