Sociedade
13 maio 2022 às 22h17

Candidato a juiz recusa legalização do aborto e apelida experiências nazis de "investigações médicas"

António Almeida Costa, indicado pela "ala direita" do coletivo de juízes para integrar o tribunal, escreveu em 1984 que as mulheres violadas raramente engravidam, citando "investigações médicas" - na verdade, experiências em campos nazis. Contactado pelo DN, recusou esclarecer se ainda subscreve o texto em causa.

António Manuel Almeida Costa, atual membro do Conselho Superior do Ministério Público e do Conselho Geral do Centro de Estudos Judiciários, professor nas faculdades de Direito da Universidade do Porto e da Universidade Lusófona, é, de acordo com informação obtida pelo DN, o nome escolhido pela "ala direita" dos juízes do Tribunal Constitucional para suceder a Pedro Machete, atual vice-presidente e cujo mandato terminou em outubro.

O sucessor de Machete fará parte do grupo de três juízes "cooptados", ou seja, escolhidos pelos 10 que foram indicados para os respetivos lugares por votação no parlamento.

Considerado "politicamente muito conservador" e "muito à direita, muito mais à direita que o PSD" por vários juristas que o conhecem bem, Almeida Costa, de 66 anos e filho do penúltimo ministro da Justiça do Estado Novo (Mário Júlio Almeida Costa), terá de obter, para ser eleito, pelo menos sete votos a seu favor, o que significa que além dos cinco juízes "de direita", precisa também da concordância de dois "de esquerda".

O processo de cooptação de juízes para o TC costuma ocorrer no maior secretismo e sem qualquer transparência ou sindicância externa - o país só conhece os nomes quando já ocorreu a escolha -, sendo alvo de críticas pela sua opacidade e ausência de escrutínio, que contrastam com a eleição dos elementos do tribunal pelo parlamento (10 dos 13 juízes), para a qual há, à imagem do que se passa por exemplo nos EUA e na indicação de juízes para o Supremo Tribunal, audição pública (ainda que, no caso português, tendendo a ser apenas protocolar, sem verdadeira sindicância).

Destaquedestaque"É extraordinário que os juízes indicados pelo PSD se aprestem a votar em alguém que nada tem a ver com o PSD. Quanto mais os indicados pelo PS."

Desta vez, porém, o DN conseguiu confirmar junto de várias fontes (que pediram para não ser identificadas) estar assente, para os juízes indicados pelo PSD - Afonso Patrão, Gonçalo Almeida Ribeiro, José Figueiredo Dias, José Teles Pereira e Maria Benedita Urbano - o nome de Almeida Costa, e em curso a negociação com os juízes indicados pelo PS (António Ascensão Ramos, Assunção Raimundo, Joana Costa, José João Abrantes e Mariana Canotilho) para que aquele "passe".

Contactado para confirmar ou infirmar, o presidente do TC, João Caupers, ele próprio cooptado, não respondeu. Outros juízes invocaram o dever de reserva do Estatuto dos Magistrados Judiciais (que se aplica a processos e não, obviamente, a escolhas políticas como é o caso). Também Almeida e Costa recusou esclarecer o jornal: "Não respondo nem sim nem não: nim".

A fuga de informação dever-se-á, num momento em que se assiste à possibilidade de derrube da garantia constitucional do direito à interrupção da gravidez no Supremo dos EUA, à preocupação com a eventualidade de um reforço do conservadorismo no TC. O que, nas palavras de um jurista ouvido pelo DN, "pode permitir travar, pela mão de sete ou oito pessoas, mudanças em termos de costumes que correspondem à vontade democrática."

O risco é tanto maior, adverte outro jurista conhecedor do TC, quando se prefigura a hipótese de que, se cooptado, Almeida Costa possa ser eleito presidente na próxima vez em que essa designação caiba à ala direita (de acordo com a "consensualização" existente entre PS e PSD, a presidência do tribunal alterna, de quatro em quatro anos, entre a "ala direita" e a "ala esquerda"). E comenta: "É extraordinário que os juízes indicados pelo PSD se aprestem a votar em alguém que nada tem a ver com o PSD. Quanto mais os indicados pelo PS."

