João Pedro Oliveira, o homem de 43 anos que atropelou e matou a ex-namorada, Daniela Padrino, de 36 anos, em junho de 2024, em Matosinhos, foi esta sexta-feira, 6 de junho, condenado a 25 anos de prisão.Há precisamente um ano, a 6 de junho de 2024, o homicida deslocou-se de carro até ao local de trabalho da ex-companheira, em Matosinhos, e esperou que esta saísse. A mulher estava a caminhar quando este “acelerou fortemente”, subiu o passeio e embateu com o carro contra ela, projetando-a para a estrada.“De seguida, por sete vezes (em manobras de avanços e recuos) o arguido passou com os rodados do veículo por cima do corpo da vítima, com especial incidência na zona da cabeça, provocando-lhe a morte”, recorda a acusação.Em 14 de novembro de 2009, o homicida, então com 28 anos, tinha matado outra ex-namorada, Carla Martins, de 28 anos, com 23 facadas, à porta da casa dos pais, em Castelo Branco. O Tribunal de Castelo Branco condenou-o, em março de 2011, a 15 anos e meio de prisão por homicídio simples (considerou que as circunstâncias em que o crime foi cometido não se caracterizaram por especial censurabilidade ou perversidade) e ofensa à integridade física qualificada (por ter esfaqueado o pai de Carla quando este, chamado pela filha, veio socorrê-la). Tanto o arguido como o Ministério Público (MP) e os pais de Carla recorreram, estes argumentando que o homicídio deveria ser qualificado. Em acórdão de agosto de 2011, o Tribunal da Relação de Coimbra refutou os argumentos do MP e dos pais da vítima no sentido da qualificação do homicídio, absolveu João Pedro Oliveira do crime de ofensa à integridade física qualificada e reduziu a pena em um ano e meio. Na argumentação, o acórdão, do qual foi relator Alberto Mira, afasta quer a premeditação quer o motivo torpe ou fútil, nestes termos: "O encadeamento dos factos (...) sugerem fortemente que o arguido formou o propósito de tirar a vida a Carla em função da ruptura da relação de namoro, que manteve durante oito anos, por iniciativa da vítima e/ou movido por ciúmes decorrentes do novo envolvimento sentimental da sua ex-namorada com outro homem. Se assim é, estamos perante um 'desgosto de amor' que provocou uma dinâmica de emoções e sentimentos no arguido. Ora isto não é de considerar irrisório ou insignificante. Se assim não é, a inexistência de motivo não equivale, de todo, a motivo fútil, uma vez que só há motivo (ainda que fútil) se existir. De outra forma, todo o homicídio envolveria sempre motivo fútil, desde que inexistisse motivo (...)."Face a novos recursos, o Supremo Tribunal acabaria, em dezembro de 2011, por condenar o arguido por homicídio qualificado, considerando que não houvera motivo torpe ou fútil -- "Embora o motivo tenha sido muito reprovável, não se deve qualificá-lo como 'fútil', isto é, irrelevante ou insignificante, ou como 'torpe', ou seja, vil e abjeto" -- mas que os meios empregados, incluindo a compra de uma faca, através da internet, dias antes do crime, assim como a utilização de spyware para controlar a vida de Carla, permitindo assim saber da sua intimidade e conhecer a data em que ia visitar os pais, foram especialmente censuráveis. A pena foi fixada em 16 anos de prisão. Era desta pena que o homicida estava em liberdade condicional quando voltou a matar. .É só porquês.Otelo e Desdémona nos tribunais portugueses