Luís Montenegro apresenta as medidas aprovadas em Conselho de Ministros.
Luís Montenegro apresenta as medidas aprovadas em Conselho de Ministros.FILIPE AMORIM / Lusa

Uma a uma. As medidas do Governo para responder à tempestade Kristin

Linhas de crédito no valor de 1500 milhões de euros para empresas, apoios diretos às famílias, moratórias fiscais e bancárias, investimentos avultados na recuperação de infraestruturas públicas e a criação de uma Estrutura de Missão com sede em Leiria para coordenar a reconstrução integram o pacote de 2,5 mil milhões de euros aprovado pelo Governo para responder aos danos causados pela tempestade Kristin.
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No valor global de 2,5 mil milhões de euros, o pacote de medidas aprovado pelo Conselho de Ministros este domingo, dia 1 de fevereiro, e divulgado pelo primeiro-ministro, visa "apoiar famílias, empresas e autarquias, acelerar a reconstrução e garantir o restabelecimento das infraestruturas afetadas".  Leia em detalhe:

- Prolongamento e alargamento da situação de calamidade 

Estado de calamidade prolongado até às 23h59 de 8 de fevereiro de 2026, devido à persistência de necessidades de assistência às populações e à previsão de condições meteorológicas muito adversas, incluindo risco extremo de cheias. 

Alargamento territorial da calamidade aos municípios de Águeda, Albergaria-a-Velha, Alcácer do Sal, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Murtosa, Ovar e Sever do Vouga.  

- Apoios sociais excecionais e temporários 

Apoios diretos às famílias em situação de carência ou perda de rendimento, através de subsídios eventuais ou excecionais, em dinheiro ou em espécie. 

Valor variável, definido caso a caso pela Segurança Social. 

Limite máximo de 1074,26 euros por elemento do agregado familiar, pagos até 12 prestações mensais. 

Apoios às instituições particulares de solidariedade social e equiparadas que atuem nos municípios afetados, com montantes definidos após avaliação individual. 

- Isenção do pagamento de contribuições à Segurança Social, total ou parcial: 

Até seis meses, prorrogável por igual período, no caso de isenção total; 

Até um ano, no caso de isenção parcial de 50% da taxa contributiva a cargo do empregador. 

Regime simplificado de redução ou suspensão da atividade para empresas em crise, com dispensa de algumas obrigações legais, mediante validação pelo Instituto da Segurança Social. 

- Apoios ao emprego e à formação, através do IEFP: 

Incentivo financeiro extraordinário à manutenção dos postos de trabalho; 

Apoio extraordinário aos trabalhadores independentes; 

Prioridade nas medidas ativas de emprego; 

Plano extraordinário de qualificação e formação profissional. 

- Apoios à reconstrução e recuperação 

Apoio de 10 mil euros à habitação própria e permanente para obras de reparação, reabilitação ou reconstrução, em regime semelhante ao aplicado nos incêndios. 

Elegibilidade de despesas de realojamento temporário, quando justificadas. 

Custos validados pela autarquia e pela CCDR competente. 

Linhas de crédito do IFRRU para despesas não cobertas pela subvenção. 

400 milhões de euros para a Infraestruturas de Portugal, destinados à recuperação de estradas e ferrovia. 

200 milhões de euros para as autarquias, para recuperação de equipamentos e infraestruturas municipais, com prioridade às escolas. 

20 milhões de euros para recuperação de património cultural, incluindo o Mosteiro da Batalha e o Convento de Cristo, em Tomar. 

Apoios à agricultura e floresta, até 10 mil euros para reposição da capacidade produtiva das explorações afetadas. 

_ Moratórias fiscais para contribuintes e contabilistas com sede nos municípios afetados: 

Obrigações entre 28 de janeiro e 31 de março passam a poder ser cumpridas até 30 de abril. 

- Moratórias aos empréstimos bancários 

Moratória de 90 dias aos empréstimos relativos à habitação própria e permanente e às empresas, com início a 28 de janeiro de 2026. 

Possibilidade de criação posterior de moratórias seletivas até 12 meses para situações de danos mais profundos, em articulação com o Banco de Portugal e a Associação Portuguesa de Bancos. 

- Linhas de crédito para empresas afetadas 

Linha de crédito à tesouraria de 500 milhões de euros: 

Maturidade de 5 anos e carência de 12 meses; 

Destinada a liquidez imediata, fundo de maneio e continuidade da atividade. 

- Linha de crédito ao investimento de 1.000 milhões de euros: 

Maturidade de 10 anos e carência de 36 meses; 

Cobertura imediata de 100% dos prejuízos validados; 

Dedução posterior dos valores pagos pelas seguradoras; 

Possibilidade de subvenção até 10% após 36 meses, mediante cumprimento de critérios de atividade, emprego e cobertura de seguros. 

- Simplificação administrativa 

Dispensa excecional de controlos administrativos prévios nas obras públicas e privadas de reconstrução. 

Aplicação de um regime de controlo e responsabilização sucessivos nos domínios urbanístico, ambiental, contratação pública e financeiro. 

- Criação de uma Estrutura de Missão 

Criação de uma Estrutura de Missão para a Reconstrução da região Centro, com sede em Leiria. Início de funções a 2 de fevereiro de 2026, com o objetivo de acompanhar e articular os apoios às populações, empresas e autarquias 

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