Ao mesmo tempo que um grupo de 135 pessoas, maioritariamente docentes de várias escolas da Universidade NOVA de Lisboa apelam, em carta aberta, à participação plena na eleição reitoral marcada para esta quarta-feira, 13 de maio, e que um memorando jurídico pedido pela universidade sustenta a legalidade da nova convocatória urgente, avisando para eventuais responsabilidades “ disciplinares, administrativas e criminais” de membros do Conselho Geral que faltem injustificadamente à votação, depois de dois adiamentos por falta de quórum, o candidato João Amaro de Matos enviou uma carta ao ministro da Educação, Ciência e Inovação e à secretária de Estado do Ensino Superior em que acusa a presidente do Conselho Geral de conduzir o processo com “irregularidades” e de violar os Estatutos da universidade, anunciando que não participará no ato eleitoral. No documento, a que o DN teve acesso, o núcleo da crítica está na sequência de convocatórias após o falhanço das eleições de 24 e 30 de abril por falta de quórum.Segundo João Amaro de Matos, a sentença do Tribunal Administrativo de Lisboa que deu razão a Pedro Maló, antes excluído do processo eleitoral, obrigava apenas à repetição dos atos posteriores à admissão das candidaturas. Na sua leitura, essa obrigação foi cumprida com a realização do ato eleitoral de 24 de abril, ainda que sem quórum. A partir daí, defende, o procedimento deveria ter seguido o que está previsto nos Estatutos.O candidato invoca o n.º 11 do artigo 15.º dos Estatutos da NOVA, segundo o qual, “se não houver candidatos ou se não tiver sido apurado um vencedor pelo procedimento referido nos números 8 a 10”, o Conselho Geral “abre, uma única vez, um novo prazo para apresentação de candidaturas”. E lembra que o n.º 8 do mesmo artigo estabelece que a eleição do reitor “exige um quórum de pelo menos dois terços dos seus membros em efetividade de funções”. Daqui conclui que, não tendo sido apurado vencedor, “esse deveria ter sido o procedimento a seguir, segundo os estatutos”.Nessa base, classifica a convocatória para 30 de abril como “um claro desvio de poder da Presidente”, por ter sido decidida sem ouvir o Conselho Geral e sem atender ao que os Estatutos e o regulamento eleitoral determinam. Considera ainda “falaciosa” a justificação de que a sentença obrigaria a eleger um reitor. “A sentença apenas obriga (literalmente) a repetir as eleições para reitor”, escreve, acrescentando que “a sentença não obriga a Universidade a eleger um reitor”.A crítica estende-se à reunião de 5 de maio, em que, com quórum, o Conselho Geral aprovou nova data para a eleição, marcada para 13 de maio. Para João Amaro de Matos, foi nesse momento que ocorreu “a ilegalidade maior”, ao ter sido aprovada uma “terceira convocatória” em vez da abertura de novo prazo para candidaturas.Na carta a Fernando Alexandre, a que junta uma outra enviada pelo candidato ao Conselho geral da universidade, o órgão eleitor, o candidato contesta ainda a forma como foi apresentada a disponibilidade dos candidatos para a nova data. Sustenta que foi dito ao Conselho Geral que todos tinham sido contactados e que apenas um recusara confirmar disponibilidade, mas afirma que isso “é falso — e este aspeto é particularmente grave”. Escreve que Elvira Fortunato “nunca foi contactada” e que, no seu caso, recebeu apenas um telefonema do secretariado do reitor, tendo pedido que o assunto lhe fosse colocado por escrito, “o que nunca aconteceu”.João Amaro de Matos questiona igualmente os pareceres jurídicos apresentados na reunião de 5 de maio. Diz que não foram partilhados com os candidatos, “partes contra-interessadas, naturalmente, no processo”, e critica o facto de terem sido pagos pela Reitoria, o que, no seu entendimento, configura “óbvio conflito de interesse”. Vai mais longe ao acusar um dos pareceres de conter “deliberada deturpação” dos Estatutos e uma “cambalhota jurídica”.Apesar das críticas, reafirma que mantém a candidatura ao cargo, mas recusa participar na votação de 13 de maio. Em ambas as cartas escreve: “reafirmo solenemente que me mantenho como candidato ao cargo de Reitor da Universidade Nova de Lisboa, mas recuso-me a tomar parte no que só consigo