O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) garantiu esta quinta-feira que está a cumprir a nova lei que regula a entrada, permanência e saída de estrangeiros, assegurando que "não estão em causa, de modo algum, a sua aplicação"..A garantia surge após o sindicato dos funcionários do SEF ter indicado que aquele serviço de segurança não está a aplicar a nova Lei de Estrangeiros, tendo em conta que o sistema automático de pré-agendamento (SAPA) através da internet continua fora de serviço, estando em atualização há "cerca de dois meses"..Esta situação, segundo o sindicato que representa os funcionários não policiais do SEF, "inviabiliza a implementação" da Lei de Estrangeiros e continua a ter "como consequência atrasos nas marcações para concessão e renovação de títulos de residência", além de originar "um ambiente caótico", o que já levou "a manifestações espontâneas de imigrantes às portas dos serviços do SEF um pouco por todo o país"..Em comunicado, o SEF esclarece que está a cumprir a lei, "como sempre o fez, não estando em causa, de modo algum, a sua aplicação"..Aquele serviço de segurança explica que o SAPA, que vai passar a dispor de novas funcionalidades, "está a ser atualizado de acordo com o que determina" a nova lei, estando prevista a sua entrada em funcionamento até ao final desta semana..No entanto, o SEF assegura que se encontram disponíveis no portal daquele serviço de segurança os formulários de manifestação de interesse, de acordo com as novas disposições da Lei de Estrangeiros..O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras refere ainda que, desde a entrada em vigor da nova Lei, tem vindo a receber manifestações de interesse, em formato papel, apresentadas nos referidos formulários..A nova lei que regula a entrada, permanência e saída de estrangeiros, que entrou em vigor no início de agosto e tem merecido críticas do PSD e CDS, permite que um imigrante obtenha autorização de residência com a "promessa de um contrato de trabalho" e apenas uma "inscrição" na Segurança Social, tendo caído o caráter excecional na atribuição de autorização de residência, baseada na presunção de contrato laboral.