Uma das novidades deste calendário é que não é necessário esperar pela matrícula para pedir a bolsa.
Uma das novidades deste calendário é que não é necessário esperar pela matrícula para pedir a bolsa.Foto: Paulo Spranger

Candidaturas às bolsas de estudo para o Ensino Superior começam esta sexta. Saiba o que muda

A principal alteração para os estudantes está no período de candidatura, que começa mais cedo do que habitualmente.
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Quem vai frequentar o Ensino Superior no ano letivo 2026/27 pode candidatar-se à bolsa de estudo a partir desta sexta-feira, 14 de agosto. O calendário tem algumas mudanças este ano e o portal dedicado às inscrições pode ser acessado aqui.

Para 2026/27, o processo tem caráter transitório, no âmbito da revisão e modernização do sistema de bolsas de estudo anunciada pelo Governo em dezembro de 2025. A principal alteração para os estudantes está no período de candidatura, que começa mais cedo do que habitualmente. A antecipação permite que os estudantes tratem do apoio financeiro antes do início do ano letivo.

Uma das novidades deste calendário é que não é necessário esperar pela matrícula para pedir a bolsa. Quem concorre ao Ensino Superior através do concurso nacional de acesso pode apresentar a candidatura mesmo antes de saber em que instituição ou curso ficará colocado. Se a matrícula acontecer antes de 2 de outubro, o estudante dispõe de 20 dias úteis após a inscrição para apresentar o requerimento.

Mas 2 de outubro não é a data-limite absoluta. Quem não apresentar o pedido no período normal ainda pode fazê-lo entre 3 de outubro e 31 de maio. A diferença é que, neste caso, o valor da bolsa será calculado proporcionalmente ao período que decorrer entre o mês seguinte à apresentação da candidatura e o final do ano letivo ou do estágio.

Por isso, para quem já sabe que vai precisar deste apoio, não deixar a candidatura para depois pode fazer diferença no valor recebido. O novo calendário foi definido para este ano como uma solução de transição, enquanto decorre o processo de revisão e modernização do sistema de bolsas. A intenção é que o procedimento seja progressivamente antecipado e simplificado nos próximos anos.

Valores

A bolsa destina-se a estudantes em situação de carência económica e pode ser atribuída a quem frequente cursos técnicos superiores profissionais, licenciaturas, mestrados integrados ou mestrados. Em regra, a análise tem em conta o rendimento per capita do agregado familiar, calculado com base nos rendimentos do ano civil anterior à candidatura.

O valor também muda com o novo modelo de ação social. O Governo estima que a bolsa média anual passe de 1.734 euros para 2.660 euros, um aumento de 53%. A subida resulta de uma nova fórmula que deixa de considerar apenas os rendimentos do agregado familiar e passa a ter em conta também o custo de estudar no concelho onde o estudante frequenta o curso.

O valor mínimo mantém-se nos 872 euros por ano. Já o valor máximo não é igual para todos: depende do custo estimado de frequência do Ensino Superior no concelho, da situação económica do agregado e, no caso dos estudantes deslocados, das despesas de alojamento.

O Governo dá como exemplo um estudante de licenciatura, deslocado em Lisboa e a viver num alojamento privado. Para um agregado familiar com rendimentos abaixo do limiar da pobreza, a bolsa pode chegar aos 7.818 euros anuais. Nestas situações, é atribuída a bolsa máxima.

A reforma prevê ainda um apoio específico para quem fica numa residência de estudantes. Os estudantes deslocados recebem 160 euros por mês para alojamento em residência, segundo o novo modelo. Quando não conseguem vaga numa residência pública, o custo do alojamento privado passa a ser considerado no cálculo da bolsa.

Há ainda uma Bolsa de Incentivo, complementar à bolsa de estudo, para estudantes que recebiam o primeiro escalão do abono de família no Ensino Secundário e entram pela primeira vez no Ensino Superior. O Governo anunciou inicialmente este apoio no valor de 1.045 euros, atribuído automaticamente no primeiro ano do curso.

É importante, contudo, distinguir estes valores da bolsa efetivamente recebida por cada estudante. Os 2.660 euros são uma média estimada para o conjunto dos bolseiros, e não um valor fixo. O montante final será calculado individualmente, de acordo com os rendimentos e as despesas associadas à frequência do curso.

amanda.lima@dn.pt

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