“O apoio à deslocação, como todos os suplementos remuneratórios, é sujeito a tributação nos termos do Código do IRS e nunca foi pressuposto o contrário, cumprindo com o que consta da lei. Esta tributação não significa, porém, que o vencimento líquido auferido pelos docentes com o apoio à deslocação seja inferior ao vencimento líquido que receberiam se não tivesse o mesmo apoio”..O esclarecimento foi enviado ao DN pelo Ministério da Educação, em resposta a um contacto efetuado após a denúncia da Missão Escola Pública, um movimento apartidário de professores, que relatou casos em que a aplicação de impostos no subsídio de deslocação fez baixar o rendimento dos docentes (dependendo do escalão de IRS em que se encontram) e outros casos em que o valor ficou muito aquém do valor bruto..Contudo, o MECI diz não ser verdade e explica: “o Instituto de Gestão Financeira da Educação fez um cálculo da matriz de vencimentos e descontos, para o mês de dezembro de 2024, para todos os escalões de remuneração e para os três escalões de apoio à deslocação. Em nenhum dos casos simulados foi identificada uma situação em que a remuneração líquida com apoio à deslocação seja inferior à remuneração líquida que a mesma pessoa auferiria (nas mesmas condições) sem o apoio à deslocação”..O Governo diz ainda que “o cálculo da diferença com e sem apoio deve ser feito nas mesmas condições de partida (taxas aplicáveis ao mesmo mês, nas mesmas condições familiares, com o mesmo número de dias trabalhados, etc.)”. “Caso contrário, parte das variações que se poderão verificar não são referentes ao apoio à deslocação, mas à variação de outras condições que nada tem a ver com o apoio à deslocação”, sustenta..No esclarecimento enviado ao DN, o MECI exemplifica várias situações e afirma não se poder comparar o rendimento deste mês (o primeiro em que foi pago o apoio) com os meses anteriores. “O mês de dezembro tem menos dias úteis do que o mês de novembro, pelo que há variações no valor do subsídio de refeição entre estes dois meses que nada têm a ver com o apoio à deslocação” e “no mês de novembro os docentes receberam o subsídio de Natal, naturalmente o vencimento líquido de novembro (sem apoio) será superior ao de dezembro (com apoio), porque o vencimento líquido de novembro tem o acréscimo do valor do subsídio de Natal, que nada tem a ver com o apoio à deslocação”, adianta..O valor também pode variar se “em algum período do mês de dezembro um docente tenha estado de baixa, licença ou tenha faltado”. A Tutela recorda ainda as variações das taxas de retenção na fonte de IRS, “diferentes das que vigoraram nos meses de setembro e outubro (meses em que se corrigiu a retenção na fonte, resultado da redução do IRS pelo Parlamento), que são diferentes também das tabelas de retenção na fonte aplicáveis em novembro e dezembro”..“Comparar valores líquidos resultantes de tabelas diferentes originarão resultados diferentes que nada têm a ver com o apoio à deslocação, mas com as diferentes tabelas aplicáveis”, conclui..Por isso, sublinha o MECI, não é “correto comparar o vencimento do mês de dezembro com o de outubro”, isto porque “o valor líquido de setembro e outubro é excecionalmente mais elevado pelo efeito da correção das retenções de IRS do ano de 2024”. .Recorde-se que os docentes deslocados da área de residência podem usufruir do apoio, mas apenas se estiverem colocados num dos 234 agrupamentos de escolas carenciados, definido pela Tutela. Ou seja, um docente pode estar a dar aulas a centenas de quilómetros de casa e não estar elegível para receber o incentivo..O apoio varia ainda conforme a distância: entre 70 e 200 quilómetros (150 euros); entre 201 e 300 Km (300 euros) e a distância superior a 300 Km (450 euros). Estes valores são brutos..Diretores escolares e professores pretendem que o apoio aos docentes seja livre de impostos. Uma forma, dizem, de combater a falta de professores e motivar docentes a concorrer para zonas (Lisboa e Algarve) onde a escassez é maior.