A preocupação transmitida ao DN com o conservadorismo exacerbado de Almeida Costa parece ter fundamento.

Em 1984, quando era ainda assistente da Faculdade de Direito de Coimbra, Almeida Costa publicou na revista da Ordem dos Advogados um artigo sobre interrupção voluntária da gravidez no qual visava demonstrar que a consagração de exceções à criminalização do aborto, efetuada pela lei aprovada nesse ano (com o beneplácito do TC, cuja fiscalização preventiva foi requerida pelo então Presidente, Ramalho Eanes, e sucessiva pelo Provedor de Justiça Eudoro Pamplona Corte Real), a qual permitia a interrupção da gravidez em casos de violação, malformação do feto e perigo de morte ou para a saúde física e psíquica da mulher, não tinha cabimento.

Com o título Aborto e Direito Penal / Algumas considerações a propósito do novo regime jurídico da interrupção voluntária da gravidez, o artigo só considera permissível o aborto no caso de morte iminente da grávida. Mas nem essa situação faz o autor admitir a existência de "qualquer argumento favorável à legalização da interrupção voluntária da gravidez".

"De acordo com o estado atual da medicina [em 1984, portanto], o problema só se põe nas hipóteses de cancro do útero e de gravidez ectópica e extra-uterina", escreve. "Dado, porém que, nesses casos, a questão que se coloca consiste na alternativa, não entre salvar a mãe ou o filho, mas entre perder inevitavelmente ambas as vidas ou preservar uma delas (que só pode ser a da mãe) parece que daí não se extrai qualquer argumento favorável à legalização da interrupção voluntária da gravidez. (...) E isto porque, na verdade, não se estaria eliminando o feto - que, por força das circunstâncias, se encontraria já condenado - mas, tão-só, a salvar a única vida humana viável para o futuro, ou seja, a vida da mãe."

Em relação a todas as outras exceções à criminalização, a visão expressa é de que não se justificam. Para fundamentar tal opinião, Almeida Costa, que se propõe efetuar "uma caracterização factual do fenómeno do aborto com base nos pareceres de especialistas e nos dados constantes das estatísticas disponíveis", usa repetidamente, como referências, bibliográficas e de ciência, textos de ativistas anti-escolha, sobretudo americanos.

Assim, por exemplo em relação à permissão do aborto em caso de violação, refuta-a alegando serem "os casos de gravidez proveniente de violação muito raros", pelo que "no plano jurídico, e dentro da boa técnica legislativa, tal circunstância afasta, desde logo, a indicação ética ou criminológica como fundamento para a legalização do aborto."

Esta raridade da gravidez causada por violação, explica, deve-se a "quatro razões": "Em primeiro lugar, o próprio ciclo de fertilidade da mulher faz com que a concepção só se possa verificar durante um período de um ou dois dias e, mesmo aí, apenas com 10% de possibilidades; depois, na larga maioria das violações não se verifica um coito completo (...); em terceiro lugar, investigações médicas demonstraram que um forte choque emocional, como o que resulta da violação, altera o ciclo menstrual da mulher, impedindo ou interrompendo a ovulação - pelo que, mesmo que ocorra no período de fertilidade, a cópula tem poucas probabilidades de conduzir a uma gravidez; finalmente, fatores ligados ao próprio violador diminuem ainda mais a possibilidade de aquela se vir efetivamente a verificar."

Nas notas do seu texto, Almeida Costa remete a origem da certificação da raridade da gravidez em caso de crime sexual para o artigo Indications for Induced Abortion/a Physician Perspective (Indicações para o aborto Induzido /a perspetiva de um médico), de Fred Emil Mecklenburg. Este foi publicado em 1972 na coletânea Abortion and Social Justice (Aborto e Justiça Social), financiada pelo movimento Americans United for Life (Americanos Unidos pela Vida), descrito na imprensa dos EUA como o principal movimento, à época, contra a legalização do aborto. A coletânea apresentava-se como resposta aos argumentos prólegalização no contexto do processo Roe contra Wade, que então se decidia no Supremo Tribunal dos EUA (como é sabido, este optaria em 1973 pela legalização). Tratava-se pois de artigos de campanha/propaganda, o que não é assinalado no texto do jurista português.

