O Sindicato dos Médicos do Norte (SMN) vai recomendar aos médicos que integram os quadros do Serviço Nacional de Saúde (SNS) que “não aceitem o modelo de contratação em pacote criado pelo Ministério da Saúde”, definido no Decreto-Lei n.º 119/2026, de 17 de junho. Isto mesmo foi confirmado ao DN pela presidente do SMN e vice-presidente da Federação Nacional dos Médicos (Fnam), Joana Bordalo e Sá, que, argumenta, em primeiro lugar que “aquilo que a ministra da apresentou aos cidadãos como um incentivo é, na realidade, uma redução significativa do valor pago pelo mesmo trabalho ao abrigo do Decreto-Lei n.º 62/79”. Por isso mesmo, recomenda “aos médicos que, em cada momento, considerem reunir condições físicas e psicológicas para continuar a realizar trabalho suplementar nas urgências, que comuniquem às administrações hospitalares a sua disponibilidade de forma transitória e limitada, permitindo que estas utilizem os mecanismos de contratação que estiveram em vigor até agora”.Segundo explicou ao DN, “os médicos que pretendam exercer esta disponibilidade transitória deverão descarregar e apresentar a minuta disponibilizada pelo SMN, junto da respetiva instituição”, reforçando que, e “com retroativos a maio, o Ministério da Saúde passará a pagar aos médicos cerca de menos 20% pelo trabalho suplementar realizado nos serviços de urgência do que pagava entre janeiro e abril”. Joana Bordalo e Sá sustenta que, “com o novo Decreto-Lei n.º 119/2026, os médicos deixam de ser pagos nas mesmas condições, passando para um modelo de pagamento em pacote que permite ao ministério reduzir substancialmente a sua despesa com o trabalho extraordinário que mantém muitas urgências em funcionamento”.A sindicalista defende ser preciso “esclarecer que este novo modelo está longe de constituir uma verdadeira valorização do trabalho realizado. Na prática, os médicos apenas atingirão um valor equivalente ao atualmente pago após cerca de 300 horas de trabalho suplementar realizadas em urgência, para além dos limites legais, correspondentes ao sexto bloco de horas previsto”. Ou seja, e para que “exista uma efetiva majoração remuneratória, será necessário chegar às 630 a 730 horas extraordinárias anuais, o que corresponde, em muitos casos, a trabalhar metade dos fins de semana do ano”. No Decreto-Lei n.º 119/2026, de 17 de junho, é explicado que este “regime excecional de recompensa do desempenho mediante atribuição de um incentivo remuneratório aos médicos que exerçam funções no SNS” visa garantir “em determinados períodos e áreas assistenciais, as dificuldades significativas na disponibilidade de médicos, em especial no âmbito da rede de serviços de urgência”, admitindo que tal “exige esforços adicionais para assegurar a regular prestação de cuidados de saúde à população”. Por outro lado, o mesmo, no seu artigo 8.º, impõe às administrações um “limite de encargos com os honorários dos médicos prestadores de serviços” em cerca de 120%. “A despesa incorrida por cada entidade integrada no SNS decorrente do pagamento dos incentivos previstos no presente decreto-lei deve ser compensada em 120 % com a redução da despesa com os honorários dos médicos prestadores de serviços”, lê-se ainda.Para a vice-presidente da Fnam, “o problema que está a ser criado por este decreto não é dos médicos, é dos cidadãos, porque quando a ministra decide pagar menos 20% pelo mesmo trabalho que mantém as urgências abertas, está a colocar em risco a capacidade de resposta do SNS precisamente quando a população mais precisa dele.” .Médicos do SNS fizeram 2,4 milhões de horas extras até maio. Prestadores de serviço também e despesa disparou.Horas extra nas urgências podem valer entre 45% e 85,5% do salário aos médicos