Modelos para urgências regionais e para Centros de Elevado Desempenho vão se testados nos hospitais da Península de Setúbal.
Modelos para urgências regionais e para Centros de Elevado Desempenho vão se testados nos hospitais da Península de Setúbal. Arquivo

Médicos das urgências regionais terão ajudas de custo e os dos Centros de Elevado Desempenho receberão até mais de 50% em incentivos

Os dois diplomas que o Presidente da República reenviou, no dia 1 de Janeiro, ao Governo para aperfeiçoamentos, e que foram promulgados na semana passada, foram publicados em Diário da República, nesta quarta-feira, dia 14. Os dois fazem parte da reforma que o Governo quer aplicar no SNS e vão começar por ser testados na área da Ginecologia-Obstetrícia, na Margem do Sul Tejo.
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No dia 1 de Janeiro, o Presidente da República surpreendeu ao reenviar ao Governo dois diplomas que aprovou a 22 de outubro em Conselho de Ministros e que são considerados como pilares da reforma que Luís Montenegro e a ministra Ana Paula Martins querem para o Serviço nacional de Saúde (SNS). Marcelo Rebelo de Sousa não vetou os diplomas, mas pediu aperfeiçoamentos, como o DN explicou na altura.

O Governo aceitou as sugestões do Presidente e reenviou a Belém, que os promulgou na semana passada e que estão publicados em Diário da República, nesta quarta-feira, dia14 de janeiro. Tanto um como outro vão ser aplicados em regime de projeto-piloto em primeiro lugar nos hospitais da Margem Sul do Tejo, Garcia de Orta, em Almada, Nossa Senhora do Rosário, Barreiro, e São Bernardo em Setúbal.

O Decreto-Lei n.º 2/2026, de 14 de janeiro e que define o modelo das urgências regionais foi dos mais polémicos a par do diploma que o Governo quer levar avante para regularizar a atividade da prestação de serviço, nomeadamente porque implica a deslocação de equipas de profissionais das suas unidades para outras que podem estar a 30 quilómetros do local onde trabalham.

O DN sabe que este foi um dos aspetos que o Presidente terá pedido para ser aperfeiçoado no sentido em que o Governo pretendia atribuir um subsídio para esta deslocação, mas tal implicava alterações ao acordo coletivo de trabalho dos médicos, que reivindicavam desde o início ajudas de custas. E assim ficou. O Governo mantém a atribuição de ajudas de custo e horários que já integram o tempo da deslocação para o hospital onde a urgência será feita.

Segundo se pode ler nos pontos 3 e 4 do Artigo 6.º “considera-se tempo de trabalho o tempo necessário à deslocação entre a residência do trabalhador e o local de trabalho na urgência centralizada, bem como o seu regresso, na parte em que exceda o tempo de normal deslocação entre a residência do trabalhador e o local habitual de trabalho.”.

E, em relação, às ajudas de custo “aos trabalhadores que se desloquem, no âmbito das urgências externas centralizadas, aplica-se o regime de abono de ajudas de custo e transporte nos termos da lei, tendo por base a distância entre a ULS que confere o local de trabalho dos profissionais em causa e a ULS onde ocorre o serviço de urgência centralizada”, tendo ainda ficado registado a distância, em quilómetros, a partir da qual as ajudas de custo são devidas.

O diploma não se dirige só aos médicos ou enfermeiros, mas a todos os profissionais que integram uma equipa de Ginecologia-Obstetrícia. Segundo está definido no documento, “o serviço de urgência externa centralizada é assegurado por equipas multidisciplinares compostas por médicos, enfermeiros e técnicos auxiliares de saúde, sem prejuízo de outros profissionais que, no âmbito do despacho referido no artigo anterior, venham a ser identificados como necessários face à tipologia da urgência em causa”.

