O Ministério da Educação esclareceu esta quarta-feira, 5 de novembro, que o apoio à instalação dos docentes que se desloquem de Portugal para exercer funções nas Escolas Portuguesas no Estrangeiro (EPE), que está a motivar protestos nestas instituições, é atribuído uma única vez.Na quarta-feira, um grupo de professores da Escola Portuguesa de Luanda (EPL) iniciou uma greve por tempo indeterminado, devido à falta de respostas do Governo português sobre o subsídio de instalação, disse à Lusa fonte dos grevistas.Manuela Duarte adiantou que são 40 os professores que concorreram ao concurso público das EPE, e fazem parte dos quadros, mas não tiveram o apoio de instalação, como prevê o Decreto-Lei n.º 78/2025, de 12 de maio.Também os professores da Escola Portuguesa de Moçambique se sentem “injustiçados e desiludidos” com o Governo português, acusando-o de incumprimento na atribuição de apoios, tendo decidido avançar para a greve por tempo indeterminado a partir de quinta-feira.Queixam-se da "não transferência do subsídio de instalação, em especial para os colegas que se encontravam em mobilidade no ano letivo transato", de haver "colegas contratados que foram obrigados a pagar o seguro de saúde", do "não pagamento das viagens para início e cessação de funções" e do "não pagamento do subsídio de residência de forma contínua e equitativa", além do "atraso incompreensível no pagamento das compensações pecuniárias devidas aos docentes que entraram no quadro em 2024/2025", segundo o professor Gustavo Alves, da comissão da greve.Contactado pela Lusa, fonte do gabinete do ministro da Educação, Ciência e Inovação esclareceu que “os docentes que se desloquem de Portugal para o exercício de funções nas EPE têm direito a um montante de apoio à instalação no local de trabalho, que constitui um benefício de atribuição única, destinado a compensar despesas decorrentes da instalação dos docentes no país de destino onde vão exercer funções”.Em relação aos docentes que nos anos anteriores já tenham recebido o apoio à instalação e se encontram em continuidade de funções, estes não têm direito a esse beneficio remuneratório, pois já o receberam anteriormente.“Os docentes que obtiveram lugar no quadro destas escolas foram notificados da sua colocação para o ano letivo de 2025/2026, no dia 23 de julho de 2025, antes de cessarem a mobilidade relativa a 2024/2025, a 31 de agosto de 2025, pelo que não houve interrupção funcional nem alteração de residência que pudesse gerar novas despesas de instalação”, lê-se na informação solicitada pela Lusa.O gabinete de Fernando Alexandre adiantou que na semana passada foi enviado um esclarecimento às escolas, no qual é indicado o pagamento único deste montante “destinado a compensar despesas decorrentes da instalação dos docentes no país de destino onde vão exercer funções”. .Diploma Europeu: fim das equivalências pode estar a quatro anos de distância.Ministro da Educação defende que literacia financeira consolida a disciplina de Cidadania