O decreto-lei n.º 115/2026 está finalmente publicado, sete meses depois de a primeira versão ter sido aprovada em Conselho de Ministros, a 22 de outubro, e de estar ter sido retardada após um grupo de mil médicos, que se reuniu no WhatsApp ter anunciado que reagiria se não fossem ouvidos na elaboração do documento desta nova lei. A verdade é que estes se constituíram na Associação de Médicos Prestadores de Serviço acabaram por ser ouvidos pela ministra da Saúde, Ana Paula Martins, no início de dezembro de 2025, mas do que queriam e consideravam importante para regular a sua atividade “nada ou quase nada está neste decreto”, dizem fontes médicas ao DN. A questão é que “tudo pode ficar na mesma”, defendem ainda. Ou que “o mais importante que deveria ser um processo de integração de médicos tarefeiros nos quadros do SNS não está sequer consignado”, sublinham, já que o que está definido no decreto é a possibilidade de as Unidades Locais de Saúde poderem contratar estes profissionais, se a sua avaliação for positiva, por três meses. Mas, afinal, o que diz o decreto que tem tanta polémica tem gerado?Quem não fizer urgência não pode ser tarefeiro, quem for e faltar tem corte de 50% nos honoráriosSegundo o documento agora publicado, ficam impedidos de ser contratados como prestadores de serviço os médicos do quadro que se recusem a fazer mais do que o regime de horas extras por lei (150 horas ou 250, conforme os contratos) e ainda os que se recusem ou estejam dispensados de fazer serviço de urgência. No entanto, esta situação pode ser alterada, nomeadamente “em situações devidamente fundamentadas, em que se verifique a imperiosa necessidade de assegurar a continuidade da prestação de cuidados de saúde em áreas de reconhecida carência de profissionais, pode ser autorizada, a título excecional, a contratação de médicos que não cumpram os requisitos definidos nos números anteriores”, pode ler-se no documento. Ou seja, é incompatível, mas pode deixar de ser se os conselhos de administração considerarem haver fundamento para que estes médicos sejam contratados como prestadores de serviço, algo que também não configurava na versão inicial. Mas é mantida a incompatibilidade para quem optou por sair do SNS por iniciativa própria, ficando impedido de ser tarefeiro nos dois anos seguintes a esta cessação.O decreto-lei prevê ainda penalizações por “falta não comunicada atempadamente”, já que esta é uma das questões apontadas de grande instabilidade sobretudo nas escalas dos serviços de urgência, já que até agora os tarefeiros podiam faltar sem comunicar aos serviços. No artigo 10.º está definido que “sempre que o médico prestador de serviços falte ao serviço para que estava escalado sem comunicação prévia com, pelo menos, 48 horas de antecedência, é aplicada uma penalização correspondente a 50% do valor que auferiria. A penalização é aplicada no primeiro pagamento de honorários posterior à falta”.A atividade destes médicos fica também sujeita a “avaliação periódica, por parte da direção clínica da entidade contratante, designadamente no que respeita à qualidade dos serviços prestados e ao cumprimento das obrigações contratualizadas”, ficando ainda “a renovação contratual dependente da avaliação favorável”.“Muitos destes médicos vão procurar o privado e a emigração”, diz Federação dos MédicosPara a Federação Nacional dos Médicos (Fnam), este “diploma ainda arrisca agravar a falta de médicos” e prejudicar o acesso das populações aos cuidados de saúde”, já que “assenta num pressuposto errado: o de que restringir a prestação de serviços médicos fará regressar automaticamente os profissionais aos quadros do SNS”, quando “a realidade demonstra precisamente o contrário. Muitos destes médicos não irão integrar o SNS, optando antes pelo setor privado ou pela emigração, agravando a escassez de profissionais que já afeta numerosas unidades de saúde”, sublinha a vice-presidente, Joana Bordalo e Sá. Do lado de quem gere as unidades de saúde.A dirigente sindical diz ao DN que com este novo decreto-lei “o governo está a restringir a disponibilidade de médicos sem apresentar qualquer plano credível para substituir as milhares de horas assistenciais atualmente asseguradas através destes mecanismos de contratação. O risco é evidente: mais dificuldades na elaboração de escalas, mais constrangimentos nas urgências, mais serviços em situação de fragilidade e maiores dificuldades de acesso aos cuidados de saúde”, destacando: "O problema central deste diploma não é o impacto sobre os médicos. É o impacto sobre os doentes e sobre as populações, particularmente nas regiões do interior de Bragança ao Algarve e nas zonas mais carenciadas do país, onde diversos serviços dependem, em maior ou menor grau, destes profissionais para assegurar o seu funcionamento”.A Fnam questiona ainda o facto de o decreto-lei impor que todas as regras de elegibilidade para que os médicos possam ser prestadores de serviço sejam fiscalizadas por vários organismos da saúde. “Questionamos a capacidade efetiva de fiscalização prevista no diploma”, assume Joana Bordalo e Sá, já que “o governo atribui responsabilidades à IGAS, à Direção Executiva do SNS e à ACSS, mas não esclarece que meios humanos, tecnológicos e financeiros serão disponibilizados para controlar