Idade de acesso à reforma passa mesmo para os 66 anos e 11 meses em 2027
D.R.

Idade de acesso à reforma passa mesmo para os 66 anos e 11 meses em 2027

A portaria do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social foi publicada em Diário da República.
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A idade legal de acesso à reforma vai mesmo avançar para os 66 anos e 11 meses em 2027, segundo uma portaria publicada esta segunda-feira, 29 de dezembro, confirmando os valores estimados com base nos dados da esperança média de vida divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).

"A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2027 (..) é 66 anos e 11 meses", lê-se na portaria do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social publicada em Diário da República e com produção de efeitos a 1 de janeiro.

Estes 66 anos e 11 meses correspondem a uma subida de dois meses face à idade normal de acesso à reforma a partir de janeiro de 2026.

A idade normal de acesso à pensão de velhice varia em função da esperança média de vida aos 65 anos de idade, indicador publicado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).

De acordo com a estimativa provisória da esperança média de vida aos 65 anos para o triénio 2023-2025, divulgada em novembro pelo INE, este valor foi estimado em 20,19 anos, apresentando um aumento de 0,17 anos (2,04 meses) relativamente ao triénio 2022-2024.

Em 2024, a idade de reforma manteve-se, nos 66 anos e quatro meses, face a 2023, ano em que se registou um recuo de três meses por comparação com a idade fixada para 2022, algo inédito desde que a idade da reforma passou a estar associada à esperança média de vida.

Tanto a redução de 2023 como a manutenção da idade para 2024 estão associadas ao recuo na esperança média de vida devido à mortalidade associada à pandemia de covid-19 e a sua incidência junto da população mais idosa.

O valor provisório da esperança de vida aos 65 anos, apurado anualmente pelo INE, é divulgado em novembro servindo de referência para efeitos de determinação da idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de Segurança Social e do fator de sustentabilidade a aplicar ao montante estatutário das pensões de velhice do regime geral de Segurança Social.

"Assim, considerando o indicador da esperança média de vida aos 65 anos, verificado em 2000 (16,63) e em 2025 (20,19), o fator de sustentabilidade aplicável às pensões de velhice iniciadas em 2026 é de 0,8237", aponta ainda o diploma hoje publicado.

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