O Governo tem pronto um regime jurídico específico para as bolsas de nicotina, criando pela primeira vez regras próprias para estes produtos em Portugal. O diploma, a que o DN teve acesso, estabelece limites máximos de nicotina, restrições à venda, proibições de publicidade e novas obrigações de rotulagem, notificação e vigilância pós-comercialização.A proposta do Ministério da Saúde irá ser votada no Conselho de Ministros de quinta-feira, 7 de maio, e surge num contexto em que estes produtos têm crescido no mercado europeu sem uma legislação harmonizada ao nível da União Europeia. Fonte oficial do Governo afirma ao DN que “Portugal não esperou e antecipou a regulação à União Europeia”, numa altura em que a revisão da Diretiva europeia sobre produtos do tabaco só está prevista para 2027/2028, não sendo certo que venha a abranger as novas formas de nicotina sem tabaco.“As bolsas de nicotina têm registado um crescimento exponencial na Europa e também em Portugal. Trata-se de produtos que, até hoje, circulam no mercado sem qualquer regra de composição e de limite de teor de nicotina, sem regras de rotulagem e sem advertências obrigatórias, e sem restrições de venda a menores”, diz ao DN fonte oficial do Governo.O novo regime proíbe a venda a menores de 18 anos, impondo verificação obrigatória de identidade. Fixa ainda um limite máximo de 12 miligramas de nicotina por bolsa e de 20 bolsas por embalagem, não podendo cada embalagem ultrapassar os 180 miligramas de nicotina.O diploma restringe também a composição e apresentação dos produtos. Ficam proibidos sabores considerados apelativos, embalagens coloridas e elementos de design suscetíveis de atrair menores. Segundo o diploma, apenas será permitido o sabor mentol.A publicidade às bolsas de nicotina será totalmente proibida, incluindo em redes sociais e através de marketing de influência. O texto proíbe igualmente a venda online e o comércio à distância transfronteiriço.A venda ficará limitada a estabelecimentos autorizados para produtos de tabaco, em espaço reservado e com intervenção do vendedor. O regime impede ainda a comercialização em máquinas automáticas, hospitais, escolas, instalações desportivas, edifícios públicos e transportes coletivos.As embalagens terão de incluir advertências de saúde obrigatórias, num modelo inspirado no regime aplicável ao tabaco, bem como um folheto informativo em cada embalagem. Antes da colocação de qualquer produto no mercado, fabricantes e importadores terão de notificar previamente a Direção-Geral da Saúde. O diploma prevê obrigações de vigilância pós-comercialização e um regime sancionatório para incumprimentos.Fonte oficial do Governo justifica a antecipação da legislação com razões de saúde pública. “É uma opção política consciente do Ministério da Saúde, motivada pela preocupação com o crescimento acelerado do mercado e com os riscos documentados para a saúde pública”, afirma a mesma fonte.A regulação surge depois de, a partir de janeiro de 2026, as bolsas de nicotina terem passado a estar sujeitas a tributação específica em Portugal, ao abrigo do Orçamento do Estado para 2026. “Regular o mercado é o passo natural e necessário para que a tributação não funcione isoladamente, sem enquadramento regulatório”, acrescenta fonte oficial do Governo.Para evitar ruturas imediatas no mercado, o diploma prevê um período transitório. Os operadores terão cinco meses após a entrada em vigor para continuar a introduzir no mercado produtos conformes com o regime anterior, podendo esses produtos permanecer à venda por um máximo de 12 meses. Já os fabricantes e importadores com produtos atualmente no mercado terão 60 dias para notificar a DGS.