Numa altura em que a ministra da Saúde, Ana Paula Martins, já assumiu que quer apresentar um esboço de alteração à Lei de Bases da Saúde, aprovada em 2019 pela então titular da pasta, Marta Temido, a Federação Nacional dos Prestadores de Cuidados de Saúde (FNS), que reúne cerca de mil associados, sobretudo centros privados de exames de diagnóstico e de tratamentos de reabilitação, vem a terreno dizer que também quer participar nesta discussão para exigir regras e um estatuto mais adequado à atividade que exerce na área da Saúde, que é “complementar do Serviço Nacional de Saúde”, defende Eduardo Moniz, vice-presidente da FNS e presidente da Anaudi (Associação Nacional de Unidades de Diagnóstico por Imagem). E foi neste sentido que a FNS já apresentou uma proposta de alteração à Lei de Bases da Saúde no que respeita ao setor convencionado e uma proposta para a criação de um estatuto próprio para o setor. Segundo confirmou ao DN Eduardo Moniz, estas propostas foram entregues em julho ao primeiro-ministro, ao Ministério da Saúde e à Comissão Parlamentar da Saúde com o objetivo de, em setembro, poderem ser discutidas. Para o vice-presidente da FNS é urgente o debate sobre uma nova Lei de Bases da Saúde, sobretudo nas matérias que tocam o setor convencionado, e a oportunidade para tal ser feito foi criada pela própria ministra ao assumir que a lei anterior deve ter alterações. “A lei de Bases da Saúde tem de ser alterada de forma a esclarecer perfeitamente qual é o papel do setor convencionado, que reúne entidades do privado e do social, no sistema de saúde”, sublinha Eduardo Moniz, justificando: “A atual Lei de Bases descreve a contratação com prestadores de cuidados privados e sociais como supletiva e temporária, sempre condicionada à falta comprovada de capacidade do SNS. Ora, isto já não traduz adequadamente a realidade assistencial permanente e estrutural que estes prestadores desenvolvem já que todos os anos cerca de 70% dos utentes do SNS procuram os nossos cuidados”. Aliás, refere, os números do Portal da Transparência do SNS comprovam esta realidade: em 2025, os prestadores convencionados realizaram mais de 145 milhões de atos de diagnóstico (145 468 208), referentes a mais de 17 milhões de requisições prescritas a utentes do SNS, a grande maioria destinadas à área da Medicina Física e Reabilitação (69 011 878), análises clínicas (66 591 359) e radiologia (5 428 904). “Só estes números revelam que somos uma rede de prestadores de cuidados que trabalha, efetivamente, maioritariamente para o SNS de forma estruturada e como complemento essencial”, argumenta o dirigente. Acrescentando: “É por isto mesmo que a FNS defende que a Lei de Bases da Saúde tem de ser alterada em três pontos: O primeiro referente ao papel do setor convencionado, tendo em conta a sua atual capacidade, estrutura e planeamento assistencial como complemento do serviço público. O segundo ponto é referente ao acesso, para que o utente tenha liberdade de escolha e informação efetiva sobre esta rede de prestadores de cuidados nos próprios locais onde os cuidados lhe são prescritos, o que não acontece agora e consideramos que isso viria facilitar, e muito, a vida do utente. O terceiro ponto diz respeito à articulação dos cuidados que prestamos com o serviço púbico, devendo a Lei de Bases da Saúde ser clara quanto à avaliação de resultados entre os vários setores quanto ao acesso aos cuidados, à qualidade, à proximidade e à eficiência”. Ou seja, reforça, Eduardo Moniz, “qualquer avaliação à atividade dos setores público, privado ou social não pode ser feita com base em preconceitos da natureza jurídica do prestador, se é público, privado ou social, mas pelos seus resultados, pela forma como garante a responsabilidade do direito à saúde, independentemente do sítio onde os equipamentos estão instalados e onde as pessoas trabalham”.De acordo com o vice-presidente da FNS, a clarificação destes pontos na Lei de Bases da Saúde, que é um documento de princípios, impõe depois a criação de um documento mais operacional, a que chama “Estatuto para o setor Convencionado”. A existência de um documento destes é uma reivindicação de há muito, já que os prestadores de cuidados deste setor consideram que as regras definidas na lei de 2013, que regulamenta a sua atividade, já “não estão adaptadas à realidade, nem sequer à organização do próprio do SNS, pois ainda fala em contratualização com Administrações Regionais de Saúde (ARS), quando estas não existem. Hoje, temos 39 Unidades Locais de Saúde (ULS) e três IPO. Portanto, cada unidade interpreta as coisas da sua forma”, o que não permite “uma gestão articulada dos recursos na prestação de cuidados”. Ao DN, Eduardo Moniz reforça que a existência de um estatuto para o setor convencionado reuniria regras claramente definidas, desde o acesso à escolha do utente, dos direitos e deveres dos prestadores privados e sociais à atualização das tabelas de preços e aos prazos de pagamento, dos critérios de qualidade aos de segurança, que têm de ser permanentemente respeitados”, acrescentando que “o estatuto seria uma peça de operacionalidade muito relevante para a articulação entre setores público, privado e social”. Mais do que isto, refere o representante da FNS, “do nosso ponto de vista, um estatuto ajudará a conseguir-se mais estabilidade no setor convencionado, já que a colaboração ou um contrato entre duas partes exige sempre planeamento e previsibilidade”. Hoje, explica, “em muitos casos, as convenções com o SNS são atualizadas e renovadas anualmente”, quando “todos sabemos que quando há um contrato de cinco, sete ou dez anos a resposta em termos de investimento e nos cuidados são mais eficientes”. Por isto, “as regras do jogo têm de ser claras em matéria de deveres e responsabilidades de cada setor”. E se não houver “um planeamento centralizado e uma indicação de funcionamento centralizada cada uma das 39 ULS continuará a pensar e a agir como entender, podendo até algumas fazerem investimentos que não são necessários, por haver capacidade no convencionado nessa área”, alerta. Questionado pelo DN sobre se a existência de regras claras vertidas num estatuto, ajudaria a que mais centros de diagnóstico e de tratamento do setor convencionado voltassem a trabalhar com o SNS ou que, pelo menos, não cessassem as suas convenções, como tem acontecido nos últimos anos, Eduardo Moniz, acredita que sim. “No estatuto teria de estar tudo bem definido até sobre a atualização dos preços e prazos de pagamento”, razões que têm levado muitos dos centros de diagnóstico e de tratamento a deixar as convenções com o SNS. “Não só ajudaria que mais prestadores regressassem ao SNS como poderia ajudar que os prestadores que já existem investissem mais”. No final, Eduardo Moniz sublinha que “todos nós, da FNS, somos orgulhosamente prestadores privados e orgulhosamente complementares do SNS. Mais de 70% dos utentes do SNS são nossos doentes também. Existimos para o SNS e gostaríamos de ver as regras clarificadas para podermos funcionar com eficiência, qualidade e rapidez no acesso aos exames e aos tratamentos”. .“Se não houver licenciamento não há convenção com o SNS e os utentes não têm acesso a análises clínicas”.Há menos centros de diagnóstico a trabalhar para o SNS e utentes esperam meses por exames