O novo estatuto jurídico dos animais, que os reconhece como seres vivos dotados de sensibilidade e os autonomiza face a pessoas e coisas, foi hoje publicado em Diário da República e entra em vigor a 01 de maio..A legislação que altera o Código Civil, segundo o qual os animais eram "coisas", resultou de projetos de lei do PS, PAN, PSD e BE, que foram aprovados por unanimidade na Assembleia da República no passado dia 22 de dezembro..A nova legislação reconhece os animais como "seres vivos dotados de sensibilidade e objeto de proteção jurídica", que "opera por via das disposições do presente código e de legislação especial"..Relativamente aos animais de companhia, a lei estabelece que devem ser "confiados a um ou a ambos os cônjuges, considerando, nomeadamente, os interesses de cada um dos cônjuges e dos filhos do casal e também o bem-estar do animal"..Segundo a nova lei, quem agrida ou mate um animal fica "obrigado a indemnizar o seu proprietário ou os indivíduos ou entidades que tenham procedido ao seu socorro pelas despesas em que tenham incorrido para o seu tratamento"..A indemnização é devida mesmo que "as despesas se computem numa quantia superior ao valor monetário que possa ser atribuído ao animal"..Já o proprietário de um animal deve assegurar o seu bem-estar e respeitar as características de cada espécie, refere o diploma..O estatuto jurídico dos animais define ainda uma pena de prisão até três anos ou com pena de multa para quem roube um animal alheio e para quem ilegitimamente se aproprie de um animal que "lhe tenha sido entregue por título não translativo da propriedade"..A lei foi promulgada pelo presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues, no passado dia 02 de fevereiro e referendada pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, no dia 23 do mês passado.