descrever como um ato ilícito e impugnável”.No sentido oposto, a carta aberta subscrita por um grupo de 135 docentes e funcionários de várias escolas da NOVA, maioritariamente docentes, apela aos membros do Conselho Geral para que participem na eleição de 13 de maio e contribuam para a estabilização da universidade. Os signatários dizem ter assistido, “ao longo dos últimos meses, a um processo eleitoral marcado por sucessivos momentos de instabilidade” que “naturalmente têm mobilizado e preocupado a comunidade académica”.No texto, os docentes lembram que o modelo de eleição indireta, através do Conselho Geral, confere aos seus membros “uma responsabilidade acrescida perante a comunidade que representam” e afirmam ser essa “responsabilidade institucional” que pretendem convocar com a iniciativa. Dizem estar “preocupados com o impacto que este processo tem tido na imagem pública da NOVA”, mas também com a forma como a comunidade académica se revê na instituição.Dirigindo-se aos conselheiros, os subscritores escrevem que “o próximo dia 13 de Maio representa uma oportunidade concreta para contribuir para a estabilização institucional da Universidade NOVA de Lisboa, honrando o mandato que vos foi confiado pela comunidade académica”. E concluem: “a participação plena neste ato eleitoral constitui um sinal de responsabilidade institucional, de respeito pelo processo democrático e de compromisso com o regular funcionamento da Universidade”.Memorando jurídico avisa para responsabilidade “administrativa, disciplinar e criminal”A terceira peça deste conflito é um memorando jurídico datado de 4 de maio de 2026 , parecer externo elaborado a pedido da universidade. O documento, a que tivemos acesso, sustenta que o Conselho Geral pode convocar uma nova reunião extraordinária urgente para a eleição do reitor, apesar de as duas tentativas anteriores terem falhado por falta de quórum.O parecer parte da competência que “legal, estatutária e regimentalmente” cabe ao Conselho Geral para “organizar o procedimento de eleição e de eleger o Reitor” e conclui que essa competência pode e deve voltar a ser exercida. Segundo o texto, a ausência de quórum resultou de “uma injustificada renúncia” dos membros do órgão “ao exercício dos seus direitos regimentais”, mas também ao cumprimento de “deveres orgânico-funcionais de matriz igualmente regimental”, entre os quais o dever de presença e participação.A base central da argumentação é a execução de uma sentença judicial já transitada em julgado. O texto refere que está em causa “a prática de atos legalmente devidos e de execução estritamente vinculada” e sustenta que qualquer desvio da universidade em relação ao que foi imposto pelo tribunal implicará “a nulidade dos atos que ofendam o caso julgado”. Mais do que isso, avisa para “a responsabilidade administrativa, disciplinar e criminal a que ficarão expostos os membros do órgão que, sem qualquer justificação atendível, tenham falhado ao cumprimento dos seus deveres orgânico-funcionais”.O parecer reconhece que o regulamento eleitoral prevê a fixação da data da eleição com pelo menos um mês de antecedência, mas sustenta que essa exigência já foi satisfeita e que, nesta fase, prevalecem “exigências de signo contrário, que apontam para a célere eleição do Reitor”, tanto para executar o julgado como para ultrapassar “uma situação de impasse e paralisia no governo estável da UNL”.Com base nessa leitura, conclui que uma reunião extraordinária urgente pode ser convocada com a antecedência mínima de cinco dias de calendário e que essa convocatória é “absolutamente regular”, desde que sejam respeitados o quórum de funcionamento e o quórum deliberativo previstos nos Estatutos.Ora, estes três documentos vêm espelhar a divisão que tem atravessado a vida da NOVA nos últimos tempos: de um lado, um candidato que considera a nova votação um “ato ilícito e impugnável”; do outro, docentes que pedem participação plena no ato eleitoral; e, no plano jurídico, um parecer que defende a urgência da eleição e associa a falta injustificada dos conselheiros a potenciais consequências “disciplinares, administrativas e criminais”. O enredo promete próximos capítulos.* em atualização