Do mesmo modo, este, ao usar a expressão "investigações médicas" para designar a fonte de ciência que teria demonstrado ser o "forte choque emocional" resultante da violação capaz de "alterar o ciclo menstrual da mulher", escamoteia o facto de Mecklenburg confessadamente atribuir a "descoberta", nas notas do seu artigo, a alegadas experiências efetuadas em campos nazis.

Nestas experiências, de acordo com o obstetra americano, os "investigadores" escolheriam entre as prisioneiras aquelas que estavam prestes a ovular e enviando-as para as câmaras de gás, de modo a fazê-las crer que iam ser mortas, verificando depois que efeito tivera tal horrífica crueldade nos seus padrões ovulatórios. A conclusão, segundo ainda Mecklenburg, a quem tal método terá parecido digno de crédito e citação, fora de que uma percentagem muito alta das cobaias humanas não teria ovulado.

Destaquedestaqueos "investigadores" escolheriam entre as prisioneiras aquelas que estavam prestes a ovular e enviando-as para as câmaras de gás, de modo a fazê-las crer que iam ser mortas, verificando depois que efeito tivera tal horrífica crueldade nos seus padrões ovulatórios.

Também no que respeita à alegada esterilidade do violador a fonte é o mesmo artigo de Mecklenburg, explicando Almeida Costa em nota: "A experiência demonstra que, muitas vezes, o violador é, ele próprio, estéril devido a outros comportamentos sexualmente aberrantes." No o artigo de Mecklenburg, esse comportamento "aberrante" é a "masturbação frequente" - algo que o jurista português não refere.

A expressão "a experiência demonstra", como "dados empíricos evidenciam", "os especialistas referem que", é bastante usada pelo jurista para ir fundamentando as suas afirmações, que quase invariavelmente assinala como baseadas em artigos que uma pesquisa no Google identifica como assinados por ativistas "prolifers" ("próvida", a palavra assumida pelos movimentos anti-escolha para se designarem) na maioria americanos.

Entre as fontes mais repetidas está, além do omnipresente Fred Emil Mecklenburg, a mulher deste, Marjory Mecklenburg, política/funcionária pública que foi presidente do National Right for Life Comittee (Comité Nacional do Direito à Vida), e o médico e também ativista Thomas Hilgers, editor da coletânea acima referida.

É por exemplo de um artigo assinado por Hilgers e Marjory Mecklenburg que Almeida Costa retira a certificação de que "nas listas de espera para adoção existem múltiplos exemplos de casais que só desejam receber crianças anormais" - para "provar" que não faz sentido legalizar o aborto eugénico, uma vez que os bebés com deficiência, mesmo se rejeitados pela grávida, terão famílias ansiosas por acolhê-los.

No mesmo sentido, remete para o Mecklenburg marido a garantia de que, "nos países em que ocorreu, a legalização do aborto não implicou qualquer redução nas taxas de nascimento de crianças anormais", e que "por si só, a realização de um aborto aumenta consideravelmente (as taxas avançadas oscilam entre 30% e 64%) a probabilidade de os filhos seguintes nascerem com afeções físicas ou psíquicas. (...) A legalização do aborto sob indicação eugénica não elimina - antes agrava - o problema do nascimento de crianças física ou psiquicamente anormais."

Tão certo parece o Almeida Costa de 1984 da irrefutabilidade dos seus "factos" que graceja: "Não poderá constituir motivo de admiração que - na falta de outros argumentos - os autores favoráveis à legalização do aborto não tenham encontrado melhor do que o já cansado e "sofístico" chavão do "direito da mulher ao seu corpo"."

O DN procurou saber junto do jurista, primeiro por mail, se ainda subscreve a ideias expressas no artigo de há 38 anos quanto à inadmissibilidade da legalização da interrupção de gravidez, incluindo quando esta decorre de violação; se ao citar como factos científicos dados apresentados em escritos de Fred Emil Mecklenburg tinha noção de que se tratava de um conhecido ativista anti-IVG; e se, sabendo, lhe parecera fonte credível de conhecimento científico.

