A Justiça bloqueou 106 operações financeiras no valor total de 91,77 milhões de euros, em 2014 e 2015, por suspeita de que aquele dinheiro tinha origem em atividades ilícitas, disse a Procuradoria-Geral da República (PGR)..De acordo com os dados cedidos à Lusa, quando se completam dois anos sobre as regras do Banco de Portugal que reforçaram os sistemas de alerta à Justiça em caso de suspeita de branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo, em 2014 foram recebidas 2.903 comunicações por parte dos bancos que operam em Portugal e instaurados 60 inquéritos..Em resultado dessas averiguações foram bloqueadas, por ordem das autoridades, 43 operações bancárias que continham 34,2 milhões de euros e 2,2 milhões de dólares (1,97 milhões de euros à taxa de câmbio atual)..Este valor significou um aumento face a 2013, ano em que o Departamento Central de Investigação e Ação Penal bloqueou 19,8 milhões de euros e 10,1 milhões de dólares (9,06 milhões de euros) em 39 operações..Já em 2015, foi ainda maior o montante 'congelado' pela Justiça: 47,1 milhões de euros e 9,5 milhões de dólares (8,5 milhões de euros)..[artigo:4962486].O valor bloqueado no ano passado aconteceu na sequência de os bancos terem efetuado 3.865 comunicações, o que levou à instauração de 64 inquéritos e à suspeita sobre 63 operações bancárias..Há dois anos, a 16 de fevereiro de 2014, entrou em vigor o aviso do Banco de Portugal que obrigou os bancos a adotarem medidas de vigilância mais restritivas contra a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo. Na altura os bancos falaram das dificuldades com que se confrontavam para ter prontos a tempo e horas os procedimentos de controlo interno exigidos pelo supervisor..[artigo:4964528].A Lusa contactou o Banco de Portugal e a Associação Portuguesa de Bancos (APB) para saber como tem corrido a adoção destas regras, mas não obteve comentários..Entre as novas obrigações que entraram em vigor a 16 de fevereiro de 2014, os bancos passaram a ter de identificar (nome e dados do cartão de identificação) quem pretenda depositar dinheiro numa conta a partir de 10.000 euros, mesmo que através de várias operações..No caso das transferências bancárias a partir de 15.000 euros - quer sejam feitas só numa operação ou em várias operações relacionadas entre si - tem de haver um registo centralizado com a data e o valor de cada operação e a identificação do cliente bancário..Além disso, os bancos passaram ainda a ter de identificar quem deposite pelo menos 5.000 euros numa conta que não é sua se os sistemas internos de alerta indiciarem suspeitas de "risco elevado" de branqueamento de capitais ou de financiamento ao terrorismo..A prevenção dos crimes de branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo tem ganhado, nos últimos anos, a atenção dos países europeus, tendo saído várias diretivas da União Europeia a estabelecer novas regras e a harmonizar os procedimentos..No caso de Portugal, os bancos, mas também empresas de investimento ou sociedades gestoras de fundos de pensões são obrigados a informar o Ministério Público e a Unidade de Informação Financeira da Polícia Judiciária (PJ) em caso de transações e atividades financeiras suspeitas..Quando essas entidades fazem uma comunicação, o Ministério Público e a PJ acedem à informação e fazem as diligências necessárias, podendo abrir um inquérito para prosseguirem as investigações e, em caso de suspeita forte, bloqueiam as operações e o dinheiro em causa. Caso não haja indício de crime, o caso é arquivado..Atualmente há uma nova diretiva europeia para afinar ainda mais a malha nestes casos. Esta legislação obriga os países a criarem registos centrais e os bancos, assim como outras entidades financeiras, consultores fiscais, auditores, advogados e até agentes mobiliários e casinos, a reforçarem os deveres de vigilância..A diretiva aumenta ainda a proteção dos denunciantes, para evitar que funcionários que comuniquem atividades suspeitas sejam vítimas de ameaças ou atos hostis, e também aumenta a vigilância sobre "pessoas politicamente expostas", caso de políticos, por considerar que podem representar um risco mais elevado de corrupção pelas funções públicas exercidas..Esta legislação europeia tem de ser transposta para o Direito nacional até 26 de junho de 2017, mas há informações de que a sua entrada em vigor pode vir a ser antecipada..O Grupo de Ação Financeira GAFI, que avalia a nível internacional os padrões contra o branqueamento de capitais, considera que os recentes ataques de Paris, em França, e o combate ao autodenominado Estado Islâmico criaram a necessidade de reforçar as medidas contra a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo e de aumentar a troca de informações internacionais, com o objetivo de descobrir antecipadamente atividades criminosas.