CGTP exige a Autoridade para as Condições do Trabalho que investigue morte de trabalhador
Assinalando um mês sobre a morte de Nuno Santos, atropelado pelo carro oficial do MAI na A6, sindicatos frisam tratar-se também de um acidente de trabalho e exigem respostas de empresas envolvidas e da ACT. Esta assegurou ao DN já ter aberto "procedimento inspetivo" à "entidade empregadora".
Um "silêncio ensurdecedor", no qual "as respostas tardam". É o que a Federação Portuguesa dos Sindicatos da Construção, Cerâmica e Vidro, da CGTP-Intersindical, denuncia estar a passar-se quando se vão completar 30 dias após a morte de Nuno Santos, trabalhador que estava ao serviço da empresa Arquijardim quando foi, a 18 de junho, atropelado na A6, junto ao separador central, pela viatura oficial do ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita.
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Frisando tratar-se de um acidente de trabalho - além de rodoviário, o qual está a ser investigado em inquérito criminal - a FEVICCOM, em comunicado a que o DN teve acesso, prossegue: "Este é mais um caso em que um trabalhador encontrou a morte quando estava a trabalhar. (...) Este acidente recoloca na ordem do dia a importância do investimento das empresas na saúde e segurança no trabalho. Uma área que, lamentavelmente continua a ser vista por muitas entidades patronais como um custo e não como uma mais-valia na proteção do trabalhador e na produtividade das empresas."
Exigindo que "as entidades competentes, as empresas envolvidas e a companhia de seguros deem celeridade às averiguações, identifiquem as causas do dramático acidente, garantam a subsistência da família do trabalhador e assumam o pagamento da indemnização que lhes é devida", a FEVICCOM, temendo que o apuramento de responsabilidades se consubstancie num "procedimento moroso, burocrático e rotineiro", informa ainda ter solicitado reuniões às administrações da Arquijardim e da Brisa (a concessionária da A6, que contratou a Arquijardim para fazer trabalhos na vegetação daquela autoestrada), assim como à Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), sem sucesso até agora.
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ACT não diz se conhece regras de segurança da Brisa
Em resposta ao DN, a ACT assegura ter "um processo inspetivo aberto à entidade empregadora do sinistrado", significando que "iniciou um conjunto de atos inspetivos tendo em vista averiguar as causas e circunstâncias em que se deu o acidente de trabalho e que vitimou um trabalhador da empresa que assegurava os trabalhos em curso".
Quando foi iniciado tal procedimento a ACT não diz. Também não respondeu às perguntas do jornal sobre se já fez alguma inspeção às condições de segurança de quem faz trabalhos nas autoestradas e com que conclusões, nem sobre se conhece as normas de segurança da Brisa e de outras concessionárias respeitantes a essas intervenções, nomeadamente as regras existentes em termos de sinalização para trabalhos na berma direita e para trabalhos no separador central, que deverão ser aplicadas também pelas empresas que contratem.
Face a estas questões, esta entidade fiscalizadora limitou-se a afirmar: "No que respeita às regras de segurança da Brisa, é dever dos empregadores, bem como das entidades que prestam atividade, garantam as condições de segurança e saúde dos respetivos trabalhadores. As condições de segurança e saúde dependem das atividades a executar e das circunstâncias e contexto em que se realizam. Todas as obrigações legais em matérias de segurança e saúde no trabalho estão formuladas na lei."
Sobre ações inspetivas ao setor, outra resposta genérica: "No que respeita ao setor das concessionárias de autoestradas, as iniciativas são dirigidas à prevenção da sinistralidade nas vias rodoviárias das autoestradas, junto de todas as concessionárias de todas as autoestradas do país. O objetivo é sensibilizar o setor e verificar a organização e planificação de cada concessionária de autoestrada durante os trabalhos de manutenção na via, nas laterais das vias, ou afins, tanto para os seus trabalhadores como para os trabalhadores das empresas subcontratadas."
Arquijardim e Brisa esclarecem pouco
Recorde-se que, além de se desconhecer ainda a velocidade a que seguia o carro do MAI e por que motivo circulava na faixa da esquerda (que só deve ser usada para ultrapassar, constituindo a permanência ali, fora dessas circunstâncias, contravenção), não se sabe que tipo de sinalização existia no local do acidente e se esta estava de acordo com as normas de segurança, nem sequer se os trabalhos de limpeza de vegetação que a equipa da Arquijardim, da qual Nuno Santos fazia parte, estava a efetuar incluíam o separador central, junto ao qual o trabalhador foi colhido pelo carro onde seguia Eduardo Cabrita. Nem a Brisa nem a Arquijardim esclareceram ainda, cabalmente, estes dois aspetos.