um sistema de incompatibilidades particularmente complexo. E vão fazer o mesmo nas grandes empresas que contratam prestadores de serviço?”Para este sindicato da classe, mais do que “combater as causas da falta de médicos no SNS, este diploma limita-se a atacar as suas consequências e os cidadãos não precisam de medidas que afastem profissionais do SNS. Precisam de políticas que valorizem as carreiras médicas, melhorem as condições de trabalho e garantam a fixação de médicos onde eles fazem falta”, remata Joana Bordalo e Sá. O DN tentou ainda obter uma reação por parte do Sindicato Independente dos Médicos sobre este novo decreto, mas não foi possível. Administradores querem portaria de honorários publicada rapidamenteO presidente da Associação Portuguesa dos Administradores Hospitalares (APAH), admite que o decreto-lei tem “pontos importantes”, precisamente o facto de permitir que “médicos que fazem mais de 36 horas em prestação de serviço possam ser contratados por prazos de 3 meses”. Mas não só. Xavier Barreto considera também que foi uma boa solução o Governo acabar com a incompatibilidade que estava na versão inicial e que impedia que médicos especialistas do quadro de uma unidade do SNS fizessem prestação de serviço noutra unidade. “Esta questão levaria a que muitos médicos deixassem de fazer serviço em regiões do interior, mas também noutras regiões como Grande Lisboa, porque é frequente termos médicos que trabalham em grandes hospitais, mas que depois fazem, às vezes, muitas horas em hospitais de média dimensão”. Se esta medida se mantivesse, levaria ao desmantelamento de muitos serviços nestes hospitais mais pequenos e não falo só de urgências, mas também de serviços de consulta e de cirurgias. Portanto, acho que foi bem retirada”. Xavier Barreto explica ao DN que esta questão da contratação para os quadros do SNS de médicos tarefeiros foi uma das medidas que esteve sempre em cima da mesa por parte da APAH. Aliás, “pedimos várias vezes ao Ministério da Saúde que previsse nesta lei uma forma de estas pessoas serem contratadas, isso está no diploma e é importante”.Portanto, “espero sinceramente que a tutela depois aprove todos os pedidos de contratação feitos pelos conselhos de administração e que não use o argumento do 'constrangimento orçamental' para não o fazer, porque passar um prestador de serviços para um contrato é sempre mais barato do que o manter a trabalhar à tarefa, além da questão da qualidade”.Agora, assume ainda, que, “apesar do diploma ter medidas positivas há dúvidas que subsistem e que deixam também alguma preocupação”, nomeadamente o facto de ainda não haver uma “portaria para os honorários que deve ser publicada o mais rapidamente possível. As administrações têm de saber como poderão pagar a estes médicos, já que até agora foi sempre à hora e o decreto indica que poderá ser desta forma, mas também por turno, por ato ou ao ano, o que é completamente diferente. É importante que esta questão seja esclarecida o mais rápido possível”.Outro ponto que deixa dúvidas é o que se refere à contratação de recém-especialistas para prestadores de serviço, que ficarão impedidos de ser contratados nos primeiros dois anos a seguir à conclusão deste ciclo formativo se não se candidatarem a uma vaga no SNS até 60 quilómetros de distância da unidade em que fizeram formação. Para Xavier Barreto este ponto “não deixa claro o que o Governo pretende. O recém-especialista tem de se candidatar, mas se o fizer para uma unidade de uma grande cidade, onde sabe que não será colocado, aí já não há incompatibilidade e pode ser contratado? Não percebemos o que se pretende com esta regra. E, por isso, digo que muitas situações vão depender de como se irá aplicar este decreto”.Mas mais do que uma dúvida sobre como vão ser aplicados alguns pontos deste decreto-lei, há uma crítica nas palavras do presidente da APAH, nomeadamente sobre “o ponto 3, artigo 5.º, onde é dito, basicamente, que se as unidades tiverem muitos médicos em situação de incompatibilidade, mas que ainda assim o hospital precisa deles para fazer urgência ou outras atividades, basta a autorização dos conselhos de administração para que estes sejam contratados. Ora, em que ficamos? Percebo que a tutela tenha querido colocar uma válvula de escape no documento, mas esta exceção tem de ser usada com muita parcimónia e com muito critério, porque se não for assim o diploma deixa de fazer sentido. Fica tudo na mesma”.Este é também o receio transmitido ao DN por alguns médicos tarefeiros, "é o ficar tudo na mesma e não se ter desenvolvido um processo de integração nos quadros do SNS destes profissionais que salvaguardasse também o seu tempo de serviço e a sua experiência adquirida". O DN contactou várias vezes o presidente da AMPS, Nuno Sousa, para obter uma reação, mas não foi possível em tempo útil.O Decreto-Lei n.º 115/2026, de 16 de junho, entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte à sua publicação e gozará de um regime de transição até ao final deste ano. “Os contratos de prestação de serviços médicos, em execução à data de entrada em vigor do presente decreto-lei, são adaptados até 31 de dezembro de 2026”, refere o documento..Afinal, médicos do quadro do SNS vão poder ser tarefeiros noutras unidades do setor público