Recorde-se que o objetivo do Governo é centralizar na Margem Sul as urgências da área materno-infantil no hospital de Almada, mantendo o de Setúbal como retaguarda para a área do Litoral Alentejano. O diploma entra em vigor após esta publicação, ficando a aguardar ainda o diploma que o irá regulamentar.

urgências regionais vão centralizar serviços dos hospitais de Almada, Barreiro e Setúbal.
urgências regionais vão centralizar serviços dos hospitais de Almada, Barreiro e Setúbal. Arlindo Camacho


Centros de Elevado Desempenho são novo modelo de gerir serviços de obstetrícia

Os Centros de Elevado Desempenho (CED) são um espécie de Centros de Responsabilidade Integrada (CRI), modelos de gestão autónoma para gerir serviços dentro dos próprios hospitais. Destinam-se especificamente, numa primeira fase, à área da Ginecologia-Obstetrícia, mas o Decreto-Lei 1/2026, 14 de Janeiro, abre a porta a que mais tarde possam ser alargados a outras áreas e até vir a substituir os CRI. “A presente medida, de natureza piloto, será inicialmente aplicada a esta área do SNS e poderá ser progressivamente estendida a outras especialidades clínicas que enfrentem desafios comparáveis em termos de organização e retenção de profissionais”, lê-se no documento.

No decreto-lei é ainda referido que os CED têm como objetivo “prestar cuidados especializados com elevados padrões de qualidade e segurança; Contribuir para a estabilidade da resposta assistencial em áreas críticas, nomeadamente nos serviços de urgência; Promover a eficiência e a inovação organizacional; Estimular o desempenho individual e o compromisso assistencial; Reforçar a atratividade e retenção de profissionais qualificados”.

Mas o objetivo final deste diploma é atrair mais médicos ao SNS numa área que está cada vez mais carenciada pela fuga de profissionais para o setor privado. E é neste sentido que o Coordenador do Grupo de Trabalho que pensou a reforma para a área da Ginecologia-Obstetrícia, Alberto Caldas Afonso, explicou ao DN, já no verão de 2025, que estes centros “são uma revolução do ponto de vista do financiamento dos serviços e do seu funcionamento”.

E porquê? Porque o diploma prevê “um modelo específico de funcionamento e de incentivos baseados no desempenho individual, na qualidade e no compromisso assistencial, tendo por base os princípios dos modelos de valor em saúde (Value Based Healthcare), que assentam na obtenção dos melhores resultado em saúde para os utentes, a um custo adequado, proporcionando um benefício tangível e mensurável, com a devida compensação às organizações e respetivos profissionais pelo seu desempenho clínico e assistencial”.

Assim estabelece um regime de incentivos financeiros individuais que terá como referência a remuneração base de cada profissional, podendo ir até mais 50% para médicos especialistas, 15% a 30% para médicos internos de formação especializada, para médicos internos do 1.º ao 3.º anos da formação especializada e do 4.º ano e seguintes; até 30 % para enfermeiros, 15% para os assistentes técnicos e 20% para técnicos auxiliares de saúde. E ainda “sem prejuízo do disposto no número anterior, caso o CED-ObGin integre profissionais distintos dos ali referidos, majoração máxima corresponde a 30 % da respetiva remuneração base”. Os incentivos são atribuídos mensalmente, “de acordo com o modelo a definir por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde”.

Modelos para urgências regionais e para Centros de Elevado Desempenho vão se testados nos hospitais da Península de Setúbal.
Ministra da Saúde anuncia urgências regionais que serão testadas em Setúbal e regime para médicos tarefeiros

Mas o cálculo para a definição dos incentivos deverá ser feito “com base nos resultados de qualidade e em critérios de produtividade (que vão dos 40% aos 60%), aferidos segundo os seguintes parâmetros: produtividade individual; indicadores de qualidade clínica; nível de diferenciação do hospital; nível de funcionamento do serviço de urgência; taxa de absentismo”.

A criação destes modelos, de urgências e dos CED, receberam as críticas dos sindicatos médicos Federação Nacional dos Médicos (Fnam) e do Sindicato Independente dos Médicos (SIM).

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