Recorde-se que em comunicado de 19 de junho o MAI afirmou que os trabalhos não estavam sinalizados e que "o trabalhador atravessou a faixa de rodagem, próxima do separador central, apesar de os trabalhos de limpeza em curso estarem a decorrer na berma da autoestrada."
A 28 de junho, fonte da Brisa, citada pela SIC, contradisse o ministério, assegurando que havia sinalização, sem especificar de que tipo. Já a 2 de julho, a Arquijardim enviou um comunicado ao DN dizendo que "no dia do acidente desenvolvia os trabalhos de acordo com o contrato estabelecido com a Brisa, os quais constavam de corte de vegetação e remoção de resíduos da autoestrada. (...) Cumpria toda a sinalização de acordo com as regras estabelecidas no contrato celebrado e que, no caso concreto, constavam de sinalização de trabalhos móveis, compostos por uma viatura devidamente sinalizada, à semelhança do que sucede em trabalhos desta natureza".
De acordo com este esclarecimento, a única sinalização existente para aqueles trabalhos era então uma viatura - que seria, retira-se dos testemunhos de colegas de Nuno Santos, uma carrinha e estaria na berma direita, na zona onde estavam os trabalhadores, a sinalizar a respetiva presença e a servir-lhes de proteção. Não existiria assim sinalização prévia, a um ou mais quilómetros, avisando os condutores para abrandar a marcha, nem qualquer sinalização do lado esquerdo da via.
No referido comunicado, assinado "a administração", sem qualquer nome (de acordo com a informação constante no portal do ministério da Justiça, o conselho de administração desta empresa sediada em Leiria é composto por Miguel Ângelo e José Manuel Oliveira Pereira dos Reis), a Arquijardim garante também desconhecer "as circunstâncias do acidente", assim como "a velocidade de circulação do veículo interveniente no atropelamento do nosso trabalhador." Sobre se o separador central estava incluído ou não nos trabalhos, nada.
"A culpa não pode morrer solteira"
Ao DN, o advogado da família de Nuno Santos, José Joaquim Barros, disse não saber o que o trabalhador estava fazer no local em que foi colhido: "Neste caso em concreto o separador central [da autoestrada] não fazia parte dos trabalhos tanto quanto sei. Não sei porque é que o Nuno foi ao separador central. Só podemos especular a esse respeito."
Certo é que qualquer pessoa que circule nas autoestradas vê frequentemente trabalhos de limpeza, do mesmo tipo dos que estavam a decorrer no dia de 18 de junho na A6, também no separador central, sem corte da via ou qualquer outra sinalização além de uma carrinha estacionada na berma direita - carrinha que não sinaliza a existência de trabalhadores do lado esquerdo nem lhes pode servir de proteção caso haja um despiste.
A existência de trabalhos nessas condições implica, como disse ao DN um ex-trabalhador da Brisa que pediu para manter o anonimato, "que os trabalhadores têm de atravessar a autoestrada a correr com máquinas às costas." Lembrando que a circulação de peões nas autoestradas é proibida pelo Código da Estrada, acrescenta: "Se um trabalhador recebe ordens para trabalhar no separador central e atravessar a autoestrada está a colocar-se a ele em risco e às pessoas que vêm nos carros. É muito importante que os próprios trabalhadores tenham ações de formação e saibam que não podem atravessar as autoestradas."
Quanto ao que as normas de segurança da Brisa impõem quando há trabalhos nas autoestradas, este ex-trabalhador é taxativo: "Se houver um trabalho do lado direito tem de ser feita a sinalização com antecedência - dois quilómetros antes - e toda uma delimitação da zona de trabalho." Tratando-se de trabalhos do lado esquerdo, ou seja junto à via mais rápida, e havendo trabalhadores no separador central, então, garante, "não há dúvidas sobre o que dizem as normas: além da já mencionada sinalização com antecedência para assegurar a redução de velocidade, tem de haver corte de via, delimitando-se com cones de sinalização, e antes da zona de trabalho colocam uma viatura para servir de proteção."
Nuno Santos, de acordo com a FEVICCOM, não era sindicalizado, e não está a ser fácil à estrutura sindical obter informação dos próprios trabalhadores sobre o que se passou. O "silêncio ensurdecedor" referido no comunicado incluirá assim também os colegas do malogrado trabalhador, num caso em que, diz esta estrutura da CGTP,. "a culpa não pode morrer solteira."
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