A decisão judicial sobre os detidos do Grupo neonazi 1143, liderado por Mário Machado, estabelece uma fronteira entre a liberdade de expressão e o crime de discriminação e incitamento ao ódio, nos termos do artigo 240.º do Código Penal. O juiz sublinha que não é apenas o teor das palavras que releva, mas o seu contexto, intenção, impacto público e capacidade de fomentar hostilidade ou exclusão contra grupos protegidos.Além da decisão de prisão preventiva a atual líder, Gil ‘Pantera’ Costa, bem como para os quatros suspeitos de terem agredido dois imigrantes, e outubro passado, na estação de serviço da A1, em Aveiras, o juiz teve também em conta para a aplicação de medidas de coação aos restantes arguidos o que considerou ser a diferença entre discurso e ódio e liberdade de expressão.Entre os factos considerados criminalmente relevantes está a manifestação “Contra a Islamização da Europa”, realizada a 3 de fevereiro de 2024, na Praça do Martim Moniz, em Lisboa — um local que o Ministério Público (MP) refere ter sido escolhido “sabendo ser de grande afluência da comunidade islâmica.” .Câmara de Lisboa não autoriza manifestação anti-islamização. Na promoção do evento, o grupo escreveu: “Estas comunidades que idolatram um profeta pedófilo e praticam atos terroristas em toda a Europa, têm de sentir que não são bem-vindas". Durante a manifestação, os participantes exibiram cartazes com os dizeres “Stop Islam”, “Islão fora da Europa” e “Islão fora de Portugal”, recorreram a simbologia associada à extrema-direita e entoaram repetidamente: “Nós só queremos o Islão fora da Europa! Islão fora da Europa!” O tribunal concordou com o MP, em cujo despacho de apresentação dos detidos dizia que estes “agiram com o propósito de gritar palavras de ordem (…) bem sabendo que as mesmas eram suscetíveis de criar sentimentos de rejeição (…) ou mesmo ódio contra imigrantes que professam a religião islâmica.”Também foi considerada penalmente relevante a manifestação de 5 de outubro de 2025, em Guimarães, sob o lema “Reconquistar Portugal.” .“Clima de terror” em Guimarães. Ativistas denunciam ameaças do grupo 1143. Em reunião preparatória, foi proferido o apelo: “Em Portugal mandam os Portugueses (…) queremos essa gente fora daqui.” No decurso do evento, entoaram-se palavras de ordem como “Nós só queremos o Islão fora da Europa”, exibiram-se faixas com as mensagens “Stop Islam” e “Portugal aos verdadeiros portugueses”, e registaram-se saudações nazis enquanto se cantava o hino nacional. O juiz subscreveu a conclusão do MP, de acordo com a qual os arguidos procuraram “encorajar as pessoas (…) a não aceitar a presença em Portugal de imigrantes que professem a religião islâmica e de os expulsarem.”.Independentemente da questão da inconstitucionalidade da incriminação do incitamento ao ódio no caso dos autos o direito à liberdade de expressão tem necessariamente de ceder em face do incitamento à discriminação.Decisão do Tribunal Central de Instrução Criminal sobre o Grupo 1143. “Não é configurável no caso dos autos, a propósito das referidas situações que preenchem o tipo de crime, a possibilidade de ser feito apelo a uma qualquer forma de discurso político, pois quem afirma “nós só queremos o Islão fora da Europa” enquanto faz a saudação nazi não pretende participar no diálogo democrático, mas apenas proferir um discurso exclusivamente dirigido a discriminar um grupo minoritário. Independentemente da questão da inconstitucionalidade da incriminação do incitamento ao ódio no caso dos autos o direito à liberdade de expressão tem necessariamente de ceder em face do incitamento à discriminação”, escreveu no seu despacho o juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal, Nuno Dias Costa..Uma radiografia ao Grupo 1143 — Origens, protagonistas, ambições e modus operandi, em 10 pontos. Outro episódio enquadrado como crime diz respeito à manifestação de 8 de fevereiro de 2025, em Faro, sob o lema “Menos imigrantes – Menos crime.” O tribunal aceitou a posição do MP considerando que o slogan teve como objetivo “insinuar que todos os imigrantes que se encontram em Portugal são criminosos”, fomentando a rejeição coletiva e a exclusão. Foram igualmente valorizados cânticos como “Nós só queremos encostados à parede” e “Nós só queremos o Islão fora da Europa.”Em contraste, o juiz entendeu que outras iniciativas, embora politicamente radicais e carregadas de simbologia extremista, não atingiram o limiar penal exigido. É o caso da manifestação no Porto sob o lema “Menos imigração – mais habitação”, da exibição da palavra “Remigração”, e de eventos em Loures e Belém onde foi entoado o refrão “AUSLÄNDER RAUS” (“estrangeiros fora”). .Manifestações anti-imigração e antifascista a 350 metros de distância no Porto. Nestes casos, o tribunal considerou que não ficou demonstrado um grau suficiente de incitamento direto ao ódio ou à violência, enquadrando-os como expressão ideológica extrema, mas protegida pelo direito à opinião..Grupos extremistas influenciam Chega a falar sobre remigração. O raciocínio aproxima-se da jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, nomeadamente do caso Norwood v. Reino Unido (2004), referido no despacho do TCIC, no qual foi considerado que cartazes com mensagens como “Islam out of Britain” não constituíam mero discurso político, mas sim uma forma de ataque religioso e étnico suscetível de justificar restrições à liberdade de expressão..Grupo 1143. Prisão preventiva para cinco suspeitos, entre os quais Gil 'Pantera' Costa. Esta decisão do TCIC decorre da Operação Irmandade, desencadeada pela PJ, num inquérito titulado pelo DIAP de Lisboa, para desmantelar uma organização suspeita de crimes de discriminação e incitamento ao ódio, ameaças agravadas, ofensas à integridade física qualificada e detenção de armas proibidas. No âmbito da operação, foram detidos 37 suspeitos, realizadas 65 buscas e apreendido material de propaganda neonazi, armas e equipamento tático, num inquérito que aponta para uma estrutura hierárquica, com distribuição de funções e ligações a redes internacionais de ódio.