As horas extraordinárias dos médicos nas urgências acima do limite legal anual podem valer entre 45% e 85,5% do salário base, segundo o diploma publicado esta quarta-feira (17 de junho) e que também se aplica aos que integram o INEM.O decreto-lei publicado em Diário da República prevê que a despesa decorrente do pagamento destas horas extra seja compensada em 120% com a redução da despesa que a unidade de saúde tem com os chamados médicos tarefeiros (prestadores de serviço).O regime excecional prevê que o valor a pagar pelas horas extra acima do limite legal (250 horas para médicos em dedicação plena e 150 para os restantes), e que representa uma percentagem do salário base do médico, seja calculado em grupos de 48 horas.Estão previstos 10 grupos com percentagens de incentivo crescentes, começando nos 45% do salário base e terminando nos 85,5%.Prevê igualmente uma majoração de 20% sempre que o médico tenha realizado, no período de referência de oito semanas, pelo menos, 48 horas de trabalho ao sábado ou ao domingo e se disponibilize para novo bloco de 48 horas além do período normal de trabalho.O decreto-lei hoje publicado é aplicado com retroativos a maio deste ano..Médicos dizem que lei sobre tarefeiros pode “agravar” falta de profissionais. Para administradores é positiva, mas deixa dúvidas .Afinal, médicos do quadro do SNS vão poder ser tarefeiros noutras unidades do setor público