Presidenciais: Seguro contesta no Tribunal Constitucional boletins de voto com nomes excluídos. TC diz ter cumprido a lei
FOTO: Gerardo Santos

Presidenciais: Seguro contesta no Tribunal Constitucional boletins de voto com nomes excluídos. TC diz ter cumprido a lei

“Maior perplexidade” da candidatura de Seguro é que decisão tenha sido tomada com base no “divulgado em diversos órgãos de comunicação social”. TC lembra que impressão de boletins não é da sua competência.
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A candidatura presidencial de António José Seguro contestou esta segunda-feira, 29 de dezembro, junto do Tribunal Constitucional a inclusão nos boletins de voto dos nomes dos candidatos rejeitados, considerando “uma irregularidade grave” esta decisão da administração eleitoral.

No domingo à noite, à agência Lusa, fonte da candidatura de Seguro tinha criticado esta decisão, tendo agora formalizado a contestação junto do presidente do TC, qualificando esta decisão da Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna como “especialmente grave” já que “do boletim de voto irão constar candidaturas não admitidas pelo tribunal podendo induzir os eleitores a votar em determinada pessoa cuja candidatura não foi admitida”.

“Tratando-se de uma irregularidade grave ocorrida durante o procedimento eleitoral de que apenas agora se teve conhecimento e com a qual não se pode conformar, cumpre apresentar a presente exposição junto de V.Exas com as legais consequências”, pode ler-se na contestação a que a agência Lusa teve acesso.

Presidenciais: Seguro contesta no Tribunal Constitucional boletins de voto com nomes excluídos. TC diz ter cumprido a lei
Boletim de voto das presidenciais incluirá candidatos excluídos

Segundo a candidatura do antigo líder do PS, no sábado foram notificados por email da Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna de que “foi determinado que no boletim de voto para a Eleição do Presidente da República de 18 de janeiro de 2026 constassem todos os candidatos que apresentaram candidatura”.

“A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna e a Imprensa Nacional Casa da Moeda iniciaram as operações de impressão do boletim de voto no dia 24 de dezembro, constando do mesmo os 14 candidatos que apresentaram candidatura ao ato eleitoral, ordenados conforme resultado do sorteio realizado pelo Tribunal Constitucional no dia 19 de dezembro”, referia a mesma comunicação.

A candidatura de Seguro desconhece “os exatos termos e fundamentos desta decisão”, mas “constata-se que a mesma foi comunicada pela Secretaria Geral do MAI, órgão dependente do Governo, como um facto consumado”.

“Sublinha-se que no dia 24 de dezembro, data do alegado início da produção dos votos - já se encontrava esgotado o prazo para o suprimento de quaisquer irregularidades pelas candidaturas”, aponta.

A “maior perplexidade” da candidatura presidencial apoiada pelo PS é que esta decisão tenha sido tomada com base no “divulgado em diversos órgãos de comunicação social” e assim sem ter obtido qualquer resposta ou confirmação do Tribunal Constitucional”.

Outros candidatos a Presidente da República também se mostraram críticos. Luís Marques Mendes considerou que é "sintoma do desleixo" do Estado e defendeu que a situação deveria ser corrigida.

Cotrim Figueiredo considerou que a situação é "uma daquelas consequências infelizes de um processo eleitoral que há muito precisava de ter sido revisto”.

Para António Filipe, nem se compreende que assim aconteça, "até porque a própria lei eleitoral prevê que o sorteio do posicionamento dos candidatos no boletim de voto não seja válido para aqueles que não sejam admitidos como candidatos”, acrescentou.

O candidato referia-se à lei eleitoral para o Presidente da República que estipula que "a realização do sorteio não implica a admissão das candidaturas, devendo considerar-se sem efeito relativamente às candidaturas que, nos termos dos artigos 17.º e seguintes, venham a ser definitivamente rejeitadas".

O porta-voz da Comissão Nacional de Eleições (CNE) admitiu esta segunda-feira que "não haverá hipótese" de alterar os boletins para as eleições presidenciais e indicou que eventuais votos em candidaturas rejeitadas serão considerados nulos.

Em declarações à agência Lusa, André Wemans explicou que o processo de produção dos boletins de voto teve de ser iniciado "antes de haver decisões finais" sobre as candidaturas, para que possam ser enviados "a tempo do voto antecipado".

O porta-voz da CNE indicou que, por isso, os boletins de voto para as eleições presidenciais de 18 de janeiro contam com nomes de candidatos que acabaram excluídos pelo Tribunal Constitucional (TC) e assinalou que estes ainda podem recorrer da decisão para o plenário do TC.

O Tribunal Constitucional indicou na terça-feira que não admitiu as candidaturas às eleições presidenciais de Joana Amaral Dias, Ricardo Sousa e José Cardoso, após não terem corrigido no prazo estipulado irregularidades que tinham sido identificadas.

Há assim 11 candidatos às eleições presidenciais: Gouveia e Melo, Marques Mendes, António Filipe, Catarina Martins, António José Seguro, Humberto Correia, André Pestana, Jorge Pinto, Cotrim Figueiredo, André Ventura e a do pintor e músico Manuel João Vieira.

Estas são assim as eleições presidenciais com mais candidatos na história da democracia portuguesa. Até ao momento, as mais disputadas tinham sido em 2016, com dez candidatos. A primeira volta das eleições presidenciais realiza-se em 18 de janeiro.

TC diz que cumpriu lei sobre sorteio e que impressão de boletins não é da sua competência

O Tribunal Constitucional veio entretanto dizer que não lhe compete pronunciar-se sobre o facto de nos boletins de voto para as presidenciais constarem candidatos excluídos, referindo que a impressão dos boletins é encargo do Ministério da Administração Interna.

"(...) a impressão dos boletins de voto constitui encargo do Estado, através da administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, competindo a execução dos mesmos boletins à Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Por força do exposto, e atenta as questões colocadas, não compete ao Tribunal Constitucional pronunciar-se sobre matéria que não faz parte das suas atribuições", lê-se numa resposta a algumas perguntas enviadas pela Lusa àquele órgão de justiça.

O TC recordou o seu papel no atual processo eleitoral, dizendo que, tal como prevê a lei, "findo o prazo de apresentação de candidaturas a Presidente da República – que, no contexto da atual eleição, coincidiu com o passado dia 18 de dezembro -, e nas 24h seguintes, o Tribunal Constitucional procede ao sorteio das candidaturas que tenham sido apresentadas à eleição na presença dos respetivos candidatos ou seus mandatários, para efeito de lhes atribuir uma ordem nos boletins de voto".

"Dando cumprimento ao disposto na referida disposição legal, o sorteio efetivou-se, no Tribunal Constitucional, no passado dia 19 de dezembro", assinalou.

Entre as perguntas enviadas, a Lusa questionou o TC sobre os motivos pelos quais virão a constar no boletins os nomes de candidatos excluídos, nomeadamente os de Joana Amaral Dias, Ricardo Sousa e José Cardoso, para além dos onze candidatos admitidos.

A Lusa também questionou o Ministério da Administração Interna sobre o mesmo assunto, através da assessoria de imprensa, mas sem resposta até ao momento.

Ainda esta segunda-feira o Tribunal Constitucional vai decidir sobre duas reclamações entregues por Joana Amaral Dias e por José Cardoso contra a não admissão das respetivas candidaturas.

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