Homem que matou a ex-namorada atropelando-a várias vezes condenado a 25 anos de prisão
Henriques da Cunha

Homem que matou a ex-namorada atropelando-a várias vezes condenado a 25 anos de prisão

O crime aconteceu precisamente há um ano. Homicida estava em liberdade condicional depois de ter cumprido 10 anos de uma pena de 15 pelo homicídio, em 2009 em Castelo Branco, de outra ex-namorada, a quem desferiu 23 facadas.
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João Pedro Oliveira, o homem de 43 anos que atropelou e matou a ex-namorada, Daniela Padrino, de 36 anos, em junho de 2024, em Matosinhos, foi esta sexta-feira, 6 de junho, condenado a 25 anos de prisão.

Há precisamente um ano, a 6 de junho de 2024, o homicida deslocou-se de carro até ao local de trabalho da ex-companheira, em Matosinhos, e esperou que esta saísse. A mulher estava a caminhar quando este “acelerou fortemente”, subiu o passeio e embateu com o carro contra ela, projetando-a para a estrada.

“De seguida, por sete vezes (em manobras de avanços e recuos) o arguido passou com os rodados do veículo por cima do corpo da vítima, com especial incidência na zona da cabeça, provocando-lhe a morte”, recorda a acusação.

Em 14 de novembro de 2009, o homicida, então com 28 anos, tinha matado outra ex-namorada, Carla Martins, de 28 anos, com 23 facadas, à porta da casa dos pais, em Castelo Branco.

O Tribunal de Castelo Branco condenou-o, em março de 2011, a 15 anos e meio de prisão por homicídio simples (considerou que as circunstâncias em que o crime foi cometido não se caracterizaram por especial censurabilidade ou perversidade) e ofensa à integridade física qualificada (por ter esfaqueado o pai de Carla quando este, chamado pela filha, veio socorrê-la). Tanto o arguido como o Ministério Público (MP) e os pais de Carla recorreram, estes argumentando que o homicídio deveria ser qualificado.

Em acórdão de agosto de 2011, o Tribunal da Relação de Coimbra refutou os argumentos do MP e dos pais da vítima no sentido da qualificação do homicídio, absolveu João Pedro Oliveira do crime de ofensa à integridade física qualificada e reduziu a pena em um ano e meio.

Na argumentação, o acórdão, do qual foi relator Alberto Mira, afasta quer a premeditação quer o motivo torpe ou fútil, nestes termos: "O encadeamento dos factos (...) sugerem fortemente que o arguido formou o propósito de tirar a vida a Carla em função da ruptura da relação de namoro, que manteve durante oito anos, por iniciativa da vítima e/ou movido por ciúmes decorrentes do novo envolvimento sentimental da sua ex-namorada com outro homem. Se assim é, estamos perante um 'desgosto de amor' que provocou uma dinâmica de emoções e sentimentos no arguido. Ora isto não é de considerar irrisório ou insignificante. Se assim não é, a inexistência de motivo não equivale, de todo, a motivo fútil, uma vez que só há motivo (ainda que fútil) se existir. De outra forma, todo o homicídio envolveria sempre motivo fútil, desde que inexistisse motivo (...)."

Face a novos recursos, o Supremo Tribunal acabaria, em dezembro de 2011, por condenar o arguido por homicídio qualificado, considerando que não houvera motivo torpe ou fútil -- "Embora o motivo tenha sido muito reprovável, não se deve qualificá-lo como 'fútil', isto é, irrelevante ou insignificante, ou como 'torpe', ou seja, vil e abjeto" -- mas que os meios empregados, incluindo a compra de uma faca, através da internet, dias antes do crime, assim como a utilização de spyware para controlar a vida de Carla, permitindo assim saber da sua intimidade e conhecer a data em que ia visitar os pais, foram especialmente censuráveis. A pena foi fixada em 16 anos de prisão. Era desta pena que o homicida estava em liberdade condicional quando voltou a matar.

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