António Costa, ex-primeiro ministro.
António Costa, ex-primeiro ministro.FOTO: Gerardo Santos / Global Imagens

DCIAP reconhece sete escutas que envolveram António Costa sem comunicação ao Supremo Tribunal de Justiça

O Departamento Central de Investigação e Ação Penal confirma, em comunicado, a notícia avançada pelo DN, alegando que essa não comunicação se deveu a "razões técnicas diversas".
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O Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) reconheceu esta sexta-feira, 21 de novembro, em comunicado que foram identificadas sete escutas em que o ex-primeiro-ministro António Costa era interveniente e que não foram comunicadas ao Supremo Tribunal de Justiça "por razões técnicas diversas", confirmando assim a notícia avançada pelo DN.

A PGR explicou que, recentemente, “no decurso de nova análise a todas as escutas realizadas” no âmbito da Operação Influencer, foram identificadas sete escutas, “em que também era interveniente o primeiro-ministro António Costa, facto que, por razões técnicas diversas, não havia sido detetado inicialmente”.

De acordo com o requerimento feito pelo DCIAP ao STJ e depois ao Tribunal Central de Instrução Criminal, porém, conforme noticiou o DN, foram 22 as interceções identificadas que envolvem conversas entre três dos alvos das escutas (João Galamba, Diogo Lacerda Machado e João Matos Fernandes) e o antigo primeiro-ministro.

A PGR reduz agora para sete interceções e informa que seis eram tentativas de contacto, referiu a PGR no mesmo comunicado, sublinhando que "todas as escutas telefónicas realizadas no âmbito desses processos [Operação Influencer], sem qualquer exceção, foram tempestivamente apresentadas a controlo periódico ao Juiz de Instrução do Tribunal Central de Instrução Criminal".

O mesmo comunicado refere, no entanto, que "António Costa nunca foi diretamente objeto de escutas telefónicas nem de vigilâncias (nem quando era primeiro-ministro, nem quando deixou de o ser)", pelo que surgiu nas escutas "incidentalmente, no âmbito de escutas realizadas a outras pessoas".

Nesse sentido, garante a mesma nota que sempre que o ex-primeiro ministro surgiu nas escutas realizadas "foram essas comunicações levadas ao conhecimento do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ)", o que não aconteceu, de facto, nas sete escutas analisadas mais recentemente.

O DCIAP diz que essa omissão "foi formalizada no processo e tais comunicações foram de imediato levadas a conhecimento do Presidente do STJ, através do Juiz de Instrução do TCIC". Como consequência, "o Presidente do STJ proferiu despacho no sentido de já não ser competente para tal conhecimento por António Costa não ser neste momento primeiro-ministro, ordenando a devolução do expediente ao Juiz do TCIC".

O comunicado refere ainda que, por despacho, "o Juiz de Instrução do TCIC decidiu, em suma, que, atento o controlo já atempadamente efetuado ao abrigo do disposto no artigo 188.°, n.ºs 3 e 4, do Código de Processo Penal, que abrangeu as comunicações agora em causa, nada mais há neste momento a determinar".

A note refere ainda que esta quinta-feira, 20 de novembro, o presidente do Tribunal da Relação de Lisboa indeferiu "os incidentes de reclamação sobre quebra do segredo profissional apresentados por dois advogados, pelo que, quando transitar em julgado, serão iniciados os procedimentos para seleção de prova relevante em matéria de correio eletrónico".

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