Cotrim Figueiredo e Mariana Leitão, a presidente da IL, durante a campanha da primeira volta das presidenciais. Confrontado com alegações de assédio sexual de uma ex-assessora parlamentar, anunciou logo uma queixa por difamação contra ela e exortou jornalistas a investigá-la.
Cotrim Figueiredo e Mariana Leitão, a presidente da IL, durante a campanha da primeira volta das presidenciais. Confrontado com alegações de assédio sexual de uma ex-assessora parlamentar, anunciou logo uma queixa por difamação contra ela e exortou jornalistas a investigá-la.ESTELA SILVA / Lusa

Cotrim Figueiredo fez curso de prevenção de assédio

Eurodeputados são obrigados a frequentar curso de prevenção de assédio. Cotrim de Figueiredo fê-lo em setembro de 2024. Teve também de assinar uma declaração de “conduta adequada” na qual se obriga a "levar a sério" imputações, por parte de funcionários, de "comportamento ofensivo".
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“Evite comentários, quer positivos quer negativos, sobre a aparência física dos seus colaboradores”; “Não use linguagem rude, grosseira ou sexista”; “Se alguém do seu gabinete lhe fizer saber que considera o seu comportamento ofensivo, leve o assunto a sério e tente resolver o problema; comunique ativamente com a pessoa em causa de modo a fazer perceber que leva o assunto a sério (…)”; “Intervenha de imediato se for informado de qualquer comportamento inapropriado entre os seus colaboradores (piadas sexistas, atos ordinários, insultos, gestos obscenos, etc)”.

Estes são alguns dos conselhos constantes no “Guia para os membros do Parlamento Europeu (PE) sobre a prevenção de conflito e assédio no local de trabalho”, documento que os eurodeputados recebem no âmbito do curso sobre os mesmos temas a que estão obrigados nos primeiros seis meses de mandato e ao qual o DN teve acesso. 

Como atesta um certificado de participação constante na página do eurodeputado da Iniciativa Liberal (IL), e ex-candidato presidencial pelo mesmo partido, João Cotrim de Figueiredo no site do PE, este frequentou o dito curso logo nos dois primeiros meses do seu mandato, que se iniciou em julho de 2024.

Documento que atesta o facto de Cotrim Figueiredo ter frequentado o curso obrigatório sobre prevenção de conflitos e de assédio no PE.
Documento que atesta o facto de Cotrim Figueiredo ter frequentado o curso obrigatório sobre prevenção de conflitos e de assédio no PE.

Desse curso fazem parte dois módulos, um dos quais, com duas horas e meia, e intitulado “Respeito e dignidade no trabalho — Prevenindo conflito e assédio no local de trabalho”, tem o objetivo de ajudar os eurodeputados a reconhecer assédio psicológico e sexual e distingui-los de comportamento inapropriado, a perceber o que acontece a uma vítima de assédio e a “reagir melhor” quando se assiste a algo do género. Como atestou ao DN uma eurodeputada portuguesa, os monitores encorajam a participação dos parlamentares, solicitando-lhes que deem exemplos do que consideram (ou não) assédio sexual.

“Comentários sugestivos” são assédio, diz PE

Na documentação citada, a definição de assédio sexual é a constante no regulamento dos funcionários do PE: “Uma conduta relacionada com sexo que é indesejada pela pessoa a quem é dirigida e que tem o propósito ou o efeito de ofender essa pessoa e de criar um ambiente intimidatório, hostil, ofensivo ou embaraçoso. O assédio sexual deve ser tratado como discriminação baseada no género”

São dados exemplos, que incluem “promessas de algum tipo de vantagem (promoção, etc) em troca de favores sexuais, ou ameaças de retaliação caso esses favores sejam recusados”; “repetição de comentários grosseiros ou sugestivos, ou insinuações sexuais”; “utilização de linguagem ou gestos ordinários ou obscenos”; “comentários, orais ou escritos, sobre sexo ou a vida sexual de alguém”; “iniciação repetida de conversas de natureza sexual”; “comentários repetidos ou exagerados sobre a aparência de um funcionário”; “contacto físico indesejado, encostar-se a alguém, beijos indesejados”. E, claro, os muito óbvios “atos de voyeurismo e exibicionismo” e “uso de material pornográfico”.  

Esclarece-se também que “dependendo do tipo de comportamento, não é necessário existir repetição para que seja qualificado como assédio sexual. Ao contrário do que sucede com o assédio psicológico, não é por princípio necessário que o assédio sexual ocorra durante um determinado período de tempo ou que seja repetitivo ou sistemático.” E adverte-se: “Para ser considerado assédio sexual, tem de ser indesejado. Onde existe um desequilíbrio de poder ou pressão, os funcionários podem ter dificuldades em reagir de forma clara. Deve zelar para que o seu comportamento não seja entendido como atenção indesejada.” 

Gabinete de Cotrim não acusa receção de perguntas

Atendendo a que Cotrim Figueiredo foi, na última semana da campanha da primeira volta das presidenciais, confrontado com acusações de assédio sexual, que negou terminantemente, a uma assessora do grupo parlamentar da IL (assédio que teria tido lugar quando ele era deputado na Assembleia da República e se teria consubstanciado em comentários grosseiros e insinuações sexuais), o DN quis saber qual a sua opinião sobre estes workshops e se votaria a favor da sua obrigatoriedade. Questionou igualmente o eurodeputado, através do seu assessor Gonçalo Levy Cordeiro, o qual solicitou ao jornal que enviasse quaisquer questões por escrito, sobre se mudou alguma coisa na sua atitude por influência do dito workshop.

Uma vez que na página de Cotrim Figueiredo no PE consta também uma declaração de conduta adequada na qual se obriga a “cooperar plenamente (…), tendo em vista a gestão de situações de conflito ou de assédio moral ou sexual, nomeadamente respondendo prontamente às alegações de assédio”, o jornal perguntou ainda se considera que a forma como reagiu às citadas alegações de assédio sexual é consentânea com os conselhos dados no curso e na documentação conexa, assim como com as regras de conduta a que estão obrigados os eurodeputados.

Recorde-se que Cotrim Figueiredo anunciou desde logo que ia agir judicialmente contra a ex-assessora (afirmou, ainda durante a última semana da campanha, que dera já entrada de uma queixa criminal por difamação), declarou que estava a ser alvo de uma "manobra política do mais suja que há", acusou os jornalistas de o terem "matado" e exortou-os a investigar "quantas queixas de assédio" tinha apresentado a ex-assessora da IL.

Malgrado a insistência do DN, o mencionado assessor do eurodeputado não deu, até à publicação deste texto, sequer nota da receção do email com as questões nem reagiu aos pedidos do jornal para que dissesse se ia haver resposta.

A obrigatoriedade dos cursos para eurodeputados sobre gestão de conflitos e assédio foi votada favoravelmente em 2024, após surgirem várias revelações noticiosas sobre o clima de assédio, moral, laboral e sexual, que se vivia no PE. Num inquérito publicado em março desse ano, 15% dos mais de 1100 funcionários inquiridos (dos quais dois terços eram mulheres) afirmaram ter sofrido assédio sexual. 

"Condutas toleradas e desvalorizadas que deixaram de o ser"

Em Portugal o assédio sexual é definido pelo Código do Trabalho (artigo 29º) como “comportamento indesejado de caráter sexual, sob forma verbal, não verbal ou física, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afectar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.” Corresponde a “contraordenação muito grave, sem prejuízo da eventual responsabilidade penal prevista nos termos da lei”. 

O Código Penal português, ao contrário de outros, não inclui um crime com o nome de assédio mas este, na vertente verbal, está parcialmente previsto no tipo criminal importunação sexual, que pune com pena de multa ou até um ano de prisão “quem importunar outra pessoa (…) formulando propostas de teor sexual (…)”. 

Desde que, por força da entrada em vigor da Convenção de Istambul no ordenamento jurídico português as propostas de teor sexual passaram a ser punidas como crime (o que ocorreu em 2015), sendo incluídas no tipo criminal de importunação sexual, os inquéritos relativos ao mesmo quase duplicaram: entre 2016 e 2024, passaram de 733 para 1335. Trata-se de uma subida de 82%, sendo 2023 o ano com mais queixas/inquéritos (1362). Já as acusações relativas ao mesmo crime, ainda que muito menos numerosas que as denúncias — nestes nove anos, só 11,6% dos inquéritos deram origem a acusação —, aumentaram ainda mais no mesmo período: 86,7% (de 75 em 2016 para 140 em 2024). 

Num acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa datado de fevereiro de 2024, no qual se pune precisamente um crime de importunação sexual verbal, lê-se: “[A criminalização do assédio sexual verbal] rompe com um status quo de tolerância em relação a um certo estereótipo de comportamento essencialmente masculino culturalmente enraizado, em especial nos países latinos (...). Este tipo de condutas, que seria noutros tempos tolerada e desvalorizada, deixou de o ser".  

Cotrim Figueiredo e Mariana Leitão, a presidente da IL, durante a campanha da primeira volta das presidenciais. Confrontado com alegações de assédio sexual de uma ex-assessora parlamentar, anunciou logo uma queixa por difamação contra ela e exortou jornalistas a investigá-la.
Ex-assessora da IL diz que denunciou alegado assédio de Cotrim em 2023. Partido garante que não houve queixa interna
Cotrim Figueiredo e Mariana Leitão, a presidente da IL, durante a campanha da primeira volta das presidenciais. Confrontado com alegações de assédio sexual de uma ex-assessora parlamentar, anunciou logo uma queixa por difamação contra ela e exortou jornalistas a investigá-la.
Cotrim exortou jornalistas a procurar outras queixas de assédio da ex-assessora. DN investigou e nada encontrou
Cotrim Figueiredo e Mariana Leitão, a presidente da IL, durante a campanha da primeira volta das presidenciais. Confrontado com alegações de assédio sexual de uma ex-assessora parlamentar, anunciou logo uma queixa por difamação contra ela e exortou jornalistas a investigá-la.
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