Autoridades portuguesas devem intensificar esforços para promover inclusão da população cigana
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Autoridades portuguesas devem intensificar esforços para promover inclusão da população cigana

Parecer do Comité Consultivo da Convenção-Quadro para a Proteção das Minorias Nacionais, do Conselho da Europa considera que a discriminação dos ciganos em Portugal é subnotificada.
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A discriminação dos ciganos em Portugal é subnotificada e, face à discriminação real, as autoridades deveriam avaliar o reconhecimento do anticiganismo como uma forma específica de racismo, indica um parecer do Conselho da Europa divulgado esta quainta-feira, 26 de fevereiro.

O parecer do Comité Consultivo da Convenção-Quadro para a Proteção das Minorias Nacionais, do Conselho da Europa, é relativo ao quinto ciclo de monitorização da aplicação do acordo, abrangendo o período a partir de 2019.

O Comité Consultivo congratula-se com a aprovação, em julho de 2021, do primeiro Plano Nacional para o Combate ao Racismo e à Discriminação 2021-2025, mas considera que “a sua aplicação continua a ser limitada, em parte devido à falta de sensibilização dos agentes municipais para o plano nacional, nomeadamente em zonas com uma população cigana significativa”.

O grupo constituído por 18 peritos independentes elogia ainda as alterações feitas ao Código Penal em 2024, “que reforçam a proteção contra crimes de ódio com base na língua e na nacionalidade, e a proibição do casamento antes dos 18 anos”, embora sublinhe ser necessária uma avaliação mais profunda da sua aplicação nas comunidades ciganas, segundo um comunicado do comité sobre o parecer.

“Uma das principais preocupações é a necessidade de combater o crescente discurso de ódio e os estereótipos, especialmente nas redes sociais”, indica, defendendo “respostas institucionais mais robustas e uma maior consciencialização pública para combater a intolerância e promover a aceitação dos ciganos”.

Em termos gerais, o comité entende que “as autoridades portuguesas devem intensificar os esforços para promover a inclusão da população cigana”, lamentando a falta de uma nova Estratégia para a Integração das Comunidades Ciganas depois da anterior ter expirado no final de 2023.

A comunidade “ainda enfrenta discriminação, particularmente no emprego e na habitação, diz, sustentando ser necessário “apoio adicional para a contratação de ciganos, particularmente mulheres e jovens”.

Em relação à habitação, aconselha o recurso a “programas de habitação sustentáveis e inclusivos que garantam o acesso a habitação digna e adequada através de uma cooperação estreita entre as autoridades a todos os níveis”.

Reconhecendo progressos na educação inclusiva para os ciganos, o comité observa que continuam a existir “elevadas taxas de abandono escolar e segregação espacial”, assinalando que “os esforços para integrar a cultura e a história ciganas nas escolas são insuficientes e subfinanciados, limitando o seu impacto generalizado”.

“Outros problemas que persistem são o insuficiente apoio financeiro às organizações ciganas e o facto de apenas alguns mediadores ciganos se manterem ativos”.

É necessária “uma estrutura consultiva nacional permanente e independente para garantir a participação dos ciganos na formulação de políticas”, segundo o parecer, que nota que a população cigana continua a estar sub-representada na administração pública e que “não é garantida a participação efetiva dos representantes das comunidades ciganas na vida pública”.

As conclusões do parecer têm por base nomeadamente o 5.º Relatório do Estado Português e informações obtidas durante uma visita de avaliação de uma delegação do comité a Braga, Vila Nova de Famalicão, Porto, Seixal, Beja e Lisboa, de 24 a 28 de março.

O Comité Consultivo refere ainda que Portugal se está a tornar “cada vez mais diverso e multicultural” e que, embora só aplique formalmente a Convenção-Quadro aos cidadãos ciganos portugueses, durante a sua visita as autoridades a nível central e local transmitiram “uma abordagem aberta e flexível à gestão da diversidade, em conformidade com as disposições” deste acordo.

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