Mais de 200 juristas assinam carta aberta pelo "direito à manifestação"
Mais de 200 juristas de todo o país já assinaram uma carta aberta pelo direito de manifestação, reagindo à resposta das autoridades sobre as manifestações em defesa da habitação realizadas em várias cidades.
Advogados, estudantes de Direito e outros profissionais ligados à Justiça manifestam “profunda preocupação perante os discursos e práticas que, nos últimos tempos, têm colocado em causa o pleno exercício dos direitos de reunião e manifestação e de outras liberdades e direitos fundamentais consagrados na Constituição da República Portuguesa, nomeadamente o direito à habitação”.
Enquanto profissionais da Justiça, os subscritores consideram ser seu “dever defender o respeito efetivo pelas liberdades democráticas” e exigir “o apuramento de responsabilidades sempre que se verifiquem violações de direitos fundamentais”.
O direito de manifestação – assinalam – “não constitui uma concessão do poder político, mas um direito fundamental cujo exercício não depende de autorização”, sendo também uma das conquistas fundamentais do regime democrático instaurado com o 25 de Abril de 1974.
Ora, os direitos fundamentais “não podem ser esvaziados através de interpretações restritivas ou de práticas que, sob a invocação da manutenção da ordem pública, comprometam o seu exercício efetivo”, constatam.
Os signatários manifestam-se ainda preocupados com a “tentativa de deslegitimar a contestação social ou de transformar o exercício de direitos fundamentais num problema de segurança pública”, recordando que “muitas das conquistas sociais e laborais que hoje integram o nosso património democrático resultaram da organização, mobilização e luta coletiva”.
Realçando “a expressiva adesão” à carta – que se mantém aberta a assinaturas através do formulário https://forms.gle/kjE7jZVYQbLP5mrJ9 -, “registada num curto espaço de tempo”, os profissionais do Direito constatam que ela resulta da “preocupação existente no setor perante discursos e práticas que têm colocado em causa o pleno exercício dos direitos de reunião e manifestação”.
Apelando a uma “reflexão coletiva”, os subscritores lembram que “uma democracia não se mede apenas pelos direitos que proclama, mas também pela forma como os respeita e garante, sobretudo quando são exercidos para contestar decisões dos poderes instituídos”.
A Polícia de Segurança Pública (PSP) dispersou na madrugada deste domingo (25 de outubro) as manifestações pelo direito à habitação, à bastonada e com recurso a balas de borracha e cães, em duas ações em simultâneo em Lisboa e no Porto, quase três horas de tensão e ordens para a dispersão e a retirada das tendas montadas pelos manifestantes, que não as acataram alegando que o direito à manifestação está protegido pela Constituição.
De acordo com a PSP, em Lisboa há a registar sete feridos e 31 detidos por desobediência, mas, em comunicado publicado nas redes sociais, a Acampada de Lisboa refere "dezenas" de feridos.
“Na madrugada de hoje, 25 de outubro, dezenas de manifestantes foram brutalmente agredidos pela policia de intervenção. Destes, mais de 20 foram para o Hospital de São José e muitos outros foram assistidos no local pela equipa de cuidados da Acampada”, lê-se na publicação da Acampada de Lisboa na rede social Instagram.
No Porto, de acordo com a PSP, a intervenção causou oito feridos, número que a Acampada sobe para 37.
A Acampada do Porto - que começou no dia 10 - foi alvo de uma primeira intervenção policial, que causou perto de 40 feridos, na madrugada de dia 15, depois de nesse dia se terem manifestado cerca de três mil pessoas na Praça D. João I.
Em Lisboa, a Acampada começou no dia 17, após uma manifestação convocada pela central CGTP e que juntou milhares de pessoas.
Os manifestantes montaram tendas na Praça D. Pedro IV e foram alvo de uma primeira intervenção policial na terça-feira passada; no sábado, e depois de uma manifestação que juntou dezenas de milhares de pessoas na Avenida da Liberdade, voltaram a montar tendas.
Os manifestantes exigem a reversão da nova lei do arrendamento, o fim das demolições e dos despejos sem alternativa habitacional, um travão à aquisição de habitação por fundos imobiliários, o aumento da habitação pública, a recuperação de imóveis devolutos para fins habitacionais e tetos “verdadeiramente acessíveis” à renda.

