Terrorismo e tráfico de droga. Diplomas de combate ao crime violento caem com dissolução do parlamento
Duas iniciativas que tinham como objetivo o combate à criminalidade grave em Portugal caíram com a dissolução do Parlamento, marcada para a próxima quarta-feira (19): um diploma contra a difusão online de conteúdos terroristas e outro que regula a utilização de lanchas rápidas, amplamente utilizadas para o tráfico de droga.
A primeira proposta de lei de autorização legislativa visa adaptar a legislação portuguesa para obedecer ao regulamento europeu relativo ao combate à difusão de conteúdos terroristas. Em fevereiro do ano passado, Bruxelas avisou Portugal da necessidade de transpor para a legislação o regulamento da União Europeia sobre a matéria, que entrou em vigor no bloco em junho de 2022.
A proposta do Governo foi aprovada no Conselho de Ministros do dia 05 de dezembro e enviada ao Parlamento em caráter de urgência. A votação final global ocorreu no início de janeiro, com envio a Belém no dia 27 de fevereiro.
Com a queda do Governo, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, devolveu o documento, que deixou de ter validade.
A principal medida é determinar que a Polícia Judiciária (PJ) seja a autoridade competente para ordenar às operadoras a supressão ou o bloqueio, imediatos, de contas online. Já a Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) é responsável pela supervisão da aplicação das medidas específicas pelos prestadores de serviços de alojamento virtual.
"É do domínio público que existem grupos terroristas que difundem conteúdos terroristas em linha, visando propagar a sua mensagem, radicalizar e recrutar seguidores, bem como facilitar e dirigir atividades terroristas, que constituem uma ameaça global", justifica o Governo no texto.
O Ministério da Justiça, agora demissionário, tinha urgência no tema para evitar penalizações vindas de Bruxelas sobre a matéria.
O outro documento não estava numa fase legislativa tão avançada, pois foi enviado ao Parlamento no dia 03 de fevereiro e estava em comissão. Trata-se da regulação do uso de lanchas rápidas, considerada pelas autoridades uma forma de combater o tráfico de estupefacientes.
A justificação do Governo no documento é de que o atual regime legal “já não se revela suficientemente eficaz para tutelar os bens jurídicos que a utilização de EAV (embarcações de alta velocidade) para fins ilícitos, nomeadamente no âmbito das novas rotas do tráfico de estupefacientes, pode, pelo menos, fazer perigar”.
A proposta previa pena de prisão de um a quatro anos em caso para quem “adquirir, possuir, detiver, alienar, entregar ou ceder, a título gratuito ou oneroso, EAV desprovida de bandeira ou, estando embandeirada, não possuir as marcações legalmente exigidas que permitam a sua identificação, ou estando estas ocultadas, dissimuladas ou falsificadas”.
Mesmo a condução do veículo sem habilitação legal previa ter pena de prisão de até dois anos ou multa. As coimas podem chegar a 10 mil euros em caso de pessoa singular e 100 mil euros para pessoa coletiva.
Outra medida do diploma é que “aos arguidos não domiciliados em Portugal pode ser aplicada caução sempre que não pretendam efetuar o pagamento voluntário da coima”.
Ao mesmo tempo, as embarcações estrangeiras estão sujeitas às mesmas obrigações do que as nacionais no que diz respeito às sanções, licenças e restrições.
Foi estabelecido que o valor das coimas arrecadas seria enviado 60% para o Estado e o restante distribuído 10% para a entidade autuante, a entidade instrutora, a entidade decisora e o Fundo Azul.
Quando anunciado, em dezembro passado, a iniciativa foi bastante elogiada pela Polícia Judiciária. Portugal possui uma linha de costa de aproximadamente 2.500 quilómetros.
Na passada sexta-feira, o Expresso assinalava que o "vazio legal" nesta matéria é um dos fatores da organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) por Portugal.
amanda.lima@dn.pt