Maioria das pessoas que provoca incêndios não é pirómana nem tem outra doença psiquiátrica
A meio de 2026, os Serviços Prisionais portugueses contabilizavam 85 presos por crime de incêndio florestal, pessoas já condenadas ou a aguardar julgamento. Os mesmos dados indicavam ainda que, destes, “20 encontravam-se em regime de vigilância com pulseira eletrónica durante os meses de maior risco de incêndio”. Agora, quantos do total têm doença psiquiátrica?, não é referido nem tão pouco dado a conhecer no Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) de 2025 ou de qualquer outro ano.
Ao DN psiquiatras forenses garantem que “muito poucos sofrem certamente de doença psiquiátrica”, nomeadamente de piromania. Aliás, sublinha o coordenador do Serviço de Psiquiatria Forense do Hospital Júlio de Matos, que integra a Unidade Local de Saúde São José, em Lisboa, João Oliveira, “todos os casos que temos no serviço relacionados com este tipo de crime não têm piromania. Nem houve qualquer caso nos últimos anos”. Susana Pinto Almeida, psiquiatra forense na Clínica de Saúde Mental do Hospital Prisional João de Deus, em Caxias, corrobora, explicando: “A piromania é uma perturbação do controlo de impulso bastante infrequente.”
Cada caso é um caso e quando há um detido por suspeita da prática do crime de incêndio em que se percebe que pode ser alguém com uma perturbação psiquiátrica ou doença mental é feita uma avaliação clínica, mas, como sublinha Susana Pinto Almeida “ao analisar a pessoa não estou à espera de diagnosticar piromania”, referindo que “a possibilidade de existir doença psiquiátrica nunca é descartada, mas a possibilidade de esta ser encontrada é baixa e “isto está demonstrado cientificamente em vários estudos”.
Para a médica da unidade prisional é importante que se perceba e que se distinga duas coisas: “Quando se fala em incendiários estamos a descrever um comportamento jurídico-criminal, quando se fala em piromania falamos de um diagnóstico psiquiátrico. Portanto, não faz sentido sequer a associação imediata de doença psiquiátrica a quem comete crime de incêndio.”
João Oliveira, explica, por seu lado, que os estudos científicos apontam para “três grandes grupos de incendiários ou de pessoas com motivação para os incêndios. Dois estão, de facto, associados a doença mental, mas um não. O primeiro grupo está associado a uma doença mental primária, habitualmente a situações de psicose ou a perturbações do desenvolvimento intelectual, que são as causas mais comuns dentro das doenças psiquiátricas. O segundo grupo está relacionado com perturbações do consumo de substâncias, sobretudo álcool. E o terceiro grupo de incendiários está associado a pessoas com objetivos mais instrumentais, como sentimentos de vingança ou questões económicas”, sublinhando, no entanto, que “o grupo de incendiários associado à doença mental corresponde apenas a cerca de um terço do total de incendiários, no qual se pode incluir a piromania mas numa percentagem muito, muito rara”.
Para o coordenador do serviço do Hospital Júlio de Matos, antes de se fazer qualquer associação à doença psiquiátrica, sobretudo à piromania, doença que representa “uma perturbação muito específica pelo fascínio do fogo”, é preciso avaliar a motivação de quem cometeu o ato de iniciar um incêndio. Até porque, esclarece, "uma pessoa que sofre de piromania e tem o desejo de querer iniciar um incêndio, de brincar com o fogo ou de observar o fogo tem sofrimento. A pessoa percebe que este desejo é errado, embora, por vezes, acabe por o concretizar, morrendo. É uma perturbação do espectro impulsivo compulsivo, e rara”.
João Oliveira sublinha ainda que “quem tem piromania, muitas vezes, procura ajuda antes de chegar a cometer o crime de incêndio, porque identifica os impulsos de iniciar um incêndio como algo errado e procura tratamento”, embora “esta patologia seja rara e o número de pessoas de que estamos a falar seja muito baixo”, afirma. Mas em relação ao grupo de pessoas que cometeram o crime e que têm doença mental, o especialista destaca que os diagnósticos de psicose ou de défice intelectual são os mais habituais. “É possível que num contexto de psicose, e pela desorganização do comportamento ou pelo próprio delírio, uma pessoa iniciar um incêndio, sem que esse seja, propriamente, o seu objetivo”.
Neste âmbito, Susana Pinto Almeida recorda dois casos, um associado à psicose e outro ao défice intelectual. O primeira dizia respeito “a um doente que estava em estado psicótico agudo, descompensado por ter deixado a medicação, tendo atividade alucinatória e delirante e uma desorganização comportamental muito grande. Numa situação específica, o doente estava a fumar e acabou por causar um incêndio, ficando ali a ver o que estava a acontecer. O outro caso é o de um jovem com deficiência intelectual que não tinha capacidade para perceber as consequências do seu ato e que colocou algumas coisas a arder dentro de casa, acabando por causar um incêndio grave”.
Nos dois casos a médica chama a atenção para um facto que considera “muito importante, que é o da vulnerabilidade destas pessoas em relação à gestão do seu próprio comportamento e até à influência de outras pessoas”. Ou seja, “uma pessoa com deficiência intelectual pode ser influenciada por outros para este comportamento sem noção das consequências”. Mas ainda há outras situações de comportamento incendiário associado à doença mental, como “um incêndio que pode acontecer por alguém que tem uma perturbação bipolar ou um episódio depressivo grave, e por uma situação de autodestruição”.
Não há perfil de incendiário, se há é uma questão mais para a criminologia
Agora, se todas estas situações são suficientes para se poder definir um perfil do incendiário, ambos os especialistas dizem que “não”. A médica do Hospital Prisional João de Deus é taxativa: “Não conheço nenhum perfil de incendiário.” Ou melhor, “o perfil de um incendiário quanto muito será um perfil criminal, na psiquiatria não existe nenhuma doença ou anomalia psíquica que possa descrever como fazendo parte ou enquadrar-se no perfil do incendiário”, afirma, considerando que aquilo que pode dizer “é que existem situações psiquiátricas que podem explicar o comportamento de alguém que inicia um incêndio, mas não há um perfil de incendiário”.
João Oliveira concorda, argumentando que “as motivações que levam alguém a iniciar um fogo são muito variadas. Podemos identificar grupos, mas em abstrato. E isto é o que está documentado em estudos, não um perfil”. Por exemplo, “uma pessoa com um perfil mais impulsivo ou mais antissocial pode iniciar um fogo por uma questão de vingança e este é logo um perfil muito diferente do de uma pessoa que tem mesmo uma doença mental ou até de alguém que inicia um fogo por ganhos económicos”. Portanto, a questão do perfil “será mais uma questão para a criminologia do que para a psiquiatria, porque um perfil não é um diagnóstico”, reforça Susana Pinto Almeida.
Por isto mesmo, os psiquiatras reforçam que a associação imediata da população ou da comunicação social de doença psiquiátrica ao crime de incêndio “é uma visão predominantemente errada”, reforça João Oliveira.
Questionado pelo DN sobre se todas as pessoas que cometem crime de incêndio devem ser ou não acompanhadas pela psiquiatria, o médico explica: “O primeiro passo é a avaliação à pessoa para se perceber se a motivação para o incêndio esteve ou não associada a doença psiquiátrica, porque assim perceberemos se o acompanhamento irá ou não acrescentar algo à sua reabilitação. Se existir um diagnóstico, pode fazer sentido, mas nem todos os casos têm um risco significativo para serem acompanhados num serviço como o nosso no Júlio de Matos. Há casos em que o acompanhamento pode ser feito em ambulatório pelos serviços locais de saúde mental. O Serviço de Psiquiatria Forense do Hospital Júlio de Matos só trata doentes considerados inimputáveis, perigosos”, mas, destaca, “estas são a minoria das situações” associadas ao crime de incêndio”.
A médica do Hospital de Caxias lembra que se as pessoas com doença psiquiátrica tratarem “os sintomas que têm, o seu comportamento é estabilizado”, diminuindo-se, assim, o risco de cometer o crime de incêndio. “Para o caso de incendiários com outras motivações é que não existe diagnóstico nem tratamento”, frisa.
João Oliveira concorda que “as pessoas com doença psiquiátrica controlada não têm um risco superior ao da população em geral para cometer este tipo de crime”. E se ainda por cima for possível “identificá-las precocemente para que possam ser tratadas adequadamente diminuímos ainda mais o risco de estas virem a cometer este tipo de crime”. Só que teria de passar “por um investimento nos serviços locais de saúde mental, nos cuidados de saúde primários e mesmo na educação em geral, nas escolas, nas instituições e na sociedade”, defende.
O médico do Júlio Matos explica ao DN que esta seria uma forma de fazer “prevenção” no crime de incêndios quando este está associado à doença psiquiátrica. “Quanto mais cedo for diagnosticada uma pessoa com este tipo de doença, mais cedo prevenimos o risco de um dos seus atos poder estar associado a estas situações”.
João Oliveira admite até que esta formação para a saúde mental possa ser feita logo a partir dos bancos de escola. “Felizmente, hoje em dia a educação para a saúde mental está muito mais presente na sociedade do que há uns anos. É uma situação muito mais discutida, embora a saúde mental que se discute seja a menos grave e a mais compreensível para a maioria das pessoas, porque os doentes mentais mais graves continuam a ser vítimas de estigma e a estar afastados da sociedade, mas a educação para estes casos mais graves poderia passar pela educação e pelo investimento ao nível das escolas”.
Maioria das pessoas que comete crime de incêndio é imputável
Se voltarmos aos dados dos serviços prisionais deste ano - 85 presos por condenação ou por estarem a aguardar julgamento por crime de incêndio florestal - há algo que se destaca é que nesta altura há também “menos internamentos psiquiátricos”, “menos indivíduos afetados em internamento psiquiátrico comparativamente aos que estão em prisão preventiva ou cumprimento de pena tradicional”. E este é um dado que pode explicar porque é que “a maioria dos incendiários são considerados imputáveis, não sendo necessário receberem tratamento nos serviços de psiquiatria forense”.
Susana Pinto Almeida explica que para uma pessoa que comete o crime de incêndio ser considerada inimputável “tem de haver uma relação causal entre este comportamento e a psicopatologia, o que não se encontra em situações de perturbação do comportamento por consumo de álcool ou de substâncias ou até mesmo pela perturbação de personalidade. O diagnóstico de anomalia psíquica é o importante para, em tribunal, ser feito o juízo se há ou não inimputabilidade” - recorde-se que em Portugal, ao abrigo do Código Penal (artigo 20) é considerado “inimputável a pessoa que, devido a uma anomalia psíquica no momento do ato, não consegue avaliar se a conduta é ilegal ou agir de acordo com essa avaliação”.
Para os dois especialistas, a preocupação enquanto psiquiatras forenses “é avaliar se, à data em que a pessoa cometeu o crime de incêndio, tinha ou não alguma anomalia psíquica”, assume Susana Pinto Almeida. João Oliveira concorda, reforçando a importância da educação para a saúde mental, pois quanto mais cedo se diagnostica mais cedo se trata as pessoas.
Crime aumentou 32,2% em 2025
De acordo com os dados do Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) de 2025, o crime de incêndio aumentou 32,2% relativamente ao ano anterior, tendo-se registado 6292 participações. Este ano, ainda não há dados sobre o número de atos, mas, segundo já anunciou a GNR, e como o DN noticiou, até ao dia 12 de agosto já foram detidas 165 pessoas por suspeita da prática deste crime, o que representa um aumento de cerca de 143% face ao ano anterior.

