Estado condenado por violação da liberdade de expressão

Em causa um processo que envolvia Pedro Santana Lopes e a revista Visão

O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem condenou o Estado Português por violação da liberdade de expressão. Em causa está um processo que envolve a revista Visão e Pedro Santana Lopes, no qual a publicação havia sido condenada em Portugal ao pagamento de uma indemnização de 30 mil euros ao antigo primeiro-ministro, devido a um artigo de opinião em que se dizia que este estaria a fazer certas críticas a Marcelo Rebelo de Sousa por estar sob a influência de drogas.

O Tribunal Europeu condenou agora o Estado ao pagamento de 30 mil euros de multa e de 8,919 euros (por custos e despesas) por considerar que houve violação do Artigo 10 da Convenção, que diz respeito à liberdade de expressão.

O caso remonta a 7 de outubro de 2004, quando a revista Visão publicou um artigo de opinião de Filipe Luís com o título "O despertar do Presidente". Nesse artigo, recorda agora o jornal Público, o jornalista questionava se o então primeiro-ministro Pedro Santana Lopes não tomaria "drogas" duras pelas críticas que fazia a Marcelo Rebelo de Sousa, então comentador da TVI.

Em 2010, o Tribunal Cível de Oeiras condenou a revista Visão e o jornalista Filipe Luís ao pagamento de 30 mil euros por danos morais.

Pedro Santana Lopes afirmou na época à Lusa que a sentença viera "ao encontro da defesa dos interesses de qualquer cidadão ofendido injustificadamente na sua reputação e na sua honra", e acrescentou que "ninguém está impune quando ofende outrem de forma gratuita, trate-se ou não de uma figura pública". O atual provedor da Santa Casa lamentou ainda nunca ter havido um pedido de desculpas por parte do jornalista e da revista.

Esta decisão condenatória veio a ser confirmada pelo Tribunal da Relação de Lisboa (21 de junho de 2011) e pelo Supremo Tribunal de Justiça (14 de fevereiro de 2012).

A empresa de comunicação social não se conformou e recorreu para o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, que hoje considerou, por unanimidade, que houve violação da liberdade de expressão.

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