Não tendo Almeida Costa respondido ao mail, recorreu-se ao contacto telefónico. Neste, o questionado começou por dizer: "O texto está datado e assinado e tem uma data. A matriz jurídicocultural é a mesma." A seguir, comentou que não voltou a escrever sobre o assunto "porque não calhou" (na verdade, há pelo menos duas outras publicações suas sobre o tema, de 1995, na revista jesuíta Brotéria, nas quais mantém a recusa da legalização em qualquer circunstância, afirmando: "Ninguém duvidará que a vida intra-uterina ocupa, na hierarquia da Lei Fundamental, um posto superior, quer ao da saúde física ou psíquica da grávida, quer aos dois interesses que presidem às indicações às indicações eugénica e ética ou criminológica"). E, por fim, que "as coisas vão evoluindo, muitas coisas mudaram, mas nada mais do que isso", para concluir: "O que está escrito está escrito. Está datado historicamente."

Destaquedestaque"Ninguém duvidará que a vida intra-uterina ocupa, na hierarquia da Lei Fundamental, um posto superior, quer ao da saúde física ou psíquica da grávida, quer aos dois interesses que presidem às indicações às indicações eugénica e ética ou criminológica"

Perante a insistência do DN na pergunta sobre se mantém a recusa da legalização da IVG em qualquer circunstância, o prospetivo juiz do TC (tribunal que, recorde-se, considerou, quanto às sucessivas legislações aprovadas desde 1984 para permitir o aborto, não haver inconstitucionalidade), foi cortante: "Neste momento não estou para prestar declarações sobre o assunto."

O jornal não teve assim oportunidade de confrontar o jurista nem com o facto de apelidar de "investigações médicas" alegadas experiências nazis nem com a revelação, em 2013, por cientistas que estudaram as práticas médicas dos nazis, de não haver rasto, na documentação existente, das "experiências" citadas por Meckelburg.

Esta investigação surgiu precisamente por os "dados" alegadamente científicos de Mecklenburg serem usados no debate político americano para fundamentar o discurso anti-escolha. O caso mais notório aconteceu em 2012, quando o republicano Todd Akin, congressista pelo Missouri e candidato a senador pelo mesmo estado, afirmou, a três meses das eleições, que as mulheres vítimas de "verdadeira violação" raramente engravidam porque "de acordo com o que dizem os médicos, o corpo da mulher tem formas de rejeitar aquilo". A origem da declaração, de acordo com as várias notícias, seria o texto de Mecklenburg.

Akin, que ia à frente da candidata democrata nas sondagens, foi duramente criticado, sendo-lhe contrapostas evidências científicas - as dezenas de milhar de gravidezes anualmente atribuídas a violações nos EUA e inclusive um artigo de 2003 na revista Human Nature que calculava ser duas vezes mais provável uma violação resultar em gravidez do que sexo consensual, devido à menor taxa de utilização de contracetivos no primeiro caso.

A National Review, publicação conservadora, pediu a Akin que desistisse da corrida. E Mitt Romney, candidato presidencial republicano (disputaria as eleições em novembro de 2012 com Barack Obama, perdendo), considerou as afirmações de Akin "indesculpáveis, insultuosas e, francamente, erradas", acrescentando: "Aquilo que ele disse não tem qualquer fundamento e deveria corrigi-lo." Akin acabaria por pedir desculpa, mas perdeu as eleições.

Curioso, à luz do que se sabe agora estar a preparar-se no Supremo Tribunal Americano e em mais de duas dezenas de estados, é ler neste editorial de 20 de agosto de 2012 da National Review a certificação de que os democratas deliravam ao alertar para o perigo de haver no lado republicano quem sonhasse com uma reversão de Roe contra Wade que permitisse impedir até o aborto em casos de violação. "Nenhum Estado irá proibir o aborto em caso de violação, mesmo que Roe contra Wade seja revogada. Toda a gente sabe isso".