Apesar das dúvidas quanto à legalidade da proposta, o Parlamento deverá aprová-la.
Apesar das dúvidas quanto à legalidade da proposta, o Parlamento deverá aprová-la.Gerardo Santos

Colocar PJ a monitorizar conteúdos terroristas? É "inconstitucional" e proposta "deve ser revista", diz oposição

O Governo quer que a PJ possa monitorizar conteúdos nas redes sociais para combater o terrorismo online. Mas o diploma levanta dúvidas de legalidade, por não ser necessária uma autorização prévia de um juiz. Ainda assim, PSD, CDS e Chega devem aprovar a proposta de lei.
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As dúvidas sobre a (in)constitucionalidade da medida marcaram a discussão da Proposta de Lei do Governo que quer colocar a Polícia Judiciária a combater o terrorismo online, monitorizando conteúdos nas redes sociais, sem ser necessário uma autorização prévia de um juiz.

Defendida pelo PSD no debate desta sexta-feira como uma forma de "dar cumprimento" aos regulamentos europeus nesta área, os sociais-democratas -- pela voz de Pedro Neves de Sousa -- argumentaram que é, sobretudo, uma medida de "caráter preventivo". "A Polícia Judiciária terá competência para suprimir e reprimir conteúdos de terrorismo", mas, disse o deputado, este será um procedimento "meramente administrativo".

Apesar das dúvidas quanto à legalidade da proposta, o Parlamento deverá aprová-la.
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Mas Isabel Moreira, deputada do PS que fez o relatório sobre o pedido de autorização legislativa, não teve grandes dúvidas: o diploma fica marcado pela "inequívoca inconstitucionalidade". O que o Executivo fez, disse, "foi pegar numa proposta caducada e para os pareceres" da Ordem dos Advogados, do Conselho Superior da Magistratura e da Comissão Nacional da Proteção de Dados (CNPD) e apresentou "uma versão pior" daquilo que já havia sido apresentado pelo anterior Governo. E que já tinha sido criticada por pareceres dessas entidades.

Já o Chega, pela voz do deputado Rui Paulo Sousa, defendeu que o partido "não vacila" no combate ao terrorismo e que estará ao lado da proposta. Ou seja, isto garante que, com os votos a favor de PSD e CDS-PP o diploma é viabilizado. Todos os outros partidos devem votar contra, por considerarem que é inconstitucional.

Para Mariana Leitão, líder parlamentar da Iniciativa Liberal, isto dará possibilidade à Polícia Judiciária de "monitorizar e remover conteúdos" das redes sociais "sem qualquer contraditório". O terrorismo, disse, "não deve servir" para reprimir direitos e liberdades e defendeu que a situação é "grave para plataformas pequenas" e que acabará por prejudicar a competitividade no espaço europeu. "A proposta deve ser revista", rematou.

No entanto, para o CDS, a discussão é outra: "É uma dificuldade prática definir o que é um conteúdo que incite ao terrorismo." Isso, disse João Almeida, "é uma discussão profunda" que deve ser feita para resolver a "incompatibilidade" entre o que "é ou não" um conteúdo terrorista que justifique "a limitação de liberdades" dos cidadãos.

À esquerda, o Livre referiu que "não se percebe" a escolha do Governo em apresentar algo com "riscos de inconstitucionalidade". E, segundo o deputado Paulo Muacho, se o diploma for declarado ilegal deve descer à comissão para "expurgar" estas falhas.

Já António Filipe, do PCP, assumiu que "há um ponto de convergência" na necessidade de combater os conteúdos terroristas em linha. Mas a forma como o Governo se propôs a fazê-lo, é "um elefante no meio da sala", algo que "é muito claro" até pelos pareceres recebidos pelo Parlamento. A decisão do Executivo, disse, "parece flagrantemente inconstitucional". Se o Governo aceitasse "que esta proposta de lei baixasse à Comissão", o problema "ficaria resolvido consensualmente na próxima semana". "Se aceitar que esta questão possa ser resolvida e que ela é facilmente resolúvel, seria bom para todos e seria obviamente melhor para que os mecanismos propostos pudessem ser adotados e o país pudesse ficar protegido da difusão de conteúdo terrorista em linha", alertou o deputado comunista.

Segundo a secretária de Estado da Justiça, que interveio em nome do Governo, "não há inconstitucionalidade" em dar competências à PJ. Afinal, argumentou Maria José Barros, é um procedimento "administrativo" e "não se trata da atuação ou identificação sobre potenciais suspeitos". Porquê a PJ? "As competências e o reforço da capacitação" feito na polícia criminal tornam-na "no mais adequado" órgão para aplicar esta medida.

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