"Erro grosseiro". Presidente da Gebalis garante que jovem viúva despejada em Marvila não era titular do contrato nem residia na casa
Fernando Angleu, presidente do Conselho de Administração da Gebalis, garantiu esta sexta-feira, 23 de outubro, que a mulher despejada de uma casa municipal de Marvila com os dois filhos - e que será o motivo de uma vigília, esta tarde, às 18h00, organizada pelos manifestantes pela habitação que se têm concentrado no Rossio - nunca residiu naquela habitação nem era a titular do contrato.
O responsável da empresa que gere os imóveis municipais na capital fala em "erro grosseiro" nas notícias sobre a situação, segundo a qual a jovem viúva, com dois filhos, de 2 e 4 anos, pagava as rendas e procurou regularizar o contrato de arrendamento, na sequência da morte dos dois titulares, o companheiro e pai das crianças e a avó deste, que morreram em 2024.
O dirigente da Gebalis garantiu em conferência de imprensa que "quem foi ilegalmente impedido de ter acesso à casa foi o companheiro da arrendatária, um idoso de 85 anos". E afirmou também que este denunciou a situação às autoridades.
"A senhora em questão nunca integrou o agregado, nunca residiu na habitação, nunca fez prova desses factos", insistiu.
"A desocupação não incidiu sobre o elemento autorizado, mas sobre os ocupantes não autorizados, o que configura uma ocupação ilegal", acrescentou, dizendo que "a documentação constante dos processos judiciais reconhece que o fogo municipal tinha sido atribuído à avó do seu falecido companheiro".
"A requerente nunca foi titular de qualquer contrato de arrendamento municipal nem elemento autorizado a residir na habitação", resumiu.
"Do processo judicial ficou provado que a requerida nunca integrou o agregado autorizado do fogo municipal, não foi demonstrada a sua residência habitual na habitação municipal, nas certidões de nascimento dos seus filhos consta outra morada de residência situada em Lisboa", acrescentou.
Fernando Angleu informou ainda que a mulher está inscrita num programa de arrendamento habitacional, aguardando a respetiva decisão, o que, no seu entender, "demonstra que existem mecanismos próprios de resposta às necessidades habitacionais" distintos da permanência em fogos municipais sem enquadramento jurídico adequado.
Considerando que a legalidade da atuação da Gebalis foi amplamente escrutinada pelos tribunais, o responsável apontou que as duas providências cautelares intentadas pela mulher foram ganhas pela empresa municipal.

