Instituto da Segurança Social vai fazer "estudo aprofundado" sobre pensões unificadas
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Instituto da Segurança Social vai fazer "estudo aprofundado" sobre pensões unificadas

Provedoria de Justiça contestou fórmula de cálculo usada pelo ISS para fixar pensões unificadas, atribuída nos casos de contribuição para dois regimes, Segurança Social e Caixa Geral de Aposentações.
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O Ministério do Trabalho pediu ao Instituto da Segurança Social (ISS) um “estudo aprofundado” sobre a fórmula de cálculo usada pelo instituto para fixar pensões unificadas, disse à Lusa o ISS.

Na sexta-feira, a Provedoria de Justiça contestou a fórmula de cálculo usada pelo ISS para fixar pensões unificadas, considerando que limita “injustamente” o acesso e valor destas prestações, em prejuízo dos cidadãos.

Em resposta a questões da agência Lusa, o ISS começou por afirmar que o instituto e “a Direção Geral da Segurança Social têm um diferente entendimento do da Provedoria de Justiça sobre a fórmula de cálculo usada pelo ISS para fixar pensões unificadas”, acrescentando ter sido “agora pedido pela tutela um estudo aprofundado sobre a matéria”.

O ISS ressalva que “valoriza a relação institucional com o Provedoria de Justiça, pautada pela transparência, cooperação e respeito mútuo” e que todos os ofícios enviados “merecem a melhor atenção e resposta”.

Para a Provedoria de Justiça, “a manutenção da interpretação atual significa limitar injustamente o acesso e o valor das pensões, colocando em causa a proteção de trabalhadores que tiveram carreiras contributivas repartidas por diferentes regimes”, motivo pelo qual enviou um ofício ao presidente do Conselho Diretivo do ISS, manifestando a sua discordância.

Em questão está a interpretação do regime efetuada pelo ISS e pela Direção-Geral da Segurança Social (DGSS), que consideram exigível um mínimo de 12 meses de descontos no regime de Segurança Social para efeitos de atribuição de pensão unificada (atribuída nos casos de contribuição para os dois regimes – Segurança Social e Caixa Geral de Aposentações).

Segundo a Provedoria, “esta exigência não resulta da lei, mas de um despacho ministerial”, que salienta ser um “instrumento jurídico sem força para criar ou restringir direitos face a diplomas legais de hierarquia superior”.

Assim, sustenta, “a prática seguida pela Segurança Social contraria o regime da pensão unificada”.

Neste contexto, a Provedoria de Justiça recomendou ao ISS “que altere a sua posição” e passe a considerar, para efeitos de totalização, “todos os períodos com registo de remunerações não sobrepostos no âmbito da Segurança Social, mesmo que inferiores a 12 meses”.

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