Presidente da República, António José Seguro, na cerimónia do Dia do Combatente, junto ao Mosteiro da Batalha, em Leiria
Presidente da República, António José Seguro, na cerimónia do Dia do Combatente, junto ao Mosteiro da Batalha, em LeiriaPAULO NOVAIS/LUSA

Seguro dá luz verde a transportes públicos gratuitos para ex-combatentes em todo o país

Presidente da República promulgou também a revisão do modelo de apoio às artes, que passa a prever a atualização anual dos apoios quadrienais em função da inflação.
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O Presidente da República, António José Seguro, promulgou esta quarta-feira (12 de agosto) o decreto da Assembleia da República que alarga a todo o país a gratuitidade dos transportes públicos para ex-combatentes.

Esta alteração à lei tinha sido aprovada em votação final global em 17 de julho, no último plenário de votações, um projeto de lei viabilizado com os votos a favor de todos os partidos, à exceção do PCP e do Livre, que optaram pela abstenção. Em 08 de julho, a comissão parlamentar de Defesa tinha aprovado o texto com origem num projeto de lei do Chega, com alterações propostas pelo PSD.

O Chega propôs que o Governo, em articulação com as autoridades de transportes competentes, adote as medidas necessárias para assegurar a gratuitidade dos transportes públicos, em todo o país, para todos os antigos combatentes, bem como para a viúva ou viúvo. Foi também aprovada uma proposta de alteração da autoria do PSD, que define a criação de um mecanismo de compensação baseado na validação e utilização efetiva do passe, "em conformidade com os princípios da eficiência da despesa pública, da proporcionalidade e da boa gestão financeira".

Antes desta alteração agora promulgada, a gratuitidade dos transportes públicos para antigos combatentes abrangia três modalidades: passes metropolitanos, passes municipais ou títulos assentes em assinaturas de linha (que permitem deslocações entre uma origem e um destino específicos). Neste último caso, a gratuitidade só abrangia deslocações até ao escalão máximo de 32 quilómetros a contar da localidade de residência habitual do utente.

PR promulga revisão do modelo de apoio às artes

António José Seguro também promulgou esta quarta-feira o diploma do Governo que altera e revê o modelo de apoio às artes, que inclui o fator de atualização anual dos apoios quadrienais indexado à inflação.

A alteração ao decreto-lei 103/2017 foi aprovada a 23 de julho em Conselho de Ministros, tendo-se seguido uma consulta pública, até 30 de julho, da portaria dos regulamentos do modelo revisto.

A ministra da Cultura, Juventude e Desporto, Margarida Balseiro Lopes, anunciou no final de maio que o Governo estava a rever o modelo de apoio às artes, para que incluísse, entre outros, “mecanismos de atualização dos apoios em função da inflação”, uma pretensão do setor.

Associações representativas da Cultura pediram à tutela, no final de 2025, que os valores dos apoios sustentados quadrienais da Direção-Geral das Artes (DGArtes) pudessem ser renovados automaticamente e atualizados anualmente à taxa de inflação.

Segundo o decreto-lei, é introduzido “um fator de atualização anual dos apoios quadrienais, indexado à inflação até ao limite de 2%”, cujo impacto naqueles apoios será de sete milhões de euros, como anunciou Margarida Balseiro Lopes em julho passado, numa audição parlamentar.

O modelo de apoio às artes, que entrou em vigor em 2021, prevê a possibilidade de renovação do apoio quadrienal, no Programa de Apoio Sustentado, por igual período. Esta nova medida abrange as entidades apoiadas no ciclo 2023-2026. Das 135 entidades que receberam apoio no ciclo 2023-26, 125 voltarão a recebê-lo em 2027-2030, anunciou em novembro a DGArtes. O montante alocado a estas renovações não foi divulgado.

A norma transitória da proposta de decreto-lei de alteração estabelece que a atualização à taxa de inflação se aplica "a partir do ano de 2027, a todos os apoios sustentados na modalidade quadrienal renovados [...], independentemente da data da sua contratualização”.

O decreto-lei esteve em consulta pública até 09 de julho e nele lia-se que o modelo de apoio às artes passa a ter um programa para “novos criadores e primeiras obras”, para “incentivar a entrada no setor artístico profissional ou o início de um projeto profissional na área artística”.

Também tinha prevista a criação de um novo apoio à Ação Cultural Externa, que visa “a promoção e a difusão das artes através da cooperação multilateral, da circulação internacional de bens culturais, do intercâmbio cultural através da participação em redes e plataformas internacionais, da mobilidade transnacional dos agentes culturais e dos diálogos com outras culturas”.

É alargado também o domínio das áreas artísticas nas quais as entidades apoiadas exerçam atividades, juntando banda desenhada, artes e ofícios tradicionais e artes digitais à lista que já incluía arquitetura, artes plásticas, design, fotografia, novos media, circo contemporâneo e artes de rua, dança, música e teatro.

No final de maio, a ministra Margarida Balseiro Lopes admitiu que o processo de revisão do modelo de apoio às artes, que a tutela pretendia “concluir o mais rápido possível”, poderia "ter reflexo no calendário inicialmente previsto para abertura de concursos”.

De acordo com a Declaração Anual 2026 da DGArtes, divulgada em janeiro, até ao final de junho deviam ter sido abertos os concursos na modalidade bienal (2027-2028) do Programa de Apoio Sustentado da DGArtes, que têm um montante disponível de 39,2 milhões de euros, quase mais quatro milhões do que no ciclo anterior.

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