Governo limita pedido de NISS a imigrantes
O pedido do Número de Inscrição na Segurança Social (NISS) para imigrantes está mais limitado. Uma alteração realizada esta semana exige já ter um pedido de autorização de residência, com apresentação do comprovativo para solicitação do documento. O processo é inverso ao que ocorria até então: o NISS é necessário para o pedido de residência em Portugal através da manifestação de interesse, agora extinta. Ou seja, não é mais possível obter o NISS sem já estar regularizado em Portugal.
A mudança está em linha com as recentes alterações do Governo na área da imigração. A principal mudança introduzida foi o fim imediato das manifestações de interesse. O DN solicitou esclarecimentos ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSS), mas não obteve uma resposta.
Segundo o site da Segurança Social, para poder solicitar o NISS, são aceites: comprovativo do pedido de autorização de residência ou do visto de Residência para cidadãos de Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) ou Certificado de Concessão de Autorização de Residência para cidadãos de CPLP. Atualmente, esta última opção ainda não está disponível para os imigrantes CPLP que já estão em Portugal, sendo permitido apenas para quem solicita o visto no país de origem. O Governo quer tornar a opção disponível, mas não se compromete com datas.
Os demais documentos obrigatórios para pedido do NISS em Portugal é um contrato de trabalho ou cópia da abertura de atividade, acompanhado de recibos verdes ou faturas já emitidas. Também é aceite certidão de registo da sociedade do Instituto dos Registos e do Notariado (INR). Os ficheiros, tanto de residência quanto de trabalho, devem ser enviados num arquivo único no site da Segurança Social, além do preenchimento de dados de identificação, como endereço, estado civil, e-mail e telefone.
amanda.lima@dn.pt