Médicos do INEM já integram regime de incentivos
Médicos do INEM já integram regime de incentivos Pedro Correia

Governo corrige decreto-lei e médicos do INEM são incluídos no regime de incentivos

A 17 de junho foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 119/2026 que definia um novo regime excecional de incentivos “aos médicos que exercem funções em entidades integradas no SNS”, mas neste não estavam integrados os médicos que trabalham no INEM. A correção deve entrar em vigor de imediato.
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É mais uma correção que o Governo teve de fazer, depois de não ter incluído num dos decreto-lei aprovados em junho sobre um novo regime de incentivos e no qual não estavam incluídos médicos que desempenham funções no INEM. Antes, tinha acontecido com o decreto-lei sobre produção adicional que não contemplava médicos das equipas da Via Verde AVC.

Assim que tais erros foram detetados pela classe, as críticas surgiram da Ordem dos Médicos e do Sindicato dos Médicos do Norte, cuja presidente, Joana Bordalo e Sá, volta nesta segunda-feira, 17 de agosto, a referir ao DN, que o esquecimento dos médicos da área de emergência “é o exemplo mais evidente da incompetência e falta de rigor legislativa do Ministério da Saúde. Publica uma lei mal redigida e, poucas semanas depois, é obrigado a publicar um novo Decreto-Lei para corrigir o que fez mal à primeira”.

Ou seja, o Decreto-Lei n.º 119/2026, publicado a 17 de junho, veio estabelecer novo “regime excecional de recompensa do desempenho mediante a atribuição de um incentivo remuneratório aos médicos que exerçam funções em entidades integradas no Serviço Nacional de Saúde e que prestem trabalho para além do limite anual legalmente previsto para o trabalho suplementar, com vista a assegurar o normal funcionamento dos serviços que, no âmbito dos três níveis de resposta às necessidades, integrem a rede dos serviços de urgência, bem como das unidades de cuidados intensivos e cuidados intermédios”. Simplesmente, nesta redação os médicos em funções no INEM e nas Viaturas de Emergência foram esquecidos.

A correção está feita no Decreto-Lei n.º 168/2026, de 17 de agosto, ao referir que “o presente decreto-lei recupera o regime excecional de recompensa do desempenho associado à prestação de trabalho para além do limite anual legalmente previsto para o trabalho suplementar, indispensável para assegurar o normal funcionamento da rede de serviços de urgência”, considerando-se “igualmente integrado na rede de serviços de urgência o trabalho prestado pelos trabalhadores médicos que integrem o mapa de pessoal do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., no âmbito do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM), enquanto componente da resposta do SNS a situações de urgência e emergência, bem como o trabalho prestado pelos trabalhadores médicos nos serviços de urgência interna e em Viatura Médica de Emergência e Reanimação”.

Este regime excecional destina-se ao trabalho suplementar feito para além do executado dentro das horas obrigatórias por lei (150 ou 250 horas anuais).

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