Administração do IPO ainda não deu explciações ao sindicato.
Administração do IPO ainda não deu explciações ao sindicato.Amin Chaar / Global Imagens

IPO do Porto envia e-mails de médicos a empresa externa e sem consentimento, acusa sindicato

A denúncia parte do Sindicato dos Médicos do Norte e envolve transmissão de dados sem consentimento, no âmbito do processo de avaliação de desempenho. Estrutura sindical já apresentou o caso à Comissão Nacional de Proteção de Dados.
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Médicos do Instituto Português de Oncologia do Porto (IPO) receberam diretamente comunicações de uma empresa externa à unidade “Questão Resolvida”, no dia 5 de março, apesar de não terem autorizado a utilização ou transmissão dos seus e-mails para esse efeito. O e-mail foi recebido com o aviso automático do sistema: “Remetente de origem externa ao sistema de e-mail corporativo do SNS/MS. Tudo isto aconteceu, segundo denuncia o Sindicatos dos Médicos do Norte (SMN), sem “consentimento prévio dos visados e sem esclarecimento sobre o enquadramento jurídico desta decisão”.

Num comunicado enviado na manhã desta segunda-feira, 16 de março, às redações, o SMN afirma ter exigido já “explicações adicionais ao IPO do Porto” e ter apresentado “participação à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD)”.

Segundo é explicado na mesma nota, a estrutura sindical já requereu ao Conselho de Administração do IPO do Porto “o contrato ou instrumento jurídico da contratação da empresa; a decisão administrativa que aprovou essa contratação; a eventual autorização da tutela ou da Direção Executiva do SNS; o âmbito da intervenção da empresa no processo Sistema de Avaliação e Desempenho da Administração Pública (SIADAP)” para apurar a fundamentação da decisão de enviar os emails para empresas externas, mas “até ao momento o IPO do Porto não prestou os esclarecimentos solicitados, conforme determina a lei”.

Na denúncia, o SMN recorda que “a transmissão de dados identificativos de médicos — mesmo no contexto profissional — a entidades externas, tem de respeitar o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e a Lei n.º 58/2019, designadamente os princípios da necessidade, proporcionalidade e limitação da finalidade”.

A mesma situação já foi dada a conhecer à Direção Executiva do Serviço nacional de Saúde (DE-SNS) e à Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), para que se pronunciem sobre esta e para que “intervenham institucionalmente”.

Para o sindicato, “não estão reunidas condições para que os médicos autorizem a divulgação dos seus e-mails a entidades externas, encontrando-se vários médicos a entregar declarações formais de recusa da divulgação dos seus e-mails e de dados pessoais sem consentimento prévio”, acrescentando que “continuará a acompanhar esta situação e não deixará de agir sempre que estejam em causa os direitos dos médicos, a legalidade administrativa e o respeito pelas regras de proteção de